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Diário Oficial da União · 01/08/2024 · pág. 118

DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080100118 118 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Coordenação de eventos técnico-científicos de caráter nacional/internacional .p/ evento .1,00 . . . .Coordenação de eventos técnico-científicos de caráter local/regional (mesas técnicas, seminários, congressos e similares) .p/ evento .0,50 . . . .III.D - PARTICIPAÇÃO EM BANCAS E COMISSÕES JULGADORAS (máximo de 10,00 pontos) . .AT I V I DA D E .Caracterização .Pontos .Qtd. .Total . .PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO . .a) Defesa de tese de doutorado .p/ banca .1,00 . . . .b) Defesa de dissertação de mestrado .p/ banca .0,50 . . . .c) Exame de qualificação de mestrado ou doutorado .p/ banca .0,25 . . . .d) Defesa de monografia de especialização ou aperfeiçoamento .p/ banca .0,15 . . . .e) Defesa de trabalho de conclusão de curso de graduação .p/ banca .0,10 . . . .PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS BANCAS E COMISSÕES JULGADORAS (máximo de 5,00 pontos) . .a) Concurso público para professor do magistério superior .p/ banca .1,00 . . . .b) Livre docência .p/ banca .1,00 . . . .c) Seleção pública para professor do magistério superior .p/ banca .1,00 . . . .d) Avaliação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu .p/ banca .2,00 . . . .e) Avaliação de cursos de graduação .p/ comissão .1,50 . . . .f) Promoção na carreira do magistério superior (Assistente / Adjunto/ Titular) .p/ banca .0,50 . . . .g) Promoção na carreira do magistério superior - Professor Pleno .p/ banca .1,00 . . . .h) Comitê avaliador de programa institucional de monitoria, iniciação científica ou extensão .p/ comissão .0,50 . . . .i) Comissão de seleção de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu .p/ comissão .0,50 . . . .j) Comissão de arbitragem de trabalhos científicos em eventos .p/ comissão .Até 1,00 . . . .k) Conselho editorial de periódico indexado e arbitrado .p/ ano de participação .Até 2,00 . . . .l) Comissão avaliadora de incentivo funcional por produção científica, técnica ou artística .p/ comissão .0,50 . . . .m) Avaliação para credenciamento ou recredenciamento de instituição de ensino superior .p/ comissão .3,00 . . . .Total Geral . Para a avaliação do Qualis das produções bibliográficas, será considerado o Quadriênio de avaliação 2017- 2020 da CAPES tendo como referência a área de Ciência da Computação. A avaliação será realizada com base no documento de área para o quadriênio 2017-2020 e utilizando a plataforma Sucupira da CAPES, (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf). A nota da Prova de Títulos (NPTI) será calculada de forma proporcional em relação à maior nota obtida entre os candidatos de acordo com a seguinte fórmula: NPTI = ( (NC/MNC)10 ), onde: NC: soma das notas parciais obtidas pelo candidato segundo a tabela (varia de 0 a 150) MNC: a maior nota obtida entre os candidatos (varia de 0 a 150) O valor do NPTI ficará entre 0 e 10,00. LUCAS RESENDE AARÃO Pró-Reitor PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SETOR DE CONVÊNIOS E APOIO A PROJETO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação N 036/2024. Processo: 23122.016953/2024-94. PROPONENTE: Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento - FAPED, CNPJ: 00.849.774/0001-91. PARTICIPE: Universidade Federal de São João del-Rei, CNPJ: 21.186.804/0001-05. OBJETO: "Colaboração técnica para a Pesquisa e Desenvolvimento de Sistema de Suporte à Decisão para o Programa de Regularização Ambiental de Minas Gerais - PRA/MG". AMPARO LEGAL: Lei 13.709/2018, 8.958/1994, 14.133/2021, Decretos 7.423/2010, 8.241/2014, Resoluções 013/2022/CONDI e 017//2023/CONSU. Valor: R$3.406.800,00 (três milhões, quatrocentos e seis mil, oitocentos reais). VIGENCIA: 26/07/2024 a 26/07/2027. SIGNATARIOS: Pela FAPED: o Diretor Executivo Sr. Robert Eugene Schaffert. Pela UFSJ, a Reitora em Exercício Profa. Dra. Rosy Iara Maciel de Azambuja Ribeiro. Data de assinatura: 26/07/2024. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154050 Número do Contrato: 24/2024. Nº Processo: 23113.044391/2023-05. Dispensa. Nº 35/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE. Contratado: 97.500.037/0001-10 - FAPESE FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E EXTE N S AO DE SE. Objeto: Promove remanejamento sem alteração de valor final e altera o plano de trabalho do contrato. Vigência: 23/07/2024 a 31/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.500.000,00. Data de Assinatura: 23/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/07/2024). RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90056/2024 Vencedora: CNPJ 46.339.373/0001-92 ALC MORAES COMERCIAL LTDA com os itens 01,06,07,08,13,15 e 17 no total de R$ 1.141,50. MARCUS ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS Pregoeiro (SIDEC - 31/07/2024) 154050-15267-2024NE000011 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO EDITAL Nº 99 CDE/PROGRAD, DE 31 DE JULHO DE 2024 PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA O Pró-Reitor de graduação da Fundação Universidade Federal do Tocantins, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação vigente, torna pública a abertura do presente Edital de processo seletivo de Transferência Interna e Externa, Reingresso e de Ingresso de Portador de Diploma nos Cursos de Graduação Presencial 2025/1, aprovado pela Reitoria, PROGRAD e Coordenação de Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), para preenchimento de 927 vagas remanescentes, no período indicado no cronograma 15.2 do edital de abertura completo. 