DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100161 161 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .6.1.5.80.10.00-1 .Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos .- .Registrar o valor dos dividendos obrigatórios não distribuídos, conforme regulamentação em vigor. . .6.1.5.80.20.00-8 .Dividendos Adicionais Propostos .- .Registrar o valor dos dividendos declarados após o período contábil a que se referem as demonstrações financeiras, mas antes da data da autorização de emissão dessas demonstrações, que exceder a parcela do dividendo mínimo obrigatório de que trata o art. 202 da Lei nº 6.404, de 1976, enquanto não aprovados pela assembleia ou reunião de sócios. . .6.1.5.80.30.00-5 .Juros Sobre o Capital Próprio Não Distribuídos .- .Registrar o valor dos juros sobre o capital próprio imputado aos dividendos obrigatórios não distribuídos, conforme regulamentação em vigor. . .6.1.5.80.40.00-2 .Juros Sobre o Capital Próprio Adicionais Propostos .- .Registrar o valor dos juros sobre o capital próprio declarado após o período contábil a que se referem as demonstrações financeiras, mas antes da data da autorização de emissão dessas demonstrações, não imputado aos dividendos mínimos obrigatórios, enquanto não aprovado pela assembleia ou reunião de sócios. . .6.1.5.80.50.00-9 .Juros Sobre o Capital Social de Cooperativas Não Distribuídos .- .Registrar o valor dos juros sobre o capital social não distribuído em virtude de impedimento legal ou regulamentar. . .6.1.5.80.99.00-8 .Outras .- . . .6.1.6.00.00.00-9 .Ajustes de Avaliação Patrimonial .- . . .6.1.6.15.00.00-3 .(+/-) INSTRUMENTOS FINANCEIROS NÃO PATRIMONIAIS CLASSIFICADOS COMO VJORA .610 .Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, os ajustes de instrumentos financeiros não patrimoniais classificados como valor justo em outros resultados abrangentes. . .6.1.6.18.00.00-2 .(+/-) INSTRUMENTOS FINANCEIROS PATRIMONIAIS CLASSIFICADOS COMO VJORA .610 .Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, os ajustes de instrumentos financeiros patrimoniais classificados como valor justo em outros resultados abrangentes. . .6.1.6.20.00.00-7 .(+/-) HEDGE DE FLUXO DE CAIXA .610 .Registrar a parcela efetiva da valorização ou desvalorização resultante do ajuste ao valor de mercado, pelo valor líquido dos efeitos tributários, dos instrumentos financeiros derivativos classificados como hedge de fluxo de caixa, tendo como contrapartida a adequada conta patrimonial. . .6.1.6.20.05.00-2 .(+/-) Próprios .- . . .6.1.6.20.25.00-6 .(+/-) de Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto .- . . .6.1.6.25.00.00-2 .(+/-) HEDGE DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR .610 .Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, a parcela efetiva da valorização ou desvalorização dos instrumentos financeiros contratados especificamente ou designados para compensar, no todo ou em parte, os riscos decorrentes da exposição à variação cambial de dependência ou de investimentos em participação societária em coligada ou controlada no exterior. . .6.1.6.25.10.00-9 .(+/-) Próprios - Instrumentos Financeiros Derivativos .- . . .6.1.6.25.15.00-4 .(+/-) Próprios - Instrumentos Financeiros Não Derivativos .- . . .6.1.6.25.20.00-6 .(+/-) de Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto- Instrumentos Financeiros Derivativos .- . . .6.1.6.25.25.00-1 .(+/-)de Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto- - Instrumentos Financeiros Não Derivativos. .- . . .6.1.6.30.00.00-6 .(+/-) AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE N EG Ó C I O S .610 .Registrar as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo pelo valor líquido dos efeitos tributários, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, nos processos de incorporação, fusão e cisão, tendo como contrapartida as adequadas contas patrimoniais. . .6.1.6.40.00.00-5 .(+/-) AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL .610 .Registrar ganhos ou perdas decorrentes de remensurações atuariais do valor líquido de passivo ou ativo de planos de benefício definido que, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 7 de dezembro de 2012, devam ser registrados no patrimônio líquido, sem efeitos sobre o resultado do exercício. . .6.1.6.50.00.00-4 .(+/-) AJUSTES DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR .610 .Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, os ganhos ou perdas de variação cambial gerados pela conversão de demonstrações financeiras de investimentos no exterior, que, na forma da regulamentação em vigor, devem ser registrados diretamente no patrimônio líquido. . .6.1.6.60.00.00-3 .(+/-) RISCO DE CRÉDITO PRÓPRIO .610 .Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, a parcela da variação no valor justo de passivo financeiro derivativo mensurado no nível 2 ou 3 de hierarquia de valor justo decorrente de alterações no risco de crédito próprio da instituição. . .6.1.6.65.00.00-8 .