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Diário Oficial da União · 01/08/2024 · pág. 124

DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100124 124 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .1.8.1.30.10.50-9 .(-) Provisão Adicional .- . . .1.8.1.30.10.60-2 .(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito .- . . .1.8.1.30.10.70-5 .(+/-) Ajuste de hedge de valor justo .- . . .1.8.1.30.10.80-8 .(+/-) Ajuste a Valor Justo .- . . .1.8.1.40.00.00-6 .CRÉDITO POR VENDA A PRAZO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS .190 .Registrar os valores relativos a créditos, por vendas a prazo, de ativos não financeiros, recebidos ou próprios. . .1.8.1.40.10.00-3 .Créditos por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiro .- . . .1.8.1.40.10.10-6 .Saldo Contratual .- . . .1.8.1.40.10.11-3 .(+/-) Custos de Transação ou Receitas Incluídos na TJEO .- . . .1.8.1.40.10.12-0 .(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada .- . . .1.8.1.40.10.13-7 .Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada .- . . .1.8.1.40.10.14-4 .(+/-) Prêmio ou Desconto .- . . .1 8.1.40.10.15-1 .(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas .- . . .1.8.1.40.10.40-5 .(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito .- . . .1.8.1.40.10.50-8 .(-) Provisão Adicional .- . . .1.8.1.40.10.60-1 .(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito .- . . .1.8.1.40.10.70-4 .(+/-) Ajuste de hedge de valor justo .- . . .1.8.1.40.10.80-7 .(+/-) Ajuste a Valor Justo .- . . .1.8.1.90.00.00-1 .OUTRAS OPERAÇÕES COM CARACTERÍSTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO .172 .Registrar os valores relativos a outras operações que, segundo regulamentação vigente, atendam o conceito de operações com característica de concessão de crédito. . .1.8.1.90.10.00-8 .Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito .- . . .1.8.1.90.10.10-1 .Saldo Contratual .- . . .1.8.1.90.10.11-8 .(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO .- . . .1.8.1.90.10.12-5 .(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada .- . . .1.8.1.90.10.13-2 .Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada .- . . .1.8.1.90.10.14-9 .(+/-) Prêmio ou Desconto .- . . .1 8.1.90.10.15-6 .(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas .- . . .1.8.1.90.10.40-0 .(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito .- . . .1.8.1.90.10.50-3 .(-) Provisão Adicional .- . . .1.8.1.90.10.60-6 .(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito .- . . .1.8.1.90.10.70-9 .(+/-) Ajuste de hedge de valor justo .- . . .1.8.1.90.10.80-2 .(+/-) Ajuste a Valor Justo .- . . .1.8.3.00.00.00-4 .Rendas a Receber .- . . .1.8.3.30.00.00-1 .COMISSÕES E CORRETAGENS A R EC E B E R .172 .Registrar as comissões e corretagens a receber geradas por operações de negociação e intermediação de títulos, valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros. . .1.8.3.40.00.00-0 .COMISSÕES POR COOBRIGAÇÕES A RECEBER .172 .Registrar as rendas a receber de comissões decorrentes de avais, fianças e outras coobrigações. . .1.8.3.50.00.00-9 .CORRETAGENS DE CÂMBIO A R EC E B E R .172 .Registrar os valores a receber decorrentes de intermediação de operações de câmbio. . .1.8.3.55.00.00-4 .VALORES A RECEBER DE EMPRÉSTIMOS DE ATIVOS FINANCEIROS .172 .Registrar os valores a receber por empréstimos de ativos financeiros. . .1.8.3.60.00.00-8 .DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO A RECEBER .172 .Registrar, na data em que forem declarados, os dividendos e as bonificações em dinheiro, decorrentes de investimentos ou de aplicações em títulos de renda variável. . .1.8.3.70.00.00-7 .SERVIÇOS PRESTADOS A R EC E B E R .172 .Registrar as rendas a receber oriundas de serviços prestados pela instituição. . .1.8.3.80.00.00-6 .SERVIÇOS PRESTADOS EM ARRANJO DE PAGAMENTO .172 .Registrar rendas a receber pela prestação de serviços em arranjo de pagamento, exceto as relativas à execução de transações de pagamento. . .1.8.3.90.00.00-5 .OUTRAS RENDAS A RECEBER .172 .Registrar as rendas a receber para as quais não haja rubrica específica no desdobramento do subgrupo 1.8.3.00.00.00-4 Rendas a Receber. . .1.8.4.00.00.00-1 .Negociação e Intermediação de Valores .