DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100082 82 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.632, DE 25 DE JULHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.583, de 17 de novembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.016469/2023-01, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Taió - SC, para ações de Defesa Civil até 26/10/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.633, DE 25 DE JULHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.935, de 18 de dezembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.016571/2023-06, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Rodeio - SC, para ações de Defesa Civil até 22/09/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.634, DE 25 DE JULHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2014, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.331, de 10 de julho de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.006153/2022-10, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Boa Nova - BA, para ações de Defesa Civil até 11/09/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.649, DE 26 DE JULHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.749, de 24 de agosto de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.007091/2022-55, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Vargem Alta - ES, para ações de Defesa Civil até 26/02/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.659, DE 29 DE JULHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.005, de 25 de setembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.015059/2023-34, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Três Cachoeiras - RS, para ações de Defesa Civil até 30/09/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 203, DE 30 DE JULHO DE 2024 Declara situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos no rio Purus e seus afluentes, rio Acre e rio Laco. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, XXVI, do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 912ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 29 de julho de 2024, considerando o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.003652/2024-66, resolve: Art. 1º Declarar situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos rio Purus e seus afluentes, rio Acre e rio Iaco, até 30 de novembro de 2024. Parágrafo único. O período de abrangência da declaração poderá ser prorrogado, mediante análise técnica, caso persistam as condições críticas de escassez de recursos hídricos na bacia, bem como suspensa, caso ocorram condições hidrológicas mais favoráveis que levem à elevação dos níveis d'água do rio Purus e seus afluentes, rio Acre e rio Iaco. Art. 2º A ANA irá acompanhar a situação hidrometeorológica da bacia visando identificar impactos sobre os usos da água e propor eventuais medidas de prevenção e mitigação por meio do Grupo Técnico de Acompanhamento do Plano de Contingência para Enfrentamento dos Impactos Esperados do Fenômeno El Niño sobre os Recursos Hídricos na bacia do rio Amazonas - GTA Amazonas, com a participação dos órgãos gestores dos recursos hídricos dos Estados abrangidos. Art. 3º A ANA promoverá a comunicação e a publicidade das ações decorrentes da aplicação desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS (*) Republicada por ter saído, no DOU de 31-7-2024, Seção 1, página 67, com incorreção no original. RESOLUÇÃO ANA Nº 204, DE 31 DE JULHO DE 2024 Revoga a Resolução ANA nº 11, de 18 de fevereiro de 2019 e a Resolução ANA nº 56, de 14 de dezembro de 2020. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 912ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 29 de julho de 2024, considerando o disposto no art. 12, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.000582/2014, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Resolução ANA nº 11, de 18 de fevereiro de 2019, publicada no DOU de 25 de fevereiro de 2019; e II - a Resolução ANA nº 56, de 14 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2020. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS R E T I F I C AÇ ÃO No extrato de ATOS DE 24 DE JULHO DE 2024, nos atos 1929 e 2930, publicados no DOU de 26/7/2024, Seção 1, página 33, onde se lê: "resolveu emitir outorga de direito de usos de recursos hídricos a: leia-se: "resolveu emitir outorga preventiva de usos de recursos hídricos a:". Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DESPACHO DE 29 DE JULHO DE 2024 Assunto: Recurso fora do GESP. Destino: CGCSP/DPA/PF. Processo: 08200.018200/2024-50. Interessado: AFV ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES. 1. Trata-se de recurso administrativo contra a pena de cancelamento punitivo aplicada à AFV ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, CNPJ 12.137.071/0005-43. 2. Não conheço do recurso. 3. Mantenha-se incólume a referida pena de cancelamento punitivo, com fulcro no Despacho DAJ/CGCSP/DPA/PF nº 36279782, endossado pelos Despachos SAD/CGCSP/DPA/PF nº 36297563 e DPA/PF nº 36331630, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão. 4. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência do Recorrente. ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES Diretor-Geral DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 3.850, DE 28 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/53493 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SUB- CONDOMINIO MISTO TORRE RESIDENCIAL 1/ TORRE DE ESCRITORIOS, CNPJ nº 05.978.344/0001-93 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.192, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/57191 - DPF/MOS/RN, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa M E COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 32.614.805/0001-11 para atuar no Rio Grande do Norte. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI