DOMCE 01/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515
www.diariomunicipal.com.br/aprece 165
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 01.04.003/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA Nº 01.04.003/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024
Estabelece o Manual de Procedimentos do Programa de Educação Sanitária em Produtos de Origem Animal.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.222 de 13 de dezembro de 2023 regulamentada pelo Decreto nº 010/2024 resolve:
Art. 1º Estabelecer o Manual de Procedimentos do Programa de Educação Sanitária junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, o qual segue em anexo, sendo parte integrante desta Portaria. Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Quixadá, 01 de Abril de 2024.
FRANCISCO FAUSTO NOBRE FERNANDES Secretario Municipal de Desenvolvimento Rural E Agricultura Familiar
Manual de procedimentos do Programa de Educação Sanitária em Produtos de Origem Animal
APLICAÇÃO Este manual se aplica a todas as atividades de Educação Sanitária realizadas pelo Serviço de Inspeção Municipal, as quais tenham envolvimento direto ou indireto com o processo de abate e beneficiamento de produtos de origem animal e sua comercialização.
USUÁRIOS PRINCIPAIS Serviço de Inspeção Municipal – SIM.
PROCEDIMENTO Ações de Educação Sanitária: Educação sanitária consiste na prática educativa que tem por objetivo informar a população a adquirir hábitos que promovam a saúde, evitando doenças e mantendo o bem-estar. Assim, o Serviço de Inspeção deve estabelecer um programa de Educação Sanitária com o objetivo de sensibilizar a população sobre os riscos de consumir alimentos produzidos na clandestinidade, estimulando a mudança de hábitos em seu público alvo, através do desenvolvimento de campanhas, projetos e ações educativas, as quais devem ser desenvolvidas junto às comunidades e entidades representativas de produtores rurais, público consumidor, bem como, ações realizadas em escolas do meio rural e urbano, feiras agropecuárias e outros eventos do setor. Neste contexto, podem ser realizadas reuniões, palestras, oficinas, entrevista em rádio, publicação em mídias sociais, montagem de stand em feiras, entre outras. Como material de apoio e de mídia, a confecção de material didático orientativo e explicativos sobre os diversos temas no intuito de informar e sensibilizar o público produtor e consumidor de alimentos, a serem distribuídos durante as atividades nos municípios ou disponibilizados através de mídia eletrônica e outros meios de comunicação. Deve-se considerar como meta anual do Programa, a execução de no mínimo 06 (seis) ações de Educação Sanitária, distribuídas nas diversas atividades e meses do ano (ANEXO I).
Registros As ações devem ser comprovadas através de elaboração de relatório com registro fotográfico, de um modo geral, e Relação de Frequência de participantes (quando tratar-se de palestras). Deve-se buscar manter em arquivo cópia impressa e/ou digitalizada do material publicitário utilizado, bem como do material didático.
Parcerias As ações de Educação Sanitária, incluindo a elaboração e confecção de material publicitário/gráfico, podem ser executadas em parceria com instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos.
ANEXO I