DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100177 177 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .9.3.1.00.00.00-7 .Ativos Financeiros - Classificação por Estágios de Risco de Crédito .- . . .9.3.1.99.00.00-5 .ATIVOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO POR ESTÁGIOS DE RISCO DE CRÉDITO - CO N T R O L E .- .Registrar os ativos financeiros alocados nos primeiro, segundo e terceiro estágios de risco de crédito ou na metodologia simplificada de risco de crédito, conforme regulamentação em vigor. . .9.3.2.00.00.00-4 .Ativos Financeiros - Classificação por Carteiras de Provisão .- . . .9.3.2.99.00.00-2 .ATIVOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO POR CARTEIRAS DE PROVISÃO - CONTROLE .- .Registrar os ativos financeiros classificados nas Carteiras 1 (C1), 2 (C2), 3 (C3), 4 (C4) e 5 (C5) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor. . .9.3.3.00.00.00-1 .Créditos Baixados como Prejuízo .- . . .9.3.3.10.00.00-0 .CREDITOS BAIXADOS COMO PREJUIZO - ESTOQUE .- .Registrar o valor contábil dos créditos baixados como prejuízo, observando que: I - os valores somente podem conter as receitas e encargos de qualquer natureza reconhecidos contabilmente; e II - eventuais ajustes nos valores existentes na mencionada conta podem ser efetuados mediante a utilização de subtítulos de uso interno, para controle gerencial do saldo devedor da operação. . .9.3.3.10.10.00-7 .Créditos Baixados nos Últimos 12 Meses .- . . .9.3.3.10.15.00-2 .Créditos Baixados entre 13 e 48 Meses .- . . .9.3.3.10.20.00-4 .Créditos Baixados Há Mais de 48 Meses ou Vencidos Há Mais de 5 Anos .- . . .9.3.4.00.00.00-8 .Compromissos de Crédito e Crédito a Liberar .- . . .9.3.4.10.00.00-7 .COMPROMISSOS DE CRÉDITO E CRÉDITO A LIBERAR - CO N T R O L E .- .Registrar os compromissos de crédito e os créditos a liberar. . .9.3.5.00.00.00-5 .Garantias Financeiras Prestadas .- . . .9.3.5.10.00.00-4 .RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS FINANCEIRAS P R ES T A DA S .- .Registrar, pelo contravalor em moeda nacional, as garantias financeiras prestadas. Caso a responsabilidade esteja vinculada a moeda estrangeira, a instituição deve reajustar o saldo desta conta em das alterações na taxa de câmbio. . .9.3.5.10.60.00-6 .No País - Outras .- . . .9.3.5.10.70.00-3 .No Exterior - CCR .- . . .9.3.5.10.79.00-4 .No Exterior - Outras .- . . .9.3.5.10.80.00-0 .Contribuição Social e Tributos Fe d e r a i s .- .Registrar as fianças outorgadas para interposição de recursos fiscais e execuções fiscais, originários de contribuição social e tributos federais. . .9.3.9.00.00.00-3 .Outros .- . . .9.3.9.01.00.00-6 .PERDAS INCORRIDAS - CO N T R O L E .- .Registrar os valores das perdas incorridas associadas ao risco de crédito na constituição de provisões dos ativos financeiros e dos arrendamentos. O saldo deve corresponder ao somatório dos saldos das perdas incorridas nas provisões para perdas associadas ao risco de crédito, em contrapartida aos subtítulos do título 3.3.9.01.00.00-2 Perdas Incorridas. . .9.3.9.05.00.00-8 .OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAL COM CONSIGNAÇÃO - CO N T R O L E . .Registrar para fins de controle, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas que, segundo regulamentação vigente, utilizem metodologia simplificada para fins de apuração da perda esperada associada ao risco de crédito, o valor contábil bruto das operações de crédito pessoal com consignação não caracterizadas como ativo problemático sem atraso ou com atraso de até quatorze dias. " (NR) CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS PAUTA DE JULGAMENTOS Processos Administrativos Sancionadores Processos incluídos na pauta da 87ª Sessão de Julgamento do Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) marcada para realizar-se em 7 de agosto de 2024, por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos), facultada às partes interessadas, bem como a seus representantes e procuradores, na forma em que foram intimados, a participação remota ou mediante comparecimento à sede do Coaf, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES ) , Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A/1B, 2º andar do Edifício Universidade Banco Central (UniBC) - CEP 70200-002 - Brasília/DF: 1) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100410/2021-00 OTG Informações e Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 04.590.590/0001-00; Manuel Ortega Blanco, CPF .442.-34; e Fernando Luis Lopez Ortega, CPF .623.-05. Relator: Gustavo da Silva Dias Procurador: não constituído nos autos 2) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100518/2021-94 GSMS Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 21.066.323/0001-58; André Luis Marques de Souza, CPF .599.-96; e José Gonçalo de Souza, CPF .166.