DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100176 176 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .9.2.2.70.50.00-9 .Títulos de Renda Variável - De Instituições Financeiras .- . . .9.2.2.70.60.00-6 .Títulos de Renda Variável - De Instituições Não Financeiras .- . . .9.2.2.70.90.00-7 .Outros Títulos .- . . .9.2.2.80.00.00-3 .RECOMPRAS A LIQUIDAR - VENDA DE TÍTULOS DE TERCEIROS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO .- .Registrar o valor dos compromissos de recompra em operações compromissadas realizadas com acordo de livre movimentação. . .9.2.2.80.10.00-0 .Títulos Públicos Federais .- . . .9.2.2.80.10.03-1 .Letras Financeiras Do Tesouro .- . . .9.2.2.80.10.05-5 .Letras Do Tesouro Nacional .- . . .9.2.2.80.10.07-9 .Notas Do Tesouro Nacional .- . . .9.2.2.80.10.10-3 .Títulos de Responsabilidade da União no Exterior .- . . .9.2.2.80.10.90-7 .Outros Títulos Públicos Federais .- . . .9.2.2.80.20.00-7 .Títulos Soberanos de Outros Países .- . . .9.2.2.80.30.00-4 .Títulos Privados de Instituições Financeiras .- . . .9.2.2.80.40.00-1 .Títulos Privados de Instituições Não Financeiras .- . . .9.2.2.80.50.00-8 .Títulos de Renda Variável - De Instituições Financeiras .- . . .9.2.2.80.60.00-5 .Títulos de Renda Variável - De Instituições Não Financeiras .- . . .9.2.2.80.90.00-6 .Outros Títulos .- . . .9.2.3.00.00.00-8 .Composição de Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários .- . . .9.2.3.99.00.00-6 .COMPOSIÇÃO DE CARTEIRAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - CONTROLE .- .Registrar o valor da carteira de títulos e valores mobiliários reconhecida contabilmente. . .9.2.6.00.00.00-9 .Composição de Carteiras de Operações de Crédito .- . . .9.2.6.99.00.00-7 .COMPOSIÇÃO DE CARTEIRAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - CONTROLE .- .Registrar o valor da carteira de operações de crédito reconhecida contabilmente. . .9.2.8.00.00.00-3 .Contratos Derivativos - Valor Nocional .- . . .9.2.8.10.00.00-2 .POSIÇÃO ATIVA (COMPRADA) - CONTROLE .- .Registrar o valor nocional de derivativos - posições compradas. . .9.2.8.20.00.00-1 .POSIÇÃO PASSIVA (VENDIDA) .- .Registrar o valor nocional de derivativos - posições vendidas. . .9.2.8.20.10.00-8 .Operação a Termo - Itens a Entregar .- . . .9.2.8.20.10.10-1 .Ações .- . . .9.2.8.20.10.15-6 .Moedas Estrangeiras .- . . .9.2.8.20.10.20-4 .Commodities .- . . .9.2.8.20.10.25-9 .Ouro .- . . .9.2.8.20.10.30-7 .Contratos de Câmbio .- . . .9.2.8.20.10.90-5 .Outros .- . . .9.2.8.20.20.00-5 .Swap .- . . .9.2.8.20.20.05-0 .Taxa de Juros .- . . .9.2.8.20.20.10-8 .Índice de Ações .- . . .9.2.8.20.20.15-3 .Moeda ou Variação Cambial .- . . .9.2.8.20.20.20-1 .Commodities .- . . .9.2.8.20.20.90-2 .Outros .- . . .9.2.8.20.30.00-2 .Futuro .- . . .9.2.8.20.30.05-7 .Taxa de Juros .- . . .9.2.8.20.30.10-5 .Índice de Ações .- . . .9.2.8.20.30.15-0 .Moeda ou Variação Cambial .- . . .9.2.8.20.30.20-8 .Commodities .- . . .9.2.8.20.30.90-9 .Outros .- . . .9.2.8.20.40.00-9 .Opções .- . . .9.2.8.20.40.05-4 .Taxa de Juros .- . . .9.2.8.20.40.10-2 .Índice de Ações .- . . .9.2.8.20.40.15-7 .Moeda ou Variação Cambial .- . . .9.2.8.20.40.20-5 .Commodities .- . . .9.2.8.20.40.90-6 .Outros .- . . .9.2.8.20.90.00-4 .Outros Derivativos .- . . .9.2.8.20.90.05-9 .Taxa de Juros .- . . .9.2.8.20.90.10-7 .Índice de Ações .- . . .9.2.8.20.90.15-2 .Moeda ou Variação Cambial .- . . .9.2.8.20.90.20-0 .Commodities .- . . .9.2.8.20.90.90-1 .Outros .- . . .9.2.9.00.00.00-0 .Contabilidade de Hedge .- . . .9.2.9.10.00.00-9 .ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO ATIVA - CO N T R O L E .- .Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de valor justo, de fluxo de caixa ou de investimentos no exterior. . .9.2.9.20.00.00-8 .ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA .- .Registrar o valor contábil dos itens passivos designados como objetos de hedge de valor justo ou de fluxo de caixa. . .9.2.9.20.10.00-5 .Hedge de Valor Justo .- .Registrar o valor contábil dos itens passivos designados como objetos de hedge de valor justo. . .9.2.9.20.10.41-4 .Depósitos .- . . .9.2.9.20.10.42-1 .Obrigações por Operações Compromissadas .- . . .9.2.9.20.10.43-8 .Outros Instrumentos de Dívida .- . . .9.2.9.20.10.44-5 .Obrigações por Empréstimos e Repasses .- . . .9.2.9.20.10.49-0 .Outras Operações Passivas .- . . .9.2.9.20.10.60-3 .Compromisso Firme Ainda Não Reconhecido como Passivo .- . . .9.2.9.20.20.00-2 .Hedge de Fluxo de Caixa .- .Registrar o valor contábil dos itens passivos designados como objetos de hedge de fluxo de caixa. . .9.2.9.20.20.10-5 .Depósitos .- . . .9.2.9.20.20.20-8 .Obrigações por Operações Compromissadas .- . . .9.2.9.20.20.30-1 .Outros Instrumentos de Dívida .- . . .9.2.9.20.20.40-4 .Obrigações por Empréstimos e Repasses .- . . .9.2.9.20.20.50-7 .Outras Operações Passivas .- . . .9.2.9.20.20.60-0 .Transação Prevista Altamente Provável .- . . .9.2.9.30.00.00-7 .INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO COMPRADA - CONTROLE .- .Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo ou de fluxo de caixa. . .9.2.9.40.00.00-6 .INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO V E N D I DA .- .Registrar o valor de referência da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo, de fluxo de caixa ou hedge de investimentos no exterior. . .9.2.9.40.10.00-3 .Hedge de Valor Justo .- .Registrar o valor de referência da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo. . .9.2.9.40.20.00-0 .Hedge de Fluxo de Caixa .- .Registrar o valor de referência da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de fluxo de caixa. . .9.2.9.40.30.00-7 .Hedge de Investimentos no Exterior .- .Registrar o valor de referência da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de investimentos no exterior. " (NR) "ANEXO III Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 9.3.0.00.00.00-0 INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .9.3.0.00.00.00-0 .INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO .- .