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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/08/2024 · pág. 166

DOMCE 01/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515

www.diariomunicipal.com.br/aprece 166

PROGRAMAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA TIPO DE ATIVIDADE ANO - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:EBE0E5DB

SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 01.04.004/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA Nº 01.04.004/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024

Estabelece o Manual de procedimentos do Programa de Combate a clandestinidade dos Produtos de Origem Animal

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, no uso de suas obrigações e considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.222 de 13 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 010/2024 RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Manual de procedimentos do Programa de combate a clandestinidade dos produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, o qual segue em anexo, sendo parte integrante desta Resolução. Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Quixadá, 01 de Abril de 2024.

FRANCISCO FAUSTO NOBRE FERNADES Secretáriomunicipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE COMBATE À CLANDESTINIDADE DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

APLICAÇÃO Este manual se aplica a todas as atividades de fiscalização realizadas pelo Serviço de Inspeção as quais tenham envolvimento direto ou indireto com o processo de produção de produtos destinados à alimentação.

USUÁRIOS PRINCIPAIS Serviço de Inspeção Municipal – SIM.

PROCEDIMENTO Consiste em realizar ações que visam o combate às atividades clandestinas de obtenção de matéria-prima, produção e comercialização de todo produto de origem animal sem identificação ou meio que permita verificar sua verdadeira procedência, em relação ao estabelecimento de origem, localização e/ou empresa responsável. O Serviço de Inspeção deve estabelecer um cronograma com programação anual (ANEXO I), onde devem ser realizadas, no mínimo, três ações de prevenção e combate às atividades clandestinas. Neste intuito, podem ser realizadas ações de fiscalização em parceria com Vigilância Sanitária, Agência Estadual de Defesa Agropecuária e outros órgãos, demandas oriundas do Ministério Público e Promotorias, além de atividades para conscientização da população quanto ao risco do consumo de produtos sem inspeção e/ou procedência. Dentre algumas ações tem-se: Reuniões com representantes de empresas/estabelecimentos sem registro em serviço de inspeção oficial; Mapear estabelecimentos clandestinos do município no intuito de buscar a regularização dos mesmos; Visitas a estabelecimentos comerciais que vendem produtos de origem animal, a fim de realizar verificação oficial destes, em parceria ou não com a Vigilância Sanitária para verificar se há presença de produtos rotulados, porém sem o registro; Vistorias no comércio local, em parceria ou não com a Vigilância Sanitária, a fim de identificar possíveis vendas e/ou produção de produtos e subprodutos de origem animal irregular; Ação conjunta com órgão de defesa sanitária estadual e demais órgãos competentes visando identificar irregularidades no trânsito de produtos. Parceria com Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública e órgãos municipais afins, para o desenvolvimento de ações que busquem a regularização sanitária de estabelecimentos de abate e de beneficiamento de produtos de origem animal.