Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/08/2024 · pág. 109

DOMCE 01/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515

www.diariomunicipal.com.br/aprece 109

para aplicação da Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, no Valor de R$ 66.779,83 (sessenta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos), para aplicação em ações de Fomento Cultural, Obras; Reformas e Aquisição de bens culturais, Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura e custeio de operacionalização da Lei, até 31 de dezembro de 2024. A Secretaria informa que todos os atos estão publicizados no site institucional da Prefeitura Municipal de Umari/CE, em página específica, acessada pelo link: umari.ce.gov.br onde também serão publicados os chamamentos públicos. Outras informações podem ser solicitadas através do e-mail institucional [email protected]

Umari/CE, 30 de julho de 2024.

FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA,
Secretária de Cultura. Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:F3EF9FD0

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010, DE 31 DE JULHO DE 2024.

“REGULAMENTA O VALOR MÍNIMO DE INCIDÊNCIA PARA O IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, PREVISTO NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 374/2021 „CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.”

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, Estado do Ceará, o Sr. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o art. 268 da Lei Municipal 374/2021 Código Tributário Municipal, que autoriza o Chefe do Executivo a expedir decretos regulamentando situações não previstas na lei;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar um valor mínimo a ser cobrado pelo Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, no âmbito do Município de Umari-CE.

DECRETA.

Art. 1º - O Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, no âmbito do Município de Umari, no ano de 2024, será pago integralmente em cota única ou parceladamente em conformidade com o art. 23º da Lei Municipal nº 374/2021.

Parágrafo Único – o valor da mínimo da parcela será de 4 (quatro) UFIRM, e parcelamento do valor total em até 3 (três) parcelas, aplicando-se a imóveis edificados ou não, levando-se em consideração os requisitos de avaliações constantes nos arts. 4º ao 9º da Lei Municipal nº 374/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da prefeitura municipal de Umari, 31 de julho de 2024.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:8836335B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.07.22.002

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.07.22.002. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS DE CULINÁRIA E PREPARAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DIÁRIA DE INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO E GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE. CONTRATADA: EMILIA BEZERRA DA SILVA MORAIS 67519822320 (ME), VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI NO 14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 DE JULHO DE 2024. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:030CD1CB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 381, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Decreta desapropriação de imóvel na área na área urbana deste Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, e CONSIDERANDO, a necessidade de ampliação do LOTEAMENTO MUNICIPAL MARIA AMELIA. CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública; CONSIDERANDO que foi cumprido o que determina o art. 5º, XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que ―a Lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição‖; CONSIDERANDO o que prevê o art. 1.275 Código Civil Brasileiro, que expressa que ―além das causas consideradas neste Código, perde- se a propriedade: V – Por desapropriação‖; CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto Lei 3365 de 21 de junho de 1941, no seu art. 1° ‖a desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional‖, no seu art. 2o ―mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.‖, bem como no seu art. 5o ―consideram-se casos de utilidade pública: h)a exploração ou a conservação dos serviços públicos; m)a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios; DECRETA:

Art. 1º Fica desapropriado o imóvel urbano abaixo discriminado pertencente a FRANCISCO WEVITON DE OLIVEIRA MORAIS:

CARACTERISTICAS DO IMÓVEL MEMORIAL DESCRITIVO. MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL URBANO Imóvel: Imóvel Urbano Proprietário: Francisco Wevinton de Oliveira Endereço: Av. Manoel Maximo de Moraes – Riachinho - Várzea Alegre U.F: CE - BR Área (m²): 625 m2 LIMITES E CONFONTANTES AO NORTE: Prefeitura Municipal de Várzea Alegre AO SUL: Imóvel Remanescente de Luiz Fernando Costa Cavalcante e Antonia Ferreira da Costa Cavalcante. AO LESTE: Avenida Manoel Máximo de Moraes AO OESTE: Imóvel Remanescente de Luiz Fernando Costa Cavalcante e Antônia Ferreira da Costa Cavalcante.

DESCRIÇÃO - Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 9.248.730,64m e E 468.643,18m; deste segue confrontando com a AV. MANOEL MAXIMO DE MORAES, com azimute de 173°51'39,12" por uma distância de 25,00m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.248.705,78m e E 468.645,85m; deste segue confrontando com o IMÓVEL DE LUIZ FERNANDO COSTA CAVALCANTE E ANTONIA FERREIRA DA COSTA CAVALCANTE, com azimute de 251°55'29,66" por uma distância de 25,00m, até o ponto P03, de coordenadas N 9.248.698,03m e E 468.622,09m ; deste segue com azimute de 353°51'05,64" por uma distância de 25,00m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.248.722,90m e E 468.619,41m ; deste segue confrontando com o