-72. Relator: Ricardo Wagner de Araújo Procurador: Raphael Naves Dias - OAB/MT nº 14.847 3) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100814/2021-95 Barigui Veículos Ltda., CNPJ 79.763.884/0001-96; Felix Archanjo Bordin, CPF .130.-49; Antonio Bordin Neto, CPF.956.-87; e Ivo Luiz Roveda, CPF.086.-72. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior Procurador: Lizandro Luiz Pereira - OAB/PR nº 93.635 4) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100640/2022-41 Auto Fort Veículos Ltda., CNPJ 09.616.663/0001-00; e Ataciso Gomes da Silva, CPF.453.-00. Relator: André Luiz Carneiro Ortegal Procurador: Wilmondes de Carvalho Viana - OAB/DF nº 47.071 5) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100657/2022-07 Arc Factoring e Fomento Mercantil Sociedade Unipessoal Limitada, CNPJ 24.894.657/0001-08; e Abraão Silva Reis, CPF .805.-72. Relator: Raniere Rocha Lins Procurador: não constituído nos autos 6) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100651/2023-11 4 Boss Brasil Comércio e Locação de Veículos S.A., CNPJ 24.098.951/0001-03; Hugo Veras Mendes, CPF .653.-68; e Thiago Galvão Barcelos, CPF .554.-52. Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima Procurador: Eduardo Cavalcante Gauche - OAB/DF nº 18.739 7) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100665/2023-26 HVM Comércio e Locação de Veículos S.A., CNPJ 17.855.231/0001-80; Hugo Veras Mendes, CPF .653.-68; e Thiago Galvão Barcelos, CPF .554.-52. Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima Procurador: Eduardo Cavalcante Gauche - OAB/DF nº 18.739 8) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.000007/2024-16 Auto Blue Serviços de Intermediação em Veículos S.A. (4 Boss Gestão e Comércio de Veículos S.A.), CNPJ 33.506.436/0001-06; Hugo Veras Mendes, CPF .653.-68; Thiago Galvão Barcelos, CPF .554.-52; e Otávio Ângelo da Veiga Neto, CPF .855.-87. Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima Procurador: Eduardo Cavalcante Gauche - OAB/DF nº 18.739 Brasília, 31 de julho de 2024 RICARDO LIÁO Presidente do Conselho Ministério Público da União ESCOLA SUPERIOR PORTARIA Nº 162, DE 31 DE JULHO DE 2024 Estabelece a estrutura organizacional da Escola Superior do Ministério Público da União. A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 1º, parágrafo único, da Portaria PGR/MPU nº 49, de 19 de março de 2024, e considerando o disposto no artigo 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CONAD nº 03, de 31 de julho de 2024, resolve: Art. 1º. Transformar 1 (um) Cargo em Comissão nível IV, código CC-4, e 1 (um) Cargo em Comissão, código CC-2, criados pela Lei nº 13.032, de 24 de setembro de 2014, em 2 (dois) Cargos em Comissão nível III, código CC-3, e 1 (um) Cargo em Comissão Nível I, código CC-1. Art. 2º Alocar, no âmbito da Escola Superior do Ministério Público da União, 2 (dois) Cargos em Comissão nível III, código CC-3, e 1 (um) Cargo em Comissão Nível I, código CC-1, da Lei 13.032, de 24 de setembro de 2014. Art. 3º Estabelecer que a estrutura organizacional da Escola Superior do Ministério Público da União passará a vigorar com o emprego dos Cargos em Comissão decorrente das alocações e das transformações mencionadas nos artigos anteriores, conforme anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RAQUEL BRANQUINHO P. M. NASCIMENTO ANEXO . .SITUAÇÃO ANTERIOR .SITUAÇÃO ATUAL . .Qtd. .Denominação .Código .Qtd. .Denominação .Código . . .ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO . . .ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO . . . .DIRETORIA-GERAL . . .DIRETORIA-GERAL . . .1 .Diretor-Geral .Nulo .1 .Diretor-Geral .Nulo . .1 .Diretor-Geral Adjunto .Nulo .1 .Diretor-Geral Adjunto .Nulo . . .GABINETE DA DIRETORIA-GERAL . . .GABINETE DA DIRETORIA-GERAL . . .1 .Chefe de Gabinete Nível V .CC-5 .1 .Chefe de Gabinete Nível V .CC-5 . .1 .Assessor Nível III .CC-3 .1 .Assessor Nível III .CC-3 . . .ASSESSORIA DE GESTÃO ES T R AT ÉG I C A . . .ASSESSORIA DE GESTÃO ES T R AT ÉG I C A . . .1 .Assessor-Chefe Nível IV .CC-4 .1 .Assessor-Chefe Nível IV .CC-4 . .1 .Assessor Nível III .CC-3 .1 .Assessor Nível III .CC-3 . . .ASSESSORIA JURÍDICA . . .ASSESSORIA JURÍDICA . . .1 .Assessor-Chefe Nível IV .CC-4 .1 .Assessor-Chefe Nível IV .CC-4 . .1 .Assessor Nível III .CC-3 .1 .Assessor Nível III .CC-3 . . .ASSESSORIA ESPECIAL . . .ASSESSORIA ESPECIAL . . .1 .Assessor(a) Nível IV .CC-4 .1 .Assessor(a) Nível IV .CC-4 . . . . .SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL . . .SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL . . .1 .Secretário .CC-5 .1 .Secretário .CC-5 . . .DIVISÃO DE EDITORAÇÃO . . . . . .1 .Chefe .CC-2 . . . . . .NÚCLEO DE PREPARAÇÃO E REVISÃO TEXTUAL . . . . . .1 .Chefe .FC - 3 . . . . . .NÚCLEO DE DESIGN GRÁFICO . . . . . .1 .Chefe .FC - 3 . . .