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Diário Oficial da União · 01/08/2024 · pág. 117

DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100117 117 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .1.4.3.60.00.00-6 .DEVEDORES POR REPASSES A AGENTES FINANCEIROS .158 .Registrar o valor dos financiamentos a agentes financeiros para repasse a mutuários finais. Este subtítulo deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - FINAME; II - bancos comerciais oficiais - federais; III - bancos comerciais oficiais - estaduais; IV - bancos de desenvolvimento; V - bancos de investimento; VI - Caixa Econômica Federal; e VII - outras instituições financeiras. . .1.4.3.90.00.00-3 .DEVEDORES POR REPASSES DE OUTROS RECURSOS .158 .Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos a outras instituições financeiras, para os quais não haja conta específica. . .1.4.4.00.00.00-9 .Relações com Correspondentes .- . . .1.4.4.10.00.00-8 .CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM MOEDA N AC I O N A L .141 .Registrar os débitos e os créditos decorrentes de transações conduzidas em moeda nacional com instituições financeiras, dependências, matriz e congêneres no exterior, com as quais o banco mantém relações de correspondente. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - dependências; II - matriz e congêneres; e II - instituições financeiras. . .1.4.4.30.00.00-6 .CORRESPONDENTES NO PAÍS .142 .Registrar os valores relacionados com seus correspondentes no País. O saldo deste título, quando representados por valores de natureza e titulares distintos, pode ser balanceado por ocasião dos balancetes e balanços. . .1.4.5.00.00.00-6 .Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais .- . . .1.4.5.10.00.00-5 .RECURSOS TRANSFERIDOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA .158 .Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências de suas sobras de caixa para as cooperativas centrais, decorrentes do ato cooperativo denominado centralização financeira. . .1.4.5.15.00.00-0 .RECURSOS TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS NATURAIS .158 .Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de depósitos de poupança livres mantidos exclusivamente por pessoas naturais. . .1.4.5.20.00.00-4 .RECURSOS TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS JURÍDICAS .158 .Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de depósitos de poupança livres mantidos exclusivamente por pessoas jurídicas. . .1.4.5.27.00.00-5 .RECURSOS TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL .158 .Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de depósitos de poupança rural. . .1.4.5.27.10.00-2 .Recursos Transferidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas Naturais .- . . .1.4.5.27.20.00-9 .Recursos Transferidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas Jurídicas .- . . .1.4.5.95.00.00-2 .RECURSOS TRANSFERIDOS - OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA .158 .Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de outros depósitos de poupança. . .1.4.5.99.00.00-4 .RECURSOS TRANSFERIDOS - OUTROS .158 .Registrar, nas cooperativas filiadas, as demais transferências de recursos para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas para as quais não haja conta específica. . .1.4.6.00.00.00-3 .Créditos Vinculados a Operações Adquiridas em Cessão .- . . .1.4.6.10.00.00-2 .DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO .158 .Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno. . .1.4.6.15.00.00-7 .DE OPERAÇÕES DE A R R E N DA M E N T O .158 .Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno. . .1.4.6.20.00.00-1 .DE OUTRAS OPERAÇÕES COM CARACTERÍSTICAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO .158 .Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno. . .1.4.6.25.00.00-6 .DE TRANSAÇÕES DE P AG A M E N T O .158 .Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno. . .1.4.6.30.00.00-0 .DE VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE P AG A M E N T O .158 .Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno. . .1.4.6.35.00.00-5 .DE OUTROS ATIVOS FINANCEIROS .158 .Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno. . .1.4.9.00.00.00-4 .(-) Provisão Para Perdas Associadas a Risco de Crédito .- . . .1.4.9.40.00.00-0 .(-) PERDAS INCORRIDAS ASSOCIADAS AO RISCO DE CRÉDITO .158 .Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em relações interfinanceiras. . .1.4.9.40.10.00-7 .(-) Direitos Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento .- . . .1.4.9.40.10.10-0 .(-) Transações de Pagamento - Não Vinculado a Cessões .- .Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento que não foram objeto de cessão. . .1.4.9.40.10.20-3 .(-) Transações de Pagamento - Cedidas .- .Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento cedidos sem transferência substancial dos riscos e benefícios. . .1.4.9.40.10.30-6 .(-) Transações de Pagamento - Adquiridas .- .Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento adquiridos com transferência substancial dos riscos e benefícios. . .1.4.9.40.10.90-4 .(-) Outros Recebíveis Junto a Participantes de Sistemas de Liquidação e de Arranjo de Pagamentos .- .Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em recebíveis junto a participantes de sistemas de liquidação e de arranjo de pagamentos para os quais não haja conta específica. . .1.4.9.40.20.00-4 .(-) Créditos Vinculados .- . . .1.4.9.40.30.00-1 .(-) Repasses Interfinanceiros .- . . .1.4.9.40.40.00-8 .(-) Relações com Correspondentes .- . . .1.4.9.40.50.00-5 .(-) Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais .- . . .1.4.9.40.60.00-2 .(-) Créditos Vinculados a Operações Adquiridas em Cessão .- .