DOMCE 01/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:CA6053E1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0141/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ‖b‖ e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
FRANCISCA MARCOS DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da RG: 908097161153, inscrita no CPF nº 560.813.323-49, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II - 40h, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN, com matricula: 1300513 com proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.412,00 ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 254,16 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.666,16 VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 1.417,28 VALOR PROPORCIONAL: 8747/10950 – art. 40, III, b, CF/1988 R$ 1.132,14 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 R$ 279,88 PROVENTO R$ 1.412,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:3B5C0475
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0137/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, 2000, artigos 25 e 27
da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO SOARES DA
SILVA, brasileiro, portador do RG nº: 200403211910-4, inscrito
no CPF sob o nº: 070.750.303-53, viúvo de MARIA EDNIR
CHAVES DA SILVA, falecida em 16/06/2024, portadora do RG:
8131480, inscrita no CPF sob o nº 210.716.083-04, aposentada no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, com matricula: 75957, com
remuneração fixada no valor de R$ 1.524,96 (Um mil quinhentos
e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), gerando um
benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos
e doze reais) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/06/2024, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.412,00 ANUÊNIO: 8% R$ 112,96 REMUNERAÇÃO R$ 1.524,96 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25. R$ 762,48 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25. R$ 152,49 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. R$ 497,03 PROVENTO R$ 1.412,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:03C6065A
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0138/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ‖b‖ e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
JOSÉ AURITO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da RG: 20160461841, inscrito no CPF nº 418.705.303-49, ocupante do cargo de Vigia – 40h, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN, com matricula: 1300525 com proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.412,00 ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 367,12 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.779,12 VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 1.372,66 VALOR PROPORCIONAL: 9848/12775 – art. 40, III, b, CF/1988 R$ 1.058,16 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 R$ 353,84 PROVENTO R$ 1.412,00