(-) GOODWILL EM NOVAS AQUISIÇÕES DE CO N T R O L A DA S .610 .Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) eventualmente resultante de aquisição de nova participação em entidade da qual a investidora tenha o controle. . .6.1.6.70.00.00-2 .(+/-) AQUISIÇÕES DE PARTICIPAÇÕES ENTRE ENTIDADES DO GRUPO .610 .Registrar o valor de eventual diferença entre o valor de aquisição e o valor contábil do patrimônio líquido da investida em operações de aquisição de participações entre entidades do mesmo grupo econômico. . .6.1.6.90.00.00-0 .(+/-) OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO P AT R I M O N I A L .610 .Registrar ganhos ou perdas decorrentes de reavaliação de ativos e passivos, líquidos de efeitos tributários, que, por força de lei ou de ato normativo infralegal, devam ser registrados no patrimônio líquido, sem efeitos sobre o resultado do exercício, para os quais não haja conta específica. . .6.1.7.00.00.00-6 .Sobras ou Perdas Acumuladas .- . . .6.1.7.10.00.00-5 .SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS .- .Registrar o saldo remanescente das sobras ou perdas das cooperativas de crédito. . .6.1.8.00.00.00-3 .Lucros ou Prejuízos Acumulados .- . . .6.1.8.10.00.00-2 .LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS .610 .Registrar o saldo remanescente dos lucros (ou prejuízos), após as reversões, ajustes e destinações. . .6.1.8.80.00.00-5 .REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PAGA A N T EC I P A DA M E N T E .610 .Registrar a remuneração do capital paga antes de sua declaração. . .6.1.8.80.10.00-2 .(-) Dividendos Pagos Antecipadamente .- . . .6.1.8.80.20.00-9 .(-) Juros Sobre Capital Próprio Pagos Antecipadamente .- . . .6.1.8.80.90.00-8 .(-) Outras Remunerações do Capital Pagas Antecipadamente. .- . . .6.1.8.90.00.00-4 .(+/-) GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL NÃO R EA L I Z A D O S .- .Registrar o valor dos ganhos de capital não realizados, decorrente de valorizações de mercado de bens e direitos da liquidanda, incorporados ao próprio título contábil, e das perdas de capital não realizadas, decorrentes de desvalorizações de mercado de bens e direitos da liquidanda referentes a operações de crédito, operações de arrendamento mercantil, outros créditos e imobilizado de uso. . .6.1.9.00.00.00-0 .(-) Ações em Tesouraria. .- . . .6.1.9.10.00.00-9 .(-) AÇÕES EM TESOURARIA .610 .Registrar o valor das ações próprias adquiridas para permanência em tesouraria ou cancelamento. . .6.1.9.10.10.00-6 .(-) Autorizadas a Compor o Capital Principal .- .Registrar o valor das ações autorizadas a compor o capital principal mantidas em tesouraria. . .6.1.9.10.30.00-0 .(-) Autorizadas a Compor o Capital Complementar .- .Registrar o valor das ações que, segundo a regulamentação vigente, estão autorizadas a compor o capital principal e que estão mantidas em tesouraria. . .6.1.9.10.50.00-4 .(-) Autorizadas a Compor o Nível II .- .Registrar o valor das ações que, segundo a regulamentação vigente, estão autorizadas a compor o Nível II do Capital e que estão mantidas em tesouraria. " (NR) "ANEXO II Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 6.4.0.00.00.00-6 PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .6.4.0.00.00.00-6 .PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES .- . . .6.4.1.00.00.00-3 .Participação de Não Controladores .- . . .6.4.1.10.00.00-2 .PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES .- .Registrar, nos documentos consolidados, pela instituição líder do conglomerado prudencial, a participação de não controladores, de forma separada do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da controladora. . .6.4.1.10.10.00-9 .Autorizadas a Funcionar pelo BCB - Parcela Detida pelo Controlador da Líder .- .Registrar a participação de não controlador em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil detida, direta ou indiretamente, pelo controlador da instituição líder do conglomerado. . .6.4.1.10.20.00-6 .Autorizadas a Funcionar pelo BCB .- .Registrar as demais participações de não controlador em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil não abrangidas pelo subtítulo 6.4.1.10.10.00-9 Autorizadas a Funcionar pelo BCB - Parcela Detida pelo Controlador da Líder. . .6.4.1.10.30.00-3 .Entidades no Exterior .- .Registrar a participação de não controlador em entidade controlada localizada no exterior que exerça atividade equivalente à de instituição financeira no Brasil. . .6.4.1.10.80.00-8 .FIDC Controlados .- .Registrar a participação de não controlador em fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) controlados, nos termos da regulação vigente. . .6.4.1.10.90.00-5 .Outros Fundos de Investimento Controlados .- .Registrar a participação de não controlador em outros fundos de investimento controlados, nos termos da regulação vigente. . .6.4.1.10.99.00-6 .Outras Entidades .- .Registrar a participação de não controlador em entidade controlada para a qual não exista subtítulo específico. " (NR)