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Diário Oficial da União · 01/08/2024 · pág. 148

DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100148 148 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .3.3.2.50.30.09- 9 .Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses .- . . .3.3.2.50.30.10- 9 .Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses .- . . .3.3.2.50.30.11- 6 .Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses .- . . .3.3.2.50.30.12- 3 .Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses .- . . .3.3.2.50.30.13- 0 .Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses .- . . .3.3.2.50.30.14- 7 .Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses .- . . .3.3.2.50.30.15- 4 .Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses .- . . .3.3.2.50.30.16- 1 .Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses .- . . .3.3.2.50.30.17- 8 .Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses .- . . .3.3.2.50.30.18- 5 .Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses .- . . .3.3.2.50.30.19- 2 .Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses .- . . .3.3.2.50.30.20- 2 .Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses .- . . .3.3.2.50.30.21- 9 .Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses .- . . .3.3.2.50.30.22- 6 .Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses .- . . .3.3.3.00.00.00- 7 .Créditos Baixados como Prejuízo .- . . .3.3.3.10.00.00- 6 .CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO - ESTOQUE .- .Registrar o valor contábil dos créditos baixados como prejuízo, observando que: I - os valores somente podem conter as receitas e encargos de qualquer natureza reconhecidos contabilmente; e II - eventuais ajustes nos valores existentes na mencionada conta podem ser efetuados mediante a utilização de subtítulos de uso interno, para controle gerencial do saldo devedor da operação. . .3.3.3.10.10.00- 3 .Setor Privado .- . . .3.3.3.10.20.00- 0 .Setor Público .- . . .3.3.4.00.00.00- 4 .Compromissos de Crédito e Crédito a Liberar .- . . .3.3.4.10.00.00- 3 .NÃO CANCELÁVEIS .- .Registrar os compromissos de crédito e os créditos a liberar sujeitos à provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, conforme regulamentação vigente. . .3.3.4.10.10.00- 0 .Compromissos de Crédito .- . . .3.3.4.10.20.00- 7 .Crédito a Liberar .- . . .3.3.4.20.00.00- 2 .C A N C E L ÁV E I S .- .Registrar os compromissos de crédito e os créditos a liberar não sujeitos à provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, conforme regulamentação vigente. . .3.3.4.20.10.00- 9 .Compromissos de Crédito .- . . .3.3.4.20.20.00- 6 .Crédito a Liberar .- . . .3.3.5.00.00.00- 1 .Garantias Financeiras Prestadas .- . . .3.3.5.10.00.00- 0 .RESPONSABILIDADE POR GARANTIAS FINANCEIRAS P R ES T A DA S .- .Registrar os montantes totais das garantias financeiras prestadas pela instituição, em contrapartida ao título 9.3.5.10.00.00-4 RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS. . .3.3.5.10.10.00- 7 .Vinculadas ao Comércio Internacional de Mercadorias .- . . .3.3.5.10.20.00- 4 .Vinculadas a Licitações, Leilões, Prestação de Serviços ou Execução de Obras .- . . .3.3.5.10.30.00- 1 .Vinculadas ao Fornecimento de Mercadorias .- . . .3.3.5.10.40.00- 8 .Vinculadas à Distribuição de TVM por Oferta Pública .- . . .3.3.5.10.50.00- 5 .Aval ou Fiança em Processos Judiciais e Administrativos de Natureza Fiscal .- . . .3.3.5.10.90.00- 3 .Outros Avais .- . . .3.3.5.10.95.00- 8 .Outras Fianças Bancárias .- . . .3.3.5.10.99.00- 4 .Outras Garantias Financeiras Prestadas .- . . .3.3.9.00.00.00- 9 .Outros .- . . .3.3.9.01.00.00- 2 .PERDAS INCORRIDAS .- .Registrar os valores das perdas incorridas associadas ao risco de crédito na constituição de provisões dos ativos financeiros e dos arrendamentos, em contrapartida ao título 9.3.9.01.00.00-6 Perdas Incorridas - Controle. . .3.3.9.01.10.00- 9 .Operações com Partes Relacionadas .- . . .3.3.9.01.20.00- 6 .Operações com Residentes ou Domiciliados no Exterior .- . . .3.3.9.01.90.00- 5 .Demais Operações .- . . .3.3.9.05.00.00- 4 .OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAL COM CO N S I G N AÇ ÃO .- .Registrar, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas que, segundo regulamentação vigente, utilizem metodologia simplificada para fins de apuração da perda esperada associada ao risco de crédito, o valor contábil bruto das operações de crédito pessoal com consignação não caracterizadas como ativo problemático sem atraso ou com atraso de até quatorze dias. . .3.3.9.05.10.00- 1 .Sem Atraso .- . . .3.3.9.05.20.00- 8 .Atraso de até 14 Dias .- . " (NR)