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Diário Oficial da União · 31/07/2024 · pág. 113

DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073100113 113 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0898986249


DROGARIA FARMAXPXT LTDA / 52.716.069/0001-10 25351.365336/2024-41 / 5108735 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0898693241


S R MEDICAMENTOS LTDA / 49.899.528/0002-14 25351.365431/2024-45 / 5108874 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0899121241


FARMACIA M & T LTDA / 55.370.982/0001-03 25351.365408/2024-51 / 5108857 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0899012248


SALVADOR MEDICAMENTOS LTDA / 54.778.003/0001-80 25351.365325/2024-61 / 5108692 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0898625246


FARMACIA FARMANORTE LIMITADA / 53.294.434/0001-08 25351.365332/2024-63 / 5108704 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0898666244


DROGARIA GADE LTDA / 54.991.337/0001-37 25351.365396/2024-64 / 5108809 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0898965241


SANDRIELI MENEGHEL BIROLI / 04.457.857/0001-96 25351.365299/2024-71 / 5108631 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / ALIMENTOS PERMITIDOS / ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / COSMÉTICOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PERFUMES / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0898456240


COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS FÊNIX LTDA / 32.736.479/0008-91 25351.365387/2024-73 / 5108770 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0898924243


LIZ FARMA CARIDADE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 53.273.788/0001-76 25351.365394/2024-75 / 5108797 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0898960240


HS FARMACEUTICA LTDA / 53.062.463/0001-44 25351.365309/2024-79 / 5108661 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0898523249


DROGARIA E COMERCIO SUPER POPULAR LTDA / 33.028.565/0001-36 25351.365586/2024-81 / 5108903 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0902721241


FARMACIA RODRIGUES & PINTO LTDA / 16.442.764/0002-58 25351.365385/2024-84 / 5108766 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0898915244


DUQUE & SANTOS LTDA / 55.588.567/0001-12 25351.365265/2024-87 / 5109178 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0898178240


DROGARIA FARIA LTDA ME / 55.398.108/0001-76 25351.365305/2024-91 / 5108658 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0898505241 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 1.283, DE 30 DE JULHO DE 2024 Aprova o Código de Conduta dos agentes públicos do Ministério do Trabalho e Emprego. (Processo nº 19955.201285/2024-29). O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, no Código de Conduta da Alta Administração Federal e na Lei nº 13.709, de 4 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG P D ) , resolve: Art. 1º Fica aprovado o Código de Conduta do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, na forma do Anexo I desta Portaria, bem como os termos constantes dos Anexos II e III. Art. 2º Caberá aos dirigentes do Ministério do Trabalho e Emprego promover ampla divulgação do Código de Conduta. Art. 3º Fica revogada a Portaria MTE nº 2.973 de 20 de dezembro de 2010 - Código de Ética dos agentes públicos do extinto MTE. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação. LUIZ MARINHO ANEXO I CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do Código, sua abrangência e aplicação Art. 1º Este código de Conduta estabelece os princípios e as normas aplicáveis aos agentes públicos que exercem cargo, emprego ou função no Ministério do Trabalho e Emprego, orientado pelos dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, pelo Código de Conduta Profissional do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), instituído por meio da Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000, pelas resoluções expedidas pela Comissão de Ética Pública (CEP), sem prejuízo de outras normas vigentes. Parágrafo único. Para os fins deste Código, denominam-se agentes públicos os servidores efetivos, os ocupantes de cargos em comissão, os funcionários ou empregados cedidos ao Ministério do Trabalho e Emprego, por outros órgãos públicos, além daqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, prestem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que vinculados direta ou indiretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive os agente públicos em gozo de licença ou em período de afastamento. Art. 2º A posse dos agentes públicos do Ministério do Trabalho e Emprego deverá ser acompanhada de compromisso formal de obediência a este Código, bem como ao Código de Ética Profissional do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal, ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, quando cabível, e a outras normas de conduta ética aplicáveis. Parágrafo único. Todo agente público em exercício no Ministério do Trabalho e Emprego deve estar ciente do conteúdo deste Código de Conduta, comprometendo-se a cumpri-lo, não podendo alegar desconhecimento de seu teor. Art. 3º Os contratos que envolvam prestação de serviços, em caráter habitual, nas dependências do Ministério do Trabalho e Emprego ou de seus órgãos vinculados, deverão incluir, em suas cláusulas, a obrigação de formalizarem o compromisso de obediência a este Código, pelos seus respectivos empregados. § 1º Os novos contratos e os que forem sendo aditivados deverão incluir a exigência do caput deste artigo. § 2º O descumprimento deste Código por parte de empregados referidos no caput deste artigo, acarretará a restituição do infrator à empresa prestadora de serviços. Art. 4º O agente público, em exercício no Ministério do Trabalho e Emprego, deverá registrar denúncias pelo canal Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, no endereço eletrônico: https://falabr.cgu.gov.br/web/home. Seção II Dos Objetivos Art. 5º Este Código de Conduta tem por objetivos: I - tornar explícitos os princípios e normas que regem a conduta dos agentes públicos e a ação institucional, fornecendo parâmetros para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura das ações e do processo decisório adotados no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego e o cumprimento de seus objetivos institucionais; II - contribuir para transformar a Visão, a Missão, os Objetivos e os Valores Institucionais do Ministério em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional, para realizar melhor e em toda amplitude a sua condição de órgão formulador de políticas e diretrizes para o mercado de trabalho, além de fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas e garantir condições dignas de trabalho; III - reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios e normas adotados no Ministério, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada agente público com os valores da instituição; IV - assegurar ao agente público a preservação de sua imagem e de sua reputação, quando sua conduta estiver de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código e nos demais casos previstos em lei; e V - estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses e restrições às atividades profissionais durante e posteriores ao exercício do cargo.