DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100166 166 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 499, DE 26 DE JULHO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 432, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 432, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar as despesas efetivas da instituição no período no grupo 8.0.0.00.00.00-2 Resultado Devedor, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a III, conforme detalhado a seguir: .............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 432, de 2023, passa a vigorar com seus Anexos I, II e III alterados, na forma desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2024. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN "ANEXO I Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 8.1.0.00.00.00-5 (-) DESPESAS OP E R AC I O N A I S . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .8.1.0.00.00.00-5 .(-) DESPESAS OPERACIONAIS .- . . .8.1.1.00.00.00-2 .(-) Despesas de Captação .- . . .8.1.1.10.00.00-1 .(-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DE POUPANÇA .712 .Registrar as despesas de captação de depósitos de poupança. . .8.1.1.15.00.00-6 .(-) DESPESAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR .712 .Registrar as despesas de obrigações por títulos e valores mobiliários emitidos no exterior. . .8.1.1.20.00.00-0 .(-) DESPESAS DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS .712 .Registrar as despesas de captação de depósitos interfinanceiros. . .8.1.1.25.00.00-5 .(-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO .712 .Registrar as despesas de captação de depósitos de aviso prévio. . .8.1.1.30.00.00-9 .(-) DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO .712 .Registrar as despesas de captação de depósitos a prazo. . .8.1.1.35.00.00-4 .(-) DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO AUTOMÁTICA .712 .Registrar as despesas relativas a depósitos a prazo de reaplicação automática. . .8.1.1.40.00.00-8 .(-) DESPESAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS MANTIDOS NA INSTITUIÇÃO .712 .Registrar as despesas incidentes sobre depósitos judiciais e administrativos que não foram repassados a entes públicos, conforme legislação vigente . .8.1.1.40.50.00-3 .(-) Despesas de Depósitos Judiciais e Administrativos que Não Constituem Fundo de Reserva .- .Registrar as despesas incidentes sobre depósitos judiciais e administrativos mantidos na instituição que não constituem fundo de reserva específico, conforme legislação vigente . .8.1.1.40.60.00-0 .(-) Despesas de Depósitos Judiciais e Administrativos que Constituem Fundo de Reserva .- .Registrar as despesas incidentes sobre depósitos judiciais e administrativos mantidos na instituição que constituem fundo de reserva específico, conforme legislação vigente. . .8.1.1.45.00.00-3 .(-) DESPESAS DE DEPÓSITOS ESPECIAIS .712 .Registrar as despesas de captação de depósitos especiais. . .8.1.1.46.00.00-6 .(-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DE FUNDOS E PROGRAMAS .712 .Registrar as despesas de captação de depósitos de fundos e programas. . .8.1.1.47.00.00-9 .(-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DO FGTS .712 .Registrar as despesas de captação de depósitos do FGTS. . .8.1.1.50.00.00-7 .(-) DESPESAS DE OPERAÇÕES CO M P R O M I S S A DA S .712 .Registrar as despesas de captação de recursos para operações compromissadas, lastreadas com títulos próprios ou de terceiros. . .8.1.1.50.10.00-4 .(-) Carteira Própria .- . . .8.1.1.50.20.00-1 .(-) Carteira de Terceiros .- . . .8.1.1.55.00.00-2 .(-) DESPESAS DE CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE O B R I G AÇÕ ES .712 .Registrar o valor das despesas com contratos de assunção de obrigações, de dívidas ou de operações de financiamento, bem como das despesas relacionadas com captação de recursos com base em títulos de crédito, valores mobiliários e/ou demais ativos financeiros, assumidas pela instituição. . .8.1.1.55.10.00-9 .(-) Vinculados a Operações Realizadas no País .- . . .8.1.1.55.20.00-6 .(-) Vinculados a Operações Realizadas com o Exterior .- . . .8.1.1.60.00.00-6 .(-) DESPESAS DE ACEITES CAMBIAIS .712 .Registrar as despesas de captação de recursos de aceites cambiais que constituam custo efetivo da instituição, no período. . .8.1.1.65.00.00-1 .