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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2024 · pág. 45

DOE 01/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2024

45

N° DE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL
15 06.419228-8 FRANCISCO VIEIRA ARAUJO ME
16 06.583501-8 GERALDO DE OLIVEIRA SILVESTRE NETO ME
17 06.557563-6 J C DA SILVA MADEIRAS
18 06.177428-6 J VALDIR DE MORAIS ME
19 06.970955-6 JOSE PEREIRA DE SOUSA
20 06.432582-2 LOJA KF VARIEDADES LTDA
21 06.385160-1 MAXXIMA COM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME
22 06.363595-0 MERCADINHO O MANO LTDA
23 06.458036-9 METRAFA IND E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
24 06.315330-0 MPS IND E COM DE FORROS E PERFIS LTDA
25 06.375720-6 PÃO DE TAPIOCA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP
26 06.432707-8 RAIMUNDO VALDENISIO FREITAS DA SILVA ME
27 06.412448-7 RUBENS DOS SANTOS RODRIGUES
28 06.994525-0 SUYANE AZEVEDO CARDOSO MERCADINHO
29 06.189059-6 TTR BRASIL COM E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA
30 06.479602-7 V DE PAULO DO NASCIMENTO GOMES

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Caucaia , 26 de julho de 2024.

Edmílson Gois Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO N°012/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 023/2024 (publicado no D.O.E. do dia 02 de maio de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001 07.140251-9 Antonio Marcos Moreira da Silva 09244956349
002 07.111075-5 CARINA BIANCHI MAZZUCO 05879314936
003 07.144435-1 CINDY DE OLIVEIRA SILVA 60329287303
004 07.111068-2 LILIAN MARIA MAZZUCO 88748863904
005 07.052685-0 LINDEMBERG MORAIS BEZERRA 04279978360
006 07.098979-6 MARIANO MAZZUCO NETO 17852021972
007 07.140128-8 pedro esio correia de oliveira 77182057387

Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 29 de julho de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº12/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 09/2024, (publicado no D.O.E. de 25- julho - 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

N° DE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.524739-6 JOSE AIRTON RODRIGUES JUNIOR
02 06.300540-9 JOSE DUARTE DA SILVA RESTAURANTE ME
03 06.542809-9 SEMPRE LIMPO IND E COM DE SANEANTES LTDA
04 06.340795-7 SHELEMUT IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA
05 06.703443-8 THAFFAREL BARBOSA BARROS ME
06 06.468307-9 VK CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Caucaia , 26 de julho de 2024. Edmílson Gois Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº013/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 026/2024 (publicado no D.O.E. do dia 17 de maio de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. CNPJ FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001 07.014317-0 43.243.036/0001-09 ALINE DOS S. BENTO LTDA
002 07.059691-3 24.900.514/0001-61 C R G SILVA VARIEDADE - ME
003 07.031138-2 44.360.263/0001-87 JOAO PAULO P DA SILVA
004 06.296973-0 35.506.117/0001-26 JOSE ELDO ALVES LOPES

Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 29 de julho de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº14/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 15/2024, (publicado no D.O.E. de 25 julho -2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.