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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/08/2024 · pág. 87

DOMCE 01/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87

O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 3.271,80 ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 817,95 INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 654,36 TOTAL R$ 4.744,11

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:01F95002

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0147/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ‖b‖ e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

MARIA MARLENE RAULINO NOBRE, brasileira, casada, portadora da RG: 2003032036405, inscrita no CPF nº 365.928.033- 04, ocupante do cargo de Professora Classe II – Ref. 08 – 20h, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, com matricula: 1332295 com proventos fixados no valor R$ 1.866,84 (Um mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).

No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 3.024,97 ANUÊNIO: 15% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 453,74 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 3.478,71 VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 3.554,50 VALOR PROPORCIONAL: 8747/10950 – art. 40, III, b, CF/1988 R$ 1.866,84 PROVENTO R$ 1.866,84

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:31EAD2A3

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 01402024

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0140/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ‖b‖ e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

RAIMUNDO ASSUERO MAIA LIMA, brasileiro, casado, portador da RG: 20078711198, inscrito no CPF nº 163.238.153-20, ocupante do cargo de Carpinteiro II – 40h, lotado na Secretaria de Infraestrutura com matricula: 1301535 com proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais).

No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.413,25 ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 367,44 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.780,69 VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 1.802,68 VALOR PROPORCIONAL: 9809/12775 – art. 40, III, b, CF/1988 R$ 1.384,15 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 R$ 27,85 PROVENTO R$ 1.412,00

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente – IPREMN

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0140/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ‖b‖ e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais