DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100097 97 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1
...............................................................................................................................
TABELA II – TIPOS DE ALTERAÇÕES DE USO EXCLUSIVO DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU II.I - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AUTORIZAÇÃO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO ATO
II.I.I - Suplementação autorizadas na LOA:
400a
Suplementação
de
despesas
obrigatórias
e
financeiras, compreendendo:
RP 1;
RP 0 relativo a contribuição da União e suas
autarquias e fundações para custeio do RPPS;
1. anulação de dotações, limitada, no caso de
despesas primárias discricionárias, a 30%
(trinta por cento) do valor do subtítulo objeto
da anulação;
2. reserva de contingência, inclusive a
LOA-2024, art. 4º, § 1º,
exceto inciso IV, e § 2º.
Até
31
de
dezembro, para
as
despesas
obrigatórias
e
financeiras,
Despesas primárias discricionárias relativas a demais subtítulos não abrangidos anteriormente com suplementação limitada a 30% (trinta por cento). constituída à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024; 3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o
sendo as demais despesas até 23 de dezembro.
disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e 4. excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.
400b
Suplementação limitada a 30% do valor do subtítulo. 1. anulação de dotações, limitada, no caso de
despesas primárias discricionárias, a 30%
(trinta por cento) do valor do subtítulo objeto
da anulação;
2. reserva de contingência, inclusive a
LOA-2024, art. 4º, § 1º,
inciso IV, e § 2º.
Até
23
de
dezembro.
constituída à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024; 3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o
disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e 4. excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.