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Diário Oficial da União · 31/07/2024 · pág. 101

DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar interposto pela Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande/RS (Portos RS), com vistas à inclusão de regra adicional na Tabela Tarifária do Porto Organizado do Rio Grande, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 58/2024 (SEI nº 2281016), com as retificações dispostas a seguir: 5.1. conhecer do pedido cautelar protocolado nesta Agência Reguladora pela Portos RS, na qualidade de Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande/RS, objetivando a autorização para a inclusão de regra adicional na Tabela Tarifária do Porto Organizado do Rio Grande, relativamente à isenção da cobrança da Tabela I para embarcações empregadas na navegação interior, por um período de 180 (cento e oitenta) dias; 5.2. no mérito, autorizar que a Portos RS isente da cobrança da Tabela I as embarcações empregadas na navegação interior, consoante disciplinado na Resolução ANTAQ nº 61/2021; 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ para conhecimento da decisão e acompanhamento quanto aos possíveis desdobramentos do caso à luz do regramento estabelecido na Resolução ANTAQ nº 61/2021; e 5.4. cientificar a Portos RS e a Superintendência de Regulação acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 434/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.005039/2024-92 2. Interessado: Portos Rio Autoridade Portuária 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Projeto de Inclusão de Modalidades Tarifárias na estrutura tarifária do Porto do Rio de Janeiro/RJ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 55/2024 (SEI nº 2278204) e a Deliberação- DG nº 56/2024 (SEI 2278205) em seus exatos termos; e 5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 435/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007244/2024-92 2. Interessado: Enseada Industria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 60- 2024 (SEI nº 2289158), publicada no Diário Oficial da União de 11/07/2024, a qual deferiu pleito de autorização especial à empresa Enseada Industria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial, para utilizar o Terminal de Uso Privado, de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 18/2014 - SEP/PR, em caráter especial, para movimentação e/ou armazenagem de granel sólido vegetal, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a emissão do novo Termo de Liberação de Operação (TLO) especificado no item 3.3. da Deliberação-DG nº 60/2024, o que ocorrer primeiro, contados de 14/07/2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 60-2024, publicada no Diário Oficial da União de 11/07/2024; 5.2. indeferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa Enseada Industria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial, uma vez que não atendeu os requisitos previstos no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 2022; 5.3. a decisão contida na Deliberação-DG 60-2024 produzirá efeitos até a data de 25/07/2024; e 5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 436/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.003362/2023-41 2. Interessado: BR Infra Terminais Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 3.1. Revisor: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento, protocolado pela empresa BR Infra Terminais Ltda., para construir e explorar Terminal de Uso Privado, localizado no município de São Luís/MA, destinado à movimentação e armazenagem de granel sólido mineral e vegetal, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos, na condição de Poder Concedente, e a empresa BR Infra Terminais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 45.947.840/0001-02, visando à construção e exploração de Terminal de Uso Privado (TUP), localizado na Estrada da Ponta da Espera, S/N, bairro Itaqui, São Luis/MA, para fins de movimentação de granel sólido (mineral e vegetal), destinados ou provenientes de transporte aquaviário; 5.2. conhecer como petição os requerimentos protocolados pela empresa Vale S.A., para, no mérito, indeferi-los; 5.3. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, instruído com a minuta do contrato de adesão SEI nº 2188512; 5.4. informar o Ministério de Portos e Aeroportos que não foi realizada análise concorrencial ou o exame dos impactos decorrentes da outorga em contratos de arrendamento existentes no Porto Organizado de Itaqui que realizem as mesmas operações; 5.5. alertar o Ministério de Portos e Aeroportos sobre a controvérsia envolvendo o domínio e direito de uso da área; 5.6. determinar à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Fiscalização que esclareçam, em processo apartado, qual é a área efetiva correspondente ao Contrato de Adesão nº 027/2014 e quais os documentos que a embasam; e 5.7. cientificar as empresas BR Infra Terminais Ltda., Vale S.A. e Geração de Energia S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 437/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.003338/2024-92 2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitações de Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise dos documentos preparatórios relativos à abertura do procedimento licitatório de área destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais localizada no Complexo Portuário de Paranaguá, denominado PAR 25, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar que a documentação encaminhada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, por meio do Ofício nº 132/2024 - APPA (SEI nº 2166040), com vistas a instruir o processo administrativo para licitação da área denominada PAR25, no Porto de Paranaguá/PR, contempla os requisitos mínimos estabelecidos na Cláusula 2.2 do Convênio de Delegação de Competência nº 001/2019, condicionado à realização dos ajustes relacionados: 5.1.1. à adequação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) à recomendação do item 9.3.2 do Acórdão TCU Plenário nº 736/2020, uma vez que não se verificou a utilização de no mínimo de três cotações para obtenção dos custos unitários paramétricos de referência para, pelo menos, os itens pertencentes à faixa A da curva ABC do capex, com vistas a aprimorar a fidedignidade dos valores empregados; 5.1.2. a referências incorretas ou ausentes nos documentos, especialmente em relação à numeração dos itens; 5.1.3. à regência legal adotada, com a eliminação de menções duplicadas; 5.1.4. à inclusão da obrigatoriedade da arrendatária de solicitar a emissão das licenças ambientais pertinentes na seção do contrato que trata das obrigações e passivos ambientais; e 5.1.5. ao detalhamento da modalidade de garantia de proposta do tipo 'título de capitalização'; 5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e a APPA acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 438/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.003763/2024-81 2. Interessado: Intermarítima Portos e Logística S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise sobre as eventuais repercussões no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 05/2022 em virtude do deferimento, pelo Poder Concedente, do pedido de revisão do cronograma de investimentos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer do Ofício nº 103/2024/GAB-SNPTA-MPOR/SNPTA-MPOR, por meio do qual a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) dá conhecimento acerca do Despacho Decisório nº 9/2024/SNPTA-MPOR que defere o pedido de revisão do cronograma de investimentos (físico e financeiro) no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 05/2022, de titularidade da empresa arrendatária do Porto Organizado de Salvador, Intermarítima Portos e Logística S.A.; 5.2. no mérito, declarar que a proposta de revisão do cronograma de investimentos do Contrato de Arrendamento nº 05/2022 possui baixa relevância, dispensando, portanto, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do referido Contrato, consoante regramento dado pelo art. 4º, VII, da Portaria Minfra nº 530/2019; e 5.3. cientificar a empresa Intermarítima Portos e Logística S.A. e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 439/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.004953/2024-16 2. Interessado: ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar administrativa para a suspensão imediata do transporte de granel sólido pela Arrendatária Tecon Salvador, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em: