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Diário Oficial da União · 01/08/2024 · pág. 126

DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100126 126 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .1.8.8.02.00.00-5 .ADIANTAMENTOS AO FGC OU AO FGCOOP .172 .Registrar os valores adiantados ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). . .1.8.8.03.00.00-8 .ADIANTAMENTOS E ANTECIPAÇÕES SALARIAIS .172 .Registrar os valores adiantados e as antecipações concedidos a funcionários e a diretores, a título de salário, férias ou 13º salário. . .1.8.8.05.00.00-4 .ADIANTAMENTOS PARA PAGAMENTOS POR CONTA DA I N S T I T U I Ç ÃO .172 .Registrar os valores adiantados a prepostos ou a terceiros para pagamentos por conta da instituição. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - adiantamentos para viagens; II - adiantamentos a funcionários para despesas administrativas; e III - adiantamentos a fornecedores. . .1.8.8.10.00.00-8 .ADIANTAMENTOS POR CONTA DE IMOBILIZAÇÕES .172 .Registrar os valores adiantados a funcionários ou prepostos para pagamento de bens que, quando da prestação de contas, integram o imobilizado de uso da instituição. . .1.8.8.15.00.00-3 .CHEQUES A RECEBER .172 .Registrar o valor de cheques e de outros papéis recebidos e não depositados. . .1.8.8.23.00.00-6 .DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL .172 .Registrar, pela instituição líder, nos documentos do conglomerado prudencial, os direitos específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para os quais não haja conta específica, não caracterizados como operações de crédito. . .1.8.8.25.00.00-2 .ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES .172 .Registrar os ativos fiscais diferidos de imposto de renda e contribuições oriundos de prejuízo fiscal, base negativa e/ou de diferenças temporárias, bem como outros créditos fiscais, de natureza diferida, previstos expressamente pela legislação tributária. Este título deve conter subtítulos de uso interno que permitam a identificação da origem e da natureza do ativo fiscal diferido. . .1.8.8.25.30.00-3 .Ativos Fiscais Diferidos - MP 992 .- .Registrar os ativos fiscais diferidos de que trata o § 4º do art. 3º da Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020. . .1.8.8.25.50.00-7 .Ativos Fiscais Diferidos - Demais .- .Registrar os demais ativos fiscais diferidos. . .1.8.8.30.00.00-6 .VALORES A RECEBER EM MOEDA ESTRANGEIRA .172 .Registrar os valores a receber em moeda estrangeira para os quais não haja conta específica. . .1.8.8.35.00.00-1 .DEVEDORES POR COMPRA DE VALORES E BENS .172 .Registrar os valores relativos a créditos por venda de ativos não financeiros, recebidos ou próprios, sem características de concessão de crédito. . .1.8.8.40.00.00-5 .DEVEDORES POR DEPÓSITOS EM GARANTIA .172 .Registrar os valores depositados decorrentes de exigências legais ou contratuais, inclusive garantias prestadas em dinheiro, tais como os realizados para interposição de recursos em repartições ou juízos e os que garantirem prestação de serviço de qualquer natureza. . .1.8.8.40.05.00-0 .Para Interposição de Recursos Fiscais Lei 9.703/98 .- . . .1.8.8.40.15.00-7 .Para Interposição de Outros Recursos Fiscais .- . . .1.8.8.40.20.00-9 .Para Interposição de Recursos Trabalhistas .- . . .1.8.8.40.90.00-8 .Outros .- . . .1.8.8.45.00.00-0 .IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A CO M P E N S A R .172 .Registrar os valores de impostos e contribuições retidos na fonte por terceiros ou que a instituição tenha o direito de compensar, de acordo com a legislação tributária vigente. . .1.8.8.45.10.00-7 .Antecipações de IRPJ Não Compensadas no Próprio Exercício .- . . .1.8.8.45.20.00-4 .Antecipações de CSLL Não Compensadas no Próprio Exercício .- . . .1.8.8.45.30.00-1 .Antecipações de ISS Não Compensadas no Próprio Exercício .- . . .1.8.8.45.40.00-8 .Créditos Oriundos de Decisões Transitadas em Julgado .- . . .1.8.8.45.90.00-3 .Outros Impostos e Contribuições a Compensar .- . . .1.8.8.50.00.00-4 .IMPOSTO DE RENDA A R EC U P E R A R .172 .Registrar o valor do imposto retido na fonte, incidente sobre rendimentos de títulos de renda fixa, por ocasião da aquisição. Na escrituração neste título, a instituição deve manter controles extracontábeis por exercício e ano-base . .1.8.8.52.00.00-0 .CRÉDITO PRESUMIDO .172 .Registrar os valores dos créditos presumidos apurados de acordo com a legislação vigente. . .1.8.8.60.00.00-3 .OPÇÕES POR INCENTIVOS FISCAIS .172 .Registrar as aplicações efetuadas em decorrência de investimentos incentivados. Este título deve conter subtítulos de uso interno para adequado controle das aplicações efetuadas e distinção dos depósitos e dos certificados de investimento já recebidos. . .1.8.8.65.00.00-8 .PAGAMENTOS A RESSARCIR .172 .Registrar os pagamentos em relação aos quais a instituição tiver direito a reembolso, como multas por devolução de cheques e outros valores que a instituição tiver o direito de se ressarcir junto ao cliente. . .1.8.8.65.20.00-2 .Empréstimo Compulsório sobre o Consumo de Gasolina ou Álcool .- . . .1.8.8.65.30.00-9 .Empréstimo Compulsório sobre Aquisição de Automóveis .- . . .1.8.8.65.40.00-6 .Adiantamentos por Conta da Previdência Social .- .Registrar, até a realização do reembolso, os valores de benefícios pagos sem o efetivo recebimento, parcial ou integral, dos respectivos recursos do INSS. . .1.8.8.65.99.00-2 .Outros Pagamentos .- .Na escrituração neste subtítulo, a instituição deve manter controles internos que permitam a identificação, no mínimo, da data do pagamento, do titular, da natureza do pagamento e do valor. . .1.8.8.70.00.00-2 .PARTICIPAÇÕES PAGAS A N T EC I P A DA M E N T E .172 .Registrar o valor das participações mensais e semestrais pagas antecipadamente, por conta do resultado do exercício. . .1.8.8.79.00.00-9 .VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE P AG A M E N T O .172 .Registrar os valores que os emissores de instrumento de pagamento pós-pago têm a receber de usuários finais, relativos a transações de pagamento com instrumento de pagamento pós-pago. . .1.8.8.79.10.00-6 .Valores a Receber Não Vinculados a Cessões .- .Registrar os valores que não forem objeto de cessão. . .1.8.8.79.20.00-3 .Valores a Receber Cedidos .- .Registrar os valores a receber cedidos sem transferência substancial dos riscos e benefícios. . .1.8.8.79.30.00-0 .Valores a Receber Adquiridos .- .Registrar os valores a receber adquiridos com transferência substancial dos riscos e benefícios. . .1.8.8.80.00.00-1 .TÍTULOS E CRÉDITOS A RECEBER, SEM CARACTERÍSTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO .172 .Registrar os valores a receber representados por títulos de crédito, notas promissórias ou contratos, sem característica de concessão de crédito, para as quais não haja conta específica. . .1.8.8.82.00.00-7 .ATIVOS ATUARIAIS GERADOS POR FUNDOS DE PENSÃO DE BENEFÍCIO DEFINIDO .172 .Registrar os ativos atuariais relacionados a fundos de pensão de benefício definido aos quais a instituição financeira não tenha acesso irrestrito. . .1.8.8.85.00.00-6 .VALORES A RECEBER DE SOCIEDADES LIGADAS .172 .Registrar os créditos perante empresas ligadas relativos a operações não previstas no objeto social da instituição. . .1.8.8.90.00.00-0 .DEVEDORES DIVERSOS - EXTERIOR .172 .Registrar, por titular, os valores a receber em moeda nacional de clientes do exterior, inclusive instituições financeiras não correspondentes, que não possam ou não devam ser contabilizados em outra conta. . .1.8.8.92.00.00-6 .DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS .172 .Registrar, por titular, as importâncias devidas à instituição por pessoas naturais ou jurídicas domiciliadas no País, inclusive as resultantes do exercício de mandato, para as quais não haja conta específica. . .1.8.9.00.00.00-6 .(-) Provisões para Outros Créditos .- . . .1.8.9.96.00.00-5 .(-) PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO DE VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO .174 .Registrar a provisão referente às perdas decorrentes do risco de crédito em valores a receber de usuários finais, relativos a transações de pagamento. . .1.8.9.96.10.00-2 .(-) Provisões de Valores a Receber Não Vinculados a Cessões .- . . .1.8.9.96.10.40-4 .(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito .- . . .1.8.9.96.10.50-7 .(-) Provisão Adicional .- .