Dia Oficial

Diário Oficial da União · 01/08/2024 · pág. 162

DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100162 162 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 498, DE 26 DE JULHO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, de define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve : Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar as receitas efetivas da instituição no período e outros resultados credores no grupo 7.0.0.00.00.00-3 Resultado Credor, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a III, conforme detalhado a seguir: .............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 431, de 2023, passa a vigorar com seus Anexos I, II e III alterados, na forma desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2024. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN "ANEXO I Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 7.1.0.00.00.00-6 RECEITAS OPERAC I O N A I S . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .7.1.0.00.00.00-6 .RECEITAS OPERACIONAIS .- . . .7.1.1.00.00.00-3 .Rendas de Operações de Crédito .- . . .7.1.1.03.00.00-2 .RENDAS DE ADIANTAMENTOS A D E P O S I T A N T ES .711 .Registrar as rendas de adiantamentos a depositantes. . .7.1.1.05.00.00-8 .RENDAS DE EMPRÉSTIMOS .711 .Registrar as rendas de empréstimos. . .7.1.1.05.30.00-9 .Rendas - Cheque Especial .- . . .7.1.1.05.31.00-8 .Rendas - Cheque Especial MEI .- . . .7.1.1.05.35.00-4 .Rendas - Cheque Especial - Pessoa Jurídica .- . . .7.1.1.05.99.00-2 .Rendas - Outros Empréstimos .- . . .7.1.1.10.00.00-2 .RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS D ES CO N T A D O S .711 .Registrar as rendas das operações realizadas sob a modalidade de desconto de direitos creditórios. . .7.1.1.15.00.00-7 .RENDAS DE FINANCIAMENTOS .711 .Registrar as rendas de financiamentos, segregadas em subtítulos de uso interno a fim de identificar as rendas sobre cada um dos fundos, programas ou linhas de crédito. . .7.1.1.18.00.00-6 .RENDAS DE FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROS .711 .Registrar as rendas de financiamento a agentes financeiros. . .7.1.1.20.00.00-1 .RENDAS DE FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO .711 .Registrar as rendas de financiamento à produção para exportação. . .7.1.1.23.00.00-0 .RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE MOEDAS ES T R A N G E I R A S .711 .Registrar as rendas decorrentes de financiamentos em moedas estrangeiras. . .7.1.1.25.00.00-6 .RENDAS DE FINANCIAMENTOS COM INTERVENIÊNCIA .711 .Registrar as rendas de operações de financiamento com interveniência. . .7.1.1.41.00.00-2 .RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS LIVRES .711 .Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos livres. . .7.1.1.42.00.00-5 .RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA .711 .Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos à vista (obrigatórios). . .7.1.1.43.00.00-8 .RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DA POUPANÇA RURAL .711 .Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos da Poupança Rural. . .7.1.1.44.00.00-1 .RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DE LCA .711 .Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos de Letra de Crédito do Agronegócio ( LC A ) . . .7.1.1.46.00.00-7 .RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS .711 .Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos oriundos de órgãos ou entidades públicas. . .7.1.1.55.00.00-3 .RENDAS DE FINANCIAMENTOS AG R O I N D U S T R I A I S .711 .Registrar as rendas de financiamentos agroindustriais. . .7.1.1.60.00.00-7 .RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS .711 .Registrar as rendas de financiamentos de empreendimentos imobiliários. . .7.1.1.65.00.00-2 .RENDAS DE FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS .711 .Registrar as rendas de financiamentos habitacionais. . .7.1.1.70.00.00-6 .RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO .711 .Registrar as rendas de financiamentos de infraestrutura e desenvolvimento. . .7.1.1.85.00.00-0 .RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE CONTA MARGEM .711 .Registrar as rendas de financiamentos de conta margem. . .7.1.2.00.00.00-0 .Rendas de Arrendamento .- . . .7.1.2.40.00.00-6 .A R R E N DA D O R .711 .Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de arrendamento. . .7.1.2.40.10.00-3 .Financeiro .- .Registrar, pelo arrendador, as receitas financeiras oriundas de contratos de arrendamento financeiro. . .7.1.2.40.20.00-0 .Operacional .711 .Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de arrendamento operacional. . .7.1.2.50.00.00-5 .ARRENDADOR - SUBARRENDAMENTO .711 .Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas oriundas de contratos de subarrendamento. . .7.1.2.50.10.00-2 .Financeiro .- .Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas financeiras oriundas de contratos de subarrendamento financeiro. . .7.1.2.50.20.00-9 .Operacional .- .Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas oriundas de contratos de subarrendamento operacional. . .7.1.2.60.00.00-4 .A R R E N DAT Á R I O .711 .Registrar, pelo arrendatário, as receitas oriundas de operações de arrendamento. . .7.1.2.60.80.00-0 .Ganho em Operações de Retroarrendamento .- . . .7.1.2.60.90.00-7 .Outras Receitas .- . . .7.1.2.85.00.00-7 .S U BA R R E N DAT Á R I O .711 .Registrar, pelo subarrendatário, as receitas oriundas de operações de subarrendamento. . .7.1.4.00.00.00-4 .Rendas de Aplicações Interfinanceiras de Liquidez .- . . .7.1.4.10.00.00-3 .RENDAS DE APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES CO M P R O M I S S A DA S .711 .Registrar as rendas de aplicações em operações compromissadas. . .7.1.4.10.10.00-0 .Posição Bancada .- . . .7.1.4.10.20.00-7 .Posição Financiada .- . . .7.1.4.10.40.00-1 .Posição Vendida .- . . .7.1.4.20.00.00-2 .RENDAS DE APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS .711 .Registrar as rendas de depósitos interfinanceiros. . .7.1.4.40.00.00-0 .RENDAS DE APLICAÇÕES VOLUNTÁRIAS NO BANCO CENTRAL .711 .Registrar as rendas de aplicações voluntárias no Banco Central do Brasil. . .7.1.5.00.00.00-1 .Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos .- . . .7.1.5.10.00.00-0 .RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA .711 .Registrar as rendas de títulos de renda fixa. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I) títulos públicos federais; II) títulos estaduais e municipais; III) certificados de depósito bancário; IV) letras de câmbio; V) letras hipotecárias; VI) debêntures; VII) obrigações da Eletrobrás; VIII) títulos da dívida agrária; IX) cédulas hipotecárias; X) cotas de fundos de renda fixa; XI) títulos vinculados a saldos em conta pré-paga; e XII) outros. . .7.1.5.13.00.00-9 .RENDAS DE CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ES T R U T U R A DA S .711 .Registrar as rendas referentes ao componente de aplicação em Certificados de Operações Estruturadas ( CO E ) . . .7.1.5.15.00.00-5 .RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR .711 .Registrar as rendas de aplicações em títulos e valores mobiliários no exterior. . .7.1.5.20.00.00-9 .RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL .711 .Registrar as rendas de títulos de renda variável que constituam receita efetiva da instituição no período. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - ações de companhias abertas; II - ações de companhias fechadas; III - cotas de fundos de renda variável; e IV - outros. . .7.1.5.40.00.00-7 .RENDAS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE I N V ES T I M E N T O .711 .Registrar as rendas de fundos de investimento. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - fundos de aplicação financeira; II - fundos mútuos de renda fixa; e III - outros. . .7.1.5.50.00.00-6 .RENDAS DE APLICAÇÕES NO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL .711 .Registrar as rendas do Fundo de Desenvolvimento Social. . .7.1.5.75.00.00-9 .LUCROS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA .711 .Registrar os lucros apurados na venda definitiva de títulos de renda fixa.