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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/08/2024 · pág. 35

DOMCE 02/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35

31/12/2024. Signatários: Inês Sampaio Neves Aires e Maria Roziane da Silva Gonçalves.

Data de Assinatura do Contrato: 24 de Julho de 2024.

Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:9EFCCE32

LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.06.27.1 - CONTRATO Nº. 01.08.2024-01

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº. 01.08.2024-01, oriundo do processo na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2024.06.27.1. PARTE: o Município de Jardim, através do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e a empresa V e V EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Contratação de serviços especializados para locação de 03 (três) Caminhões Basculantes 6 M3 Toco, peso bruto total 16.000 kg, distância entre eixos 5,36 m, potência 185 CV, inclusive caçamba metálica, para disposição da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Jardim/CE na recuperação das estradas Vicinais do Município, conforme especificações constantes no Edital. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 311.218,38 (trezentos e onze mil, duzentos e dezoito reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL: Até 31/12/2024. SIGNATÁRIOS: Urias Cavalcante Novais Tavares e Victor Valerio da Silva Lopes Nogueira.

DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de Agosto de 2024.

Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:ACD91C2D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL- PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCAS - CEARA

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Processo Administrativo nº. 001/2024 – SMIEOU)

Ao Representante Legal da empresa L L DE SOUZA COMERCIAL E SERVIÇOS - ME
CNPJ nº. 43.941.081/0001-37 Endereço: Sítio Mutuca, SN, Distrito de São Pedro do Norte, Jucás - CE, CEP: 63.580-000

ASSUNTO: INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO Nº. 001/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS - PROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2023-SMIEOU

MUNICÍPIO DE JUCÁS - CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.541.279/0001-60, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANA - SMIEOU, ambos com sede administrativa à Rodovia Jucás/Saboeiro CE 284, nº. 1212, Sagrada Família, Jucás - CE, CEP: 63.580-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal e Ordenador de Despesas, Sr. HUGO LAVOR FERNANDES, na condição de contratante dos serviços desta empresa, devidamente contratada a partir do PROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2023-SMIEOU - CONTRATO Nº. 001/2023-SMIEOU, vem, respeitosamente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria, com fundamento no art. 78, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93, c/c a ―Cláusula 10.1‖ do Contrato nº. 001/2023-SMIEOU, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

A empresa notificada L L DE SOUZA COMERCIAL E SERVIÇOS - ME foi devidamente contratada a partir do PROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2023-SMIEOU, o qual resultou na celebração do CONTRATO Nº. 001/2023-SMIEOU, tendo como objeto a ―Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em consultoria para elaboração do Plano Diretor participativo do Município de Jucás/CE, conforme Termo de Referência, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbana, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital‖. A ―Cláusula 6.1‖ do referido Contrato estabelece o prazo de vigência do mesmo:

―6.1. - O prazo de vigência contratual e prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses contados a partir da expedição da Ordem de Serviço, prorrogável por igual período, a critério da Administração, observadas as condições estabelecidas no artigo 57 da Lei nº. 8.666/93‖.

O Contrato em tela foi assinado em 18 de setembro de 2023, tendo sido devidamente prorrogado por mais 06 (seis) meses.

A presente NOTIFICAÇÃO se dá em razão da INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO, bem como pelo descumprimento de cláusulas contratuais.

Conforme disposto na CLÁUSULA NONA do Contrato, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar ao(à) Contratado(a), as seguintes sanções: a) Advertência. b) Multas de: b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do(a) licitante Vencedor(a) em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE; b.2) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias; b.3) 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias; b.4) O valor da multa referida nesta cláusula será descontada "ex- offício" do(a) CONTRATADO(A), mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS do município de Jucás, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação.

Sobre o tema dispõe ainda a Lei nº. 8666/93:

Art.58.O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: (...) II-rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; III - fiscalizar-lhes a execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.