1. DAS MODALIDADES E DOS REQUISITOS: 1.1. Podem candidatar-se às vagas remanescentes dos cursos de graduação da UFT os candidatos que estejam cursando ou tenham integralizado cursos de graduação plena ou superior de tecnologia, em instituições brasileiras, devidamente autorizados e reconhecidos e que estejam enquadrados em um dos seguintes itens: 1.1.1. Transferência Interna: aluno regular da UFT que pretenda se transferir para curso afim no mesmo campus ou curso afim em outro câmpus, desde que tenha cumprido os percentuais da carga horária do curso de origem estabelecidos no item 15.1 - Quadro III do edital de abertura compelto; 1.1.1.1 Para candidato com vínculo ativo na UFT, somente será permitida a inscrição neste Processo Seletivo para curso distinto daquele de origem (vínculo atual); I - A caracterização de um curso de graduação, na UFT, compreende nome, câmpus de vinculação, município sede, modalidade (presencial ou à distância) e grau concedido (bacharelado, licenciatura, tecnólogo). II - Turno de oferta não caracteriza curso, portanto não será permitida a inscrição para o mesmo curso em turno distinto do que o interessado esteja com vínculo ativo. O procedimento para mudança de turno dar-se-á por meio de edital específico. 1.1.2. Transferência Externa: aluno com matrícula ativa ou trancada no ano letivo de 2023 ou semestre letivo de 2023/2, em curso regular de graduação plena ou superior de tecnologia de outras Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil, que deseja se transferir para o mesmo curso ou curso afim, desde que já tenha concluído com aproveitamento, devidamente comprovado no ato da matrícula: 1.1.2.1. Graduação plena - De acordo com os percentuais mínimo e máximo da carga horária do curso de origem estabelecidos no item 15.1 - Quadro III do edital de abertura completo, podendo variar de um curso para o outro; 1.1.2.2. Superior de tecnologia - De acordo com o curso escolhido e em conformidade com os percentuais mínimo e máximo da carga horária do curso de origem, estabelecidos no item 15.1 - Quadro III deste edital, podendo variar de um curso para o outro; 1.1.3. Reingresso: aluno desvinculado ou que tenha requerido desistência da matrícula na UFT, não jubilado, que não tenha concluído o curso de graduação e que pretenda reingresso no mesmo curso em outro câmpus, ou, ainda, para curso afim no mesmo câmpus ou de outro câmpus, desde que tenha cumprido os percentuais mínimos e máximos da carga horária do curso de origem estabelecidos no item 15.1 - Quadro III deste edital; 1.1.4. Reingresso: aluno desvinculado ou que tenha requerido desistência da matrícula na UFT, não jubilado, que não tenha concluído o curso de graduação e que pretenda reingresso no mesmo câmpus e curso, desde que tenha cumprido os percentuais mínimos e máximos da carga horária do curso de origem estabelecidos no item 15.1 - Quadro III deste edital; 1.1.5. Portador de diploma: candidato que tenha concluído um curso de nível superior (bacharelado, licenciatura e/ou tecnologia) que pretenda ingresso em curso afim ou em outra habilitação do mesmo curso, na conformidade do Anexo I - Tabela de Cursos da UFT e Cursos/Áreas de Avaliação e que não tenha participado de outro processo seletivo de Transferência, Reingresso, Reopção de Curso e/ou ingresso como Portador de Diploma na UFT. 1.2. Para participar deste processo seletivo o candidato não pode ter ingressado na UFT por meio de Transferência, Portador de Diploma ou, ainda, ter realizado alguma Transferência interna. Desta forma, nas modalidades dos itens 1.1.1, 1.1.3, 1.1.4, 1.1.5 somente podem concorrer ao presente processo seletivo: 1.2.1. Candidatos que tenham ingressado no curso de origem por meio de Concurso Vestibular ou do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, que não tenham realizado outro processo seletivo Extravestibular, de Transferência, Reingresso, de Reopção de Curso e/ou ingresso como Portador de Diploma; e, ainda, 1.3. Os cursos sequenciais, da Educação a Distância e do PARFOR não estão contemplados neste edital; 1.4. Tendo em vista que este processo seletivo se destina aos candidatos que já ingressaram no ensino superior, não se aplica a reserva de vagas prevista na Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, conforme estabelece a sua regulamentação (Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, artigo 2º, inciso I). 2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Será concedida a isenção total do pagamento da taxa de inscrição somente ao candidato que atender a um dos seguintes critérios: 2.1. CRITÉRIO 1 - CANDIDATO QUILOMBOLA OU INDÍGENA. 2.2. O candidato deve, obrigatoriamente, preencher o formulário de solicitação de isenção e anexar (em formato PDF) documento que comprove que pertence à comunidade quilombola ou à etnia indígena.