DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100102 102 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.1. admitir o pedido de medida cautelar apresentada pela ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 02/2021, em face do Tecon Salvador S.A., detentor do Contrato de Arrendamento nº 12/2000, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para: 5.1.1. indeferir o pedido de suspensão imediata do transporte de granéis sólidos pelo Tecon Salvador S.A. e a imposição à Arrendatária de condições ou obrigações operacionais não previstas no Contrato de Arrendamento nº 12/2000; e 5.1.2. dispor que caso existam fatos geradores de desequilíbrio do Contrato de Arrendamento nº 02/2021, a ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. poderá apresentar à ANTAQ pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de forma a neutralizar os impactos negativos, mediante regramento previsto na legislação setorial; 5.2. cientificar a ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 440/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009061/2024-10 2. Interessado: SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., em face de decisão proferida por meio do Acórdão nº 139-2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.307.982/0001-40, em face do Acórdão nº 139-2024-ANTAQ, tendo em vista que já se operou no presente caso o esgotamento das vias recursais com o consequente caráter definitivo da decisão ora combatida, à luz do que dispõe o art. 14, II, da Resolução ANTAQ nº 66; 5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 441/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006577/2024-02 2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos e Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnica: Superintendência de Outorgas e Secretaria Especial de Licitação de Concessões 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Licitatório Ordinário de arrendamento portuário, com convocação de consulta e audiência públicas, de área destinada à movimentação de passageiros, denominada TMP Maceió, no Porto Organizado de Maceió/AL, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a abertura de audiência e consulta públicas para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área TMP - Maceió, localizada no Porto Organizado de Maceió/AL, para a movimentação de passageiros, nos termos do art. 27, inciso XV, da Lei nº 10.233/2001, e estabelecer o prazo de até 15 (quinze) dias para a abertura de audiência e consulta públicas a contar da publicação deste Acórdão, com duração de 60 (sessenta) dias; 5.2. recomendar ao Poder Concedente quanto à utilização de pelo menos três cotações para obtenção dos custos unitários paramétricos para os itens pertencentes à faixa A da curva ABC do CAPEX, em atendimento ao consignado no Acórdão nº 736/2020- TCU-Plenário; e 5.3. informar ao Ministério de Portos e Aeroportos, à Administração do Porto de Maceió (APMC) e à Companhia Docas Rio Grande do Norte (CODERN) acerca da decisão exarada nos presentes autos. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 442/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012442/2024-78 2. Interessado: Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração em face do Acórdão nº 279-2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela empresa Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda., uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, em especial no tocante à tempestividade e à legitimidade; 5.2. no mérito, negar provimento ao recurso de embargos de declaração, porquanto não preenchidos os requisitos do art. 58 da Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.3. manter na íntegra o Acórdão nº 279-2024-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União de 24/05/2024; e 5.4. comunicar a empresa Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 443/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012665/2024-35 2. Interessado: Granel Química Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de prorrogação do prazo de adimplemento da cláusula suspensiva do Contrato de Adesão nº 6 8 / 2 0 1 5 - A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pleito da empresa Granel Química Ltda., signatária do Contrato de Adesão nº 68/2015-ANTAQ, e prorrogar por 6 (seis) meses, a contar a contar da publicação deste Acórdão, o prazo para apresentação da documentação que lhe assegure o direito de uso e fruição da área, incluindo o espaço físico em águas públicas da União; 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 444/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014458/2019-58 2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A. (Auto de Infração nº 4088-6), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 4088-6, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), em 18/10/2019; 5.2. autorizar, alternativamente à aplicação de multa, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa NKG Stockier Ltda., no valor de R$ 12.254,40 (doze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), corrigido pelo IPCA/IBGE; 5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e 5.4. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa NKG Stockier Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 445/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006578/2024-49 2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - Mpor 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitação e Contratos 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da abertura da licitação de área vinculada ao Porto Organizado do Recife/PE, denominada TMP Recife, destinada à movimentação de passageiros, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a realização de Audiência/Consulta públicas, com o propósito de obter contribuições, subsídios e sugestões, para aprimorar os documentos técnicos e jurídicos relacionados ao processo licitatório para o arrendamento da área vinculada ao Porto Organizado do Recife/PE, denominada TMP Recife, destinada à movimentação de passageiros; 5.2. na audiência/consulta do item 5.1., publicar os documentos elencados no Despacho SELC 2274848; e 5.3. encaminhar os autos à Secretaria Especial de Licitação e Contratos - SELC as para as devidas providências. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 446/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.015821/2023-39 2. Interessado: Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/ANTAQ 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta apresentada pela Unidade Regional de Fortaleza - UREFT (SEI nº 2064450), com intuito de definir o tipo de navegação relativo à operação da empresa Seaport Serviços Marítimos Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a consulta da Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/GRERE/SFC e informar que no caso concreto apresentado a navegação é classificada como apoio portuário; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral