DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100125 125 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .1.8.4.90.00.00-2 .OUTROS CRÉDITOS POR NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES .172 .Registrar os valores para os quais não haja rubrica específica no desdobramento do subgrupo 1.8.4.00.00.00-1 Negociação e Intermediação de Valores. . .1.8.5.00.00.00-8 .Créditos Específicos .- . . .1.8.5.10.00.00-7 .DEVEDORES LOTÉRICOS - LOTERIA FEDERAL E ESTADUAL .172 .Registrar, após o processamento dos acertos de contas dos revendedores lotéricos, as diferenças de prêmios pagos cobrados a maior da Caixa Econômica Federal, os bilhetes entregues em consignação e outros débitos de responsabilidade dos revendedores perante a Caixa Econômica Federal. . .1.8.5.30.00.00-5 .ADIANTAMENTOS PARA PAGAMENTO PIS/PASEP .172 .Registrar os adiantamentos concedidos por conta do Programa Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, conforme contratos firmados com empresas, para pagamento aos seus empregados, e para pagamento a participantes cadastrados em outras instituições financeiras, a ser ressarcido pelo fundo após a prestação de contas dos adiantamentos liberados. . .1.8.5.30.10.00-2 .Adiantamentos a Bancos .- . . .1.8.5.30.20.00-9 .Adiantamentos a Empresas .- . . .1.8.5.36.00.00-3 .OPERAÇÕES VINCULADAS A FUNDOS ADMINISTRADOS .172 .Registrar o valor dos direitos decorrentes da atuação do extinto Banco Nacional da Habitação sobre os fundos de sua administração transferidos para a Caixa Econômica Federal. . .1.8.5.50.00.00-3 .Restituição de Depósitos Judiciais e Administrativos .172 .Registrar os valores passíveis de restituição decorrentes de recursos levantados por depositantes em processos judiciais e administrativos, originados por insuficiência de recursos disponibilizados pelos entes federativos. . .1.8.5.50.10.00-0 .Restituição da União .- . . .1.8.5.50.20.00-7 .Restituição de Estados e Distrito Federal .- . . .1.8.5.50.30.00-4 .Restituição de Municípios .- . . .1.8.5.60.00.00-2 .TESOURO NACIONAL - PAGAMENTOS A RESSARCIR .172 .Registrar o montante de pagamentos de obrigações contratuais e de outros encargos efetuados em nome do Tesouro Nacional que aguardam reembolso. . 1.8.5.90.00.00-9 TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL 172 .Registrar: I - os direitos, perante o Tesouro Nacional, decorrentes de cessão de operações de crédito rural alongadas na forma da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996; e II - a parcela dos rendimentos auferidos em operações de crédito rural realizadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e com outros recursos operados pelo BNDES, cuja equalização seja contratualmente definida como sendo de responsabilidade do Tesouro Nacional. Devem ser observados os seguintes procedimentos no que se refere aos direitos registrados neste título: . .a) os rendimentos auferidos pelos direitos perante o Tesouro Nacional devem ser apropriados mensalmente, tendo como contrapartida o título 7.1.9.85.00.00-6 RENDAS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS; b) as coobrigações assumidas nas cessões de créditos, efetuadas com o Tesouro Nacional, devem ser atualizadas mensalmente e registradas em subtítulos de uso interno específicos dos títulos 3.0.1.85.00.00-1 RETENÇÃO DE RISCO EM CESSÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÃO BAIXADA e 9.0.1.85.00.00-5 RESPONSABILIDADES POR COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO; . .c) os títulos do Tesouro Nacional recebidos após a celebração do contrato de cessão de direitos creditórios devem ser transferidos deste título para o subtítulo adequado do título 1.3.1.10.00.00-4 TÍTULOS DE RENDA FIXA; e d) a cessão de direitos decorrentes da equalização deve ser registrada: . . . . .1. pelo agente financeiro do BNDES, a crédito do título 1.8.5.90.00.00-9 TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL e a débito da adequada conta para registro da obrigação por repasse assumida perante aquela instituição; e 2. pelo BNDES, a débito do título 1.8.5.90.00.00-9 TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL e a crédito da adequada conta para registro do direito por repasses contra seu agente financeiro. . .1.8.6.00.00.00-5 .Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais .- . . .1.8.6.10.00.00-4 .PRECATÓRIOS PRÓPRIOS .172 .Registrar os valores relacionados a precatórios expedidos contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, no âmbito de ações de titularidade da própria instituição. . .1.8.6.10.10.00-1 .Contra a União .- . . .1.8.6.10.20.00-8 .Contra Estados, DF e Municípios .- . . .1.8.6.20.00.00-3 .PRECATÓRIOS - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO .172 .Registrar os valores relacionados a precatórios expedidos contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, adquiridos de terceiros, com o registro público de cessão de direitos creditórios. . .1.8.6.20.10.00-0 .Contra a União .- . . .1.8.6.20.20.00-7 .Contra Estados, DF e Municípios .- . . .1.8.6.30.00.00-2 .PRECATÓRIOS - ADQUIRIDOS - SEM REGISTRO PÚBLICO .172 .Registrar os valores relacionados a precatórios expedidos contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, adquiridos de terceiros, sem registro público de cessão de direitos creditórios. . .1.8.6.30.10.00-9 .Contra a União .- . . .1.8.6.30.20.00-6 .Contra Estados, DF e Municípios .- . . .1.8.6.40.00.00-1 .DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRÓPRIOS .172 .Registrar os valores relacionados a direitos creditórios em processo de execução contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, no âmbito de ações de titularidade da própria instituição que atendam os critérios previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento de ativo. . .1.8.6.40.10.00-8 .Contra a União .- . . .1.8.6.40.20.00-5 .Contra Estados, DF e Municípios .- . . .1.8.6.50.00.00-0 .DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO P Ú B L I CO .172 .Registrar os valores relacionados a direitos creditórios em processo de execução contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, adquiridos de terceiros, com o registro público de cessão de direitos creditórios, que atendam os critérios previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento de ativo. . .1.8.6.50.10.00-7 .Contra a União .- . . .1.8.6.50.20.00-4 .Contra Estados, DF e Municípios .- . . .1.8.6.60.00.00-9 .DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - SEM REGISTRO P Ú B L I CO .172 .Registrar os valores relacionados a direitos creditórios em processo de execução contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, adquiridos de terceiros, sem registro público de cessão de direitos creditórios, que atendam os critérios previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento de ativo. . .1.8.6.90.00.00-6 .OUTROS DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS .172 .Registrar outros valores relacionados a direitos creditórios oriundos de ações judiciais que atendam os critérios previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento de ativo para os quais não haja conta específica. . .1.8.7.00.00.00-2 .Valores Específicos .- . . .1.8.7.50.00.00-7 .APLICAÇÕES ESPECIAIS .172 .Registrar as operações atinentes às aplicações especiais, efetuadas pelo extinto Banco Nacional da Habitação, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e na PREVHAB Previdência Complementar. . .1.8.7.70.00.00-5 .CUSTO INCREMENTAL PARA OBTENÇÃO DO CONTRATO DE CO N S Ó R C I O .- .Registrar os custos necessários para formação dos grupos de consórcio, conforme definido na regulamentação específica, líquidos de eventual redução por perda ao valor recuperável. . .1.8.7.80.00.00-4 .ADIANTAMENTO DE RECURSOS A TERCEIROS .- .Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor dos adiantamentos de recursos a terceiros para pagamento do bem, conjunto de bens ou serviços turísticos de consorciado contemplado, observadas as condições estabelecidas pela regulamentação vigente. . .1.8.7.82.00.00-0 .VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA .- .Registrar, pelos grupos de consórcio, a atualização do saldo das disponibilidades quando ocorrer variação no preço do bem ou serviço entre uma assembleia e outra. . .1.8.7.88.00.00-8 .BENS APREENDIDOS OU RETOMADOS .- .Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor dos direitos referentes a bens apreendidos, retomados ou devolvidos de cliente inadimplente. . .1.8.7.89.00.00-1 .DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO .- .Registrar, pelos grupos de consórcio, os recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito junto a administradoras submetidas a regime de liquidação ou em processo de falência. Deve ter como contrapartida o título RECURSOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO, código 4.9.8.98.40-0 do Cosif, ou as contas de disponibilidades adequadas, conforme o caso. . .1.8.7.93.00.00-2 .DIREITOS JUNTO A CO N S O R C I A D O S CO N T E M P L A D O S .- .Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor a receber dos consorciados já contemplados, incluindo o valor dos bens retomados ou apreendidos em cobrança judicial. . .1.8.7.93.05.00-7 .Normais .- .Registrar os valores a receber referente ao fundo comum e ao fundo de reserva. . .1.8.7.93.15.00-4 .Em Atraso .- .Registrar os valores das parcelas inadimplentes. . .1.8.7.93.20.00-6 .Em Cobrança Judicial - Grupos em Andamento .- .Registrar os valores devidos pelo consorciado em cobrança judicial. . .1.8.7.97.00.00-4 .DIREITOS POR ADIANTAMENTOS A TERCEIROS .- .Registrar, pelas administradoras de consórcio, os valores transferidos em razão de adiantamentos concedidos a terceiros, de recursos dos grupos, conforme a regulamentação vigente. . .1.8.7.98.00.00-7 .CHEQUES E OUTROS VALORES A R EC E B E R .- .Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor dos cheques e outros valores recebidos e não depositados. . .1.8.8.00.00.00-9 .Diversos .- .