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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/08/2024 · pág. 131

DOMCE 01/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515

www.diariomunicipal.com.br/aprece 131

CPF: RG:

INDICADORES DE CLASSIFICAÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE ( ) Monitoramento ( ) Ação corretiva ( ) Verificação ( ) Registro ( )Plano Descrito ( ) Outro: _____ DESCRIÇÃO DA(S) NÃO CONFORMIDADE(S)

AÇÃO FISCAL

LOCAL E DATA: ___, _//_ HORÁRIO: __:_____

Este documento, que deve ser respondido à Inspeção Municipal através de formulário padrão em um prazo máximo de 72 horas, constitui-se em uma notificação escrita da falha em atender às exigências regulamentares e pode resultar em ação administrativa e legal.

Responsável pelo estabelecimento:


Assinatura


Assinatura e carimbo do servidor do SIM

RESPOSTA DE RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO NOME/RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ: REGISTRO NO SIM: RNC Nº: IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL NOME COMPLETO: CPF: RG:

Resposta do Responsável pelo Estabelecimento: 1 - Identificação do item violado do programa de autocontrole:

2 - Ações imediatas e/ou paliativas:

3 - Ações planejadas e prazos:

__ Data: __/_/____ Assinatura Responsável pelo Estabelecimento

Para uso exclusivo do SIM

Verificação da correção da não conformidade:

______ Data: _//___ Assinatura e carimbo do Servidor Oficial do SIM

O verso pode ser utilizado para complementar as informações, devendo ser carimbado e assinado pelo Servidor. Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:411CCA68

SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 02.04.001/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA Nº 02.04.001/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Estabelece a frequência de realização de verificação oficial dos autocontroles nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal – SIM e os formulários utilizados

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar do Municipio de Quixadá, no uso de suas atribuições, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 3.222 de 13 de dezembro de 2023; regulamentado pelo Decreto 010/2024; CONSIDERANDO a Portaria Nº 01.04.007/2024, que estabelece a obrigatoriedade de implantação dos Programas de Autocontrole pelos Estabelecimentos Registrados no SIM; CONSIDERANDO a necessidade de realização de verificação oficial dos autocontroles para avaliar a conformidade dos procedimentos técnicos e administrativos dos estabelecimentos registrados;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a frequência de realização das verificações periódicas oficiais nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal. Art. 2º Compete ao Serviço de Inspeção Municipal a programação das datas para a realização das verificações, a qual seguirá cronograma elaborado pelo SIM. Parágrafo único. Os estabelecimentos serão informados previamente a respeito das datas de realização das verificações, devendo seu Responsável Técnico fazer-se presente.