(-) DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO DO AG R O N EG Ó C I O .712 .Registrar as despesas de captação de recursos de Letras de Crédito do Agronegócio que constituam custo efetivo da instituição, no período. . .8.1.1.70.00.00-5 .(-) DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS .712 .Registrar as despesas de captação de recursos de emissão de letras imobiliárias que constituam custo efetivo da instituição, no período. . .8.1.1.75.00.00-0 .(-) DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO .712 .Registrar as despesas de captação de recursos de emissão de letras de crédito imobiliário que constituam custo efetivo da instituição, no período. . .8.1.1.77.00.00-6 .(-) DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS G A R A N T I DA S .712 .Registrar as despesas de captação de recursos de emissão de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). . .8.1.1.80.00.00-4 .(-) DESPESAS DE LETRAS HIPOTECÁRIAS .712 .Registrar as despesas de captação de recursos de letras hipotecárias. . .8.1.1.82.00.00-0 .(-) DESPESAS DE LETRAS FINANCEIRAS .712 .Registrar as despesas de captação de recursos decorrentes da emissão de letras financeiras. . .8.1.1.83.00.00-3 .(-) DESPESAS DE LETRAS OUTRAS .712 .Registrar as despesas de captação de recursos de outros tipos de letras, para as quais não haja rubrica específica. . .8.1.1.85.00.00-9 .(-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS .712 .Registrar as despesas com contribuição ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). . .8.1.1.85.10.00-6 .(-) Contribuição Ordinária .- . . .8.1.1.85.20.00-3 .(-) Contribuição Especial .- . . .8.1.1.85.30.00-0 .(-) Contribuição Adicional .- . . .8.1.1.87.00.00-5 .(-) DESPESAS DE CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ES T R U T U R A DA S .712 .Registrar as despesas referentes ao componente de captação por meio de Certificados de Operações Estruturadas (COE). . .8.1.1.88.00.00-8 .(-) DESPESAS DE CAPTAÇÃO POR EMISSÕES DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL .712 .Registrar, pela instituição líder, nos documentos contábeis do Conglomerado Prudencial, as despesas de captação por meio de títulos de dívida emitidos por entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil. . .8.1.1.89.00.00-1 .(-) DESPESAS DE OBRIGAÇÃO POR COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO .712 .Registrar, pela instituição líder, nos documentos contábeis do Conglomerado Prudencial, as despesas decorrentes de obrigações por cotas de fundos de investimento consolidados pela instituição. . .8.1.1.90.00.00-3 .DESPESAS DE DEBÊNTURES .712 .Registrar as despesas de captação de recursos de emissão de debêntures, que constituam custo efetivo da instituição, no período. . .8.1.1.90.10.00-0 .(-) Em Moeda Estrangeira .- . . .8.1.1.90.20.00-7 .(-) Em Moeda Nacional .- . . .8.1.1.91.00.00-6 .(-) DESPESAS DE INSTRUMENTOS COM CLÁUSULAS DE SUBORDINAÇÃO .712 .Registrar as despesas com instrumentos com cláusula de subordinação. . .8.1.1.91.10.00-3 .(-) Despesas de Instrumentos Elegíveis a Capital Principal .- . . .8.1.1.91.20.00-0 .(-) Despesas de Instrumentos Elegíveis a Capital Complementar .- . . .8.1.1.91.30.00-7 .(-) Despesas de Instrumentos Elegíveis a Capital Nível II .- . . .8.1.1.91.50.00-1 .(-) Despesas de Outros Instrumentos Com Cláusula de Subordinação .- . . .8.1.1.95.00.00-8 .(-) APE - DESPESAS DE DEPÓSITOS ESPECIAIS .712 .Registrar as despesas de captação de depósitos especiais. . .8.1.2.00.00.00-9 .(-) Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses .- . . .8.1.2.05.00.00-4 .(-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS - SFH .712 .Registrar as despesas de operações de empréstimos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. . .8.1.2.10.00.00-8 .(-) DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - BANCO CENTRAL .712 .Registrar as despesas de operações de assistência financeira realizadas com o Banco Central do Brasil, bem como as despesas de juros e demais custos incidentes sobre os saldos apresentados no título 4.6.1.90.00.00- 2 BANCO CENTRAL - SALDOS CREDORES EM RESERVA. . .8.1.2.15.00.00-3 .(-) DESPESAS DE REDESCONTO DO BANCO CENTRAL .712 .Registrar o valor das despesas de redescontos efetivados no Banco Central do Brasil. . .8.1.2.20.00.00-7 .(-) DESPESAS DE REFINANCIAMENTOS .712 .Registrar as despesas de captação de recursos de refinanciamentos. no período. . .8.1.2.20.20.00-1 .(-) Tesouro Nacional Área Rural e Industrial .- . . .8.1.2.20.30.00-8 .(-) Recursos do SFH .- .