- . . .1.8.4.05.00.00-6 .BOLSAS - DEPÓSITOS EM GARANTIA .172 .Registrar os recursos em espécie depositados nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros para garantia de operações por conta própria. . .1.8.4.05.10.00-3 .Operações com Ações .- . . .1.8.4.05.15.00-8 .Operações com Índices de Ações .- . . .1.8.4.05.20.00-0 .Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias .- . . .1.8.4.05.99.00-0 .Outras Operações .- . . 1.8.4.10.00.00-0 CAIXAS DE REGISTRO E L I Q U I DAÇ ÃO 172 .Registrar os valores referentes a operações realizadas nas bolsas de valores, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - compensação financeira, que se destina ao registro das operações de compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como dos pagamentos e dos recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em operações por conta de clientes; . .II - operações por conta própria, que se destina ao registro das operações de compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como dos pagamentos e dos recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em operações por conta própria; III - taxas de registro de operações, que se destina exclusivamente ao registro das taxas de ANA, de operações de mercado futuro, a termo, de opções e outras taxas; . .IV - operações diversas, que se destina ao registro das diferenças de recompras, taxas, representações e outros valores debitados ou creditados pelas caixas de registro e liquidação; V - leilões de fundos incentivados, que se destina ao registro das responsabilidades da corretora perante as caixas de registro e liquidação pelas operações de compra de ações nos leilões especiais dos fundos de investimentos incentivados; . . . . .VI - lucros de mercado futuro de terceiros a receber, que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de mercado futuro de clientes, retidos nas bolsas de valores e; VII - lucros de mercado futuro próprios a receber, que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de mercado futuro próprios, retidos nas bolsas de valores. . .1.8.4.30.00.00-8 .DEVEDORES - CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES .172 .Registrar os saldos devedores de clientes, em face da realização de operações com títulos de renda fixa, ações, mercadorias e ativos financeiros, pendentes de liquidação por ocasião dos balancetes e balanços. Este título deve: I - ter controle de saldo diário por cliente, de forma a evidenciar, pelo valor líquido da nota de operação: a) as operações vencidas e não liquidadas; e b) as operações a serem liquidadas em D+1 a D+5; e II - conter os seguintes subtítulos de uso interno: a) diretores, sócios-gerentes, acionistas e cotistas; b) instituições do mercado; c) pessoas naturais e jurídicas; e d) sociedades ligadas. . .1.8.4.35.00.00-3 .FUNDO DE GARANTIA PARA LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES .172 .Registrar o principal e os respectivos rendimentos dos valores entregues aos fundos de garantia de liquidação de sistemas de liquidação de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação. . .1.8.4.40.00.00-7 .OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS A L I Q U I DA R .172 .Registrar os valores referentes a operações realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações. . .1.8.4.48.00.00-1 .OPERAÇÕES EM MARGEM - OSCILAÇÕES DE VALORES .- .Registrar o valor decorrente de ajuste a valor de mercado das ações negociadas em operações de conta margem, exclusivamente com relação aos títulos da carteira própria. . .1.8.4.53.00.00-5 .OPERAÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO DE SWAP .172 .Registrar os valores a receber relativos a rendas auferidas em operações de intermediação de swap. . .1.8.4.70.00.00-4 .CAPTAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE TERCEIROS A LIQUIDAR .172 .Registrar, transitoriamente, o valor das captações interfinanceiras a serem liquidadas posteriormente junto à B3 - Brasil, à Bolsa ou Balcão, por conta de outras instituições.