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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/08/2024 · pág. 119

DOMCE 01/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515

www.diariomunicipal.com.br/aprece 119

parboilizado polido, classe longo fino, tipo 1 Peso liquido 5 kg por pacote Embalagem de plástico transparente e intacta, com rótulo contendo as informações nutricionais, prazo de validade no mínimo 06 meses a partir da dat a de entrega 36 OVO DE GALINHA EM BANDEJA branco peso ou superior a 50g Unidades distribuídas em bandejas com 30 unidades Validade mínima da entrega do produto 10 dias BANDEJA R$ 13,80 R$ 11,00 R$ 19,00 72,72% 37,68% R$ 19,00

ASSINA PELA CONTRATADA: MIGUEL FELIPE DE MELO.

ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS.

ORÓS- CE, 23 DE JULHO DE 2024.

FRANCISCO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS Ordenador De Despesas Da Secretaria De Educação, Esporte E Juventude

Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:D463FE46

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 01.04.001/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

PORTARIA Nº 01.04.001/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024

Estabelece a obrigatoriedade de realizações de supervisões periódicas, os modelos de relatórios de supervisão nos estabelecimentos registrados no SIM e a frequência mínima de supervisões.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar do Município de Quixadá, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.222 de 13 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 010/2024;

RESOLVE: Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da realização de supervisões periódicas oficiais nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal, devendo ser realizadas por profissional diferente daquele que realiza as inspeções de rotina. Art. 2º A frequência mínima de supervisão será de 1 ano nos estabelecimentos registrados junto ao SIM, podendo ser alterada a critério do SIM. §1º O SIM deverá atender ao cronograma estabelecido. Art. 3º Fica criado o modelo de relatório de supervisões a serem usados para avaliar as atividades do SIM. Art. 4º A supervisão consistirá na avaliação do estabelecimento e dos procedimentos utilizados pelo Serviço Local. Art. 5º Os Relatórios de supervisão a serem aplicados ao estabelecimento e os procedimentos a serem realizados seguirão os modelos disponibilizados em anexo, respeitando o caráter de inspeção do estabelecimento. §1º Deverão ser gerados e finalizados obrigatoriamente no término da supervisão, em duas vias, devendo ser assinado pelos fiscais e pelos fiscalizados. §2º O modelo de relatório a ser utilizado para avaliação do serviço de inspeção local segue em anexo a essa Portaria. Art. 6 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Quixadá, 01 de Abril de 2024.

FRANCISCO FAUSTO NOBRE FERNANDES Secretário Municipal De Desenvolvimento Rural E Agricultura Familiar

ANEXO I RELATÓRIO DE SUPERVISÃO EM ESTABELECIMENTO

Estabelecimento: __ Nº do SIM: _ Classificação: _ Servidor do SIM: __ Supervisor: _ Data: ___ / / ____

I - ATENDIMENTO DO ESTABELECIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES ANTERIORES DO SERVIÇO OFICIAL

AUDITORIAS CONFORME NÃO CONFORME NA I.1 Plano de Ação.

I.2 Cumprimento do Plano de Ação.

II - AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA DO ESTABELECIMENTO IN LOCO 1. EC 01 – MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS (INCLUINDO CALIBRAÇÃO E AFERIÇÃO) CONFORME NÃO CONFORME NA 1.1 As mesmas estão de acordo com o projeto aprovado.

1.2 Forro, teto, paredes e piso, equipamentos e utensílios são de material durável, impermeável e de fácil higienização.