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Diário Oficial da União · 31/07/2024 · pág. 103

DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100103 103 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 447/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000004/2022-03 2. Interessado: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, a ser firmado entre a ANT AQ , na qualidade de proponente, e a compromissária Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, como medida alternativa à sanção administrativa referente à Deliberação PAS nº 18/2022/URESV/SFC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC (SEI nº 1954203), com os seguintes ajustes a serem realizados pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais: 5.1.1. alterar o signatário representante da ANTAQ para o nome do Diretor- Geral; 5.1.2. atualizar os prazos do cronograma constante do item 2.1 da cláusula segunda; e 5.1.3. alterar o item 6.1 da cláusula sexta para que, em caso de descumprimento da obrigação principal do TAC, a aplicação de multa corresponda ao valor máximo previsto pela prática infracional tipificada no art. 32, XXI, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014; 5.2. delegar o acompanhamento do TAC à Unidade Regional de Salvador, na qualidade de autoridade julgadora de nível hierárquico inferior; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a abertura de processo apartado, a este relacionado, para assinatura do TAC, pelo Diretor-Geral da ANTAQ, e o seu respectivo acompanhamento pela Unidade Regional de Salvador; e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 448/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001681/2023-11 2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela Superintendência do Porto de Itajaí, objetivando a revisão extraordinária da estrutura tarifária do Porto Organizado de Itajaí/SC para fins de reajustes tarifários e alteração das regras de aplicação, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a solicitação formulada pela Superintendência do Porto de Itajaí para revisão extraordinária da estrutura tarifária do Porto Organizado de Itajaí/SC, a qual será homologada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze dias) úteis após a comunicação desta decisão; 5.2. determinar à Secretaria-Geral que promova a comunicação ao Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, respectivamente, nos termos do Ofício- MINUTA GRP (SEI nº 2220424) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 2220425), e que publique, após o decurso de 15 (quinze dias) úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação-DG (SEI nº 2220403); e 5.3. cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 449/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.003091/2024-12 2. Interessado: GMS Serviços Marítimos Gerais Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada por GMS Serviços Marítimos Gerais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.514.972/0001-83, na qualidade de titular de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, sobre a possibilidade de utilização de equipamento de scanner de bagagens exclusivo para apoio ao embarque e desembarque de tripulantes de embarcações, conforme exigências da Receita Federal do Brasil, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, dispor que não há óbices quanto à utilização de equipamento de scanner destinado à inspeção não invasiva de bagagens de tripulantes de embarcações, na instalação de apoio ao transporte aquaviário, localizada na Rua do Porto nº 03, bairro Coqueiro, no município de São Luís/MA, com fulcro no art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, devendo a consulente observar as normas legais e regulamentares dos demais órgãos intervenientes, principalmente da Marinha do Brasil, Receita Federal e da Polícia Federal; 5.2. estabelecer que a presente deliberação limita-se objetivamente aos termos da consulta formulada, não surtindo efeitos perante terceiros não relacionados ao presente caso concreto; 5.3. dar conhecimento desta deliberação à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e 5.4. cientificar a consulente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 450/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.008763/2023-97 2. Interessada: Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB, objetivando a autorização para desincorporação, baixa e posterior inutilização de bens imóveis pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Cabedelo/PB, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior demolição dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Cabedelo/PB, sob guarda e responsabilidade da autoridade portuária, consistindo em 2 (duas) edificações e benfeitorias constantes do Termo de Vistoria nº 02/2023 emitido pela Comissão Especial Permanente da Docas/PB; 5.2. determinar à Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo definido pela ANTAQ; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 451/2024-ANTAQ 1. Processo: 50001.045803/2024-37 2. Interessado: Pedro Figueiredo Sanches de Lima 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Diretoria D1 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso em 2ª Instância interposto por Cidadão referente ao Pedido de Informação 2291208, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 61/2024 (SEI nº 2298106), nos seus exatos termos. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 458/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009434/2023-63 2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB, na qual questiona sobre a aplicação da tabela tarifária do Porto Organizado de Cabedelo às embarcações que permanecem acostadas no cais quando não estão prestando serviços de apoio portuário, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB, inscrita no CNPJ sob o nº 02.343.132/0001-41, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, informar que as operações de acostagem de embarcações que prestam auxílio a outros navios que acessam o Porto de Cabedelo não estão, pelo normativo, franqueadas nem isentas de cobrança tarifária, inclusive quando não estão atuando em suas atividades de suporte, incidindo a estrutura tarifária da autoridade portuária pelo uso da infraestrutura, quando esta for requisitada, vedado o tratamento não isonômico, com fundamento nos artigos 3º, 11 e 12 da Resolução ANTAQ nº 61/2021; 5.3. determinar à Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB que proponha um valor de tarifa a ser inserido como Item 2 da "Tabela IX - Complementares" de sua tabela tarifária, para as embarcações que permanecem acostadas no cais quando não estão prestando serviços de apoio portuário, ressalvados os artigos 10 e 11 da Resolução ANTAQ Nº 61/2021, para apreciação deste colegiado; e 5.4. comunicar a Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB e a Superintendência de Regulação acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO DG Nº 62-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2024 1. Processo: 50300.006687/2024-66 2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. autorizar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de promover estudos voltados à melhoria da infraestrutura das hidrovias brasileiras e do transporte sustentável, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica-MINUTA SEEP (SEI nº 2298218) e Plano de Trabalho-MINUTA SEEP (SEI nº 2300848). 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO