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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/08/2024 · pág. 53

DOMCE 02/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516

www.diariomunicipal.com.br/aprece 53

A(O) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, torna público que realizará as 09:00, do dia 06 de agosto de 2024, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 300701/2024 - SDU. Objeto: AQUISIÇÃO DE ESCULTURA EM CONCRETO COM ACABAMENTO EM MASSA ACRÍLICA, PINTADO, COM ISNTALAÇÃO ELÉTRICA EMBUTIDA, MODELO CURVADO, MEDINDO NO MÍNIMO 1.65M DE ALTURA, LARGURA MÍNIMA 90CM, ESPESSURA MÉDIA DE 20 CM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: e no endereço eletrônico: https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar.

Tabuleiro do Norte/CE, 01 de agosto de 2024. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:1DD97D03

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.387/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE UBAJARA – SMCU, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE UBAJARA- CMPCU, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A CULTURA DE UBAJARA – FMICU E ESTABELECE DIRETRIZES PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE UBAJARA

Art. 1°. - Fica instituído no âmbito do Municipio de Ubajara, no Estado do Ceará, o Sistema Municipal de Cultura de Ubajara - SMCU - que visa proporcionar efetivas condições para o exercício da Cidadania Cultural a todos os ubajarenses, estabelece novos mecanismos de gestão pública das políticas culturais e cria instâncias de efetiva participação de todos os segmentos sociais atuantes no meio cultural, compreendido em seu sentido maisamplo. Parágrafo Único - Para consecução dos fins previstos neste artigo, o Sistema Municipal de Cultura de Ubajara - SMCU tem por objetivos: I - consolidar um Sistema Público Municipal de Gestão Cultural com ampla participação e transparência nas ações públicas, através da avaliação dos marcos legais já estabelecidos, entre osquais: a) a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara/CE; b) a Banda de MúsicaMunicipal; c) a Biblioteca PúblicaMunicipal; Il - implantar novos instrumentos institucionais,como: a) o Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPCU; b) o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Ubajara - SMIICU; c) o Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara -FMICU; d) o Plano Municipal de Cultura -PMC; e) a Lei Municipal de Patrimônio Cultural. Ill - universalizar e democratizar o acesso a bens culturais e o direito à sua fruição, através da oferta e descentralização de bens, serviços e ações culturais do município; IV - dinamizar as cadeias produtivas da economia dacultura; V - assegurar a efetividade das políticas públicas de cultura pactuadas entre o Município e a SociedadeCivil: Vl - mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir corresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das manifestações e projetos culturais; VI - estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas e outras entidades atuantes na áreacultural; VIII - fortalecer as identidades locais, através do incentivo à criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestaçõesculturais; IX- ⁠criar mecanismos para a difusão das diversas identidades étnicas existentes no Município de Ubajara, fortalecendo a convivência entre elas e a comunidade local; X - estimular o intercâmbio cultural e a convivência com os municípios fronteiriços; XI - levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural do município e as memórias materiais e imateriais dacomunidade; XII - proteger e aperfeiçoar os espaços destinados ás manifestações culturais com adaptações aos portadores de necessidadespeciais; XIII - estimular a continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade; XIV - manter e ampliar os eventos tradicionais que identifiquem os costumes da população; e XV - assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas locais, reconhecendo o município como território onde se traduzem os princípios da diversidade e multiplicidade culturais, estimulando uma visão local que equilibre o tradicional e o moderno numa percepção dinâmica dacultura. CAPÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS DE UBAJARA Art. 2. - Fica criado o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Ubajara- SMIICU- instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas municipal de cultura, de caráter normativo, regulador e difusor, que organiza e disponibilizam informações sobre os diversos fazeres culturais do Município, bem como seus espaçosprodutores.

Parágrafo Único - A organização e manutenção do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Ubajara - SMICU - ficam sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara – Ceará

Art. 3°. - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Ubajara - SMIICU - tem porfinalidades: I - reunir dados sobre a realidade cultural do município, por meio da identificação, registro e mapeamento dos diversos artistas, produtores, técnicos, usuários, profissionais, bem como grupos, entidades e equipamentos culturaisexistentes; Il - servir de instrumento para a busca por informações culturais e a divulgação da produção cultural local; III - ser um difusor da produção e do patrimônio cultural do município, facilitando o acesso ao seu potencial e dinamizando a cadeiaprodutiva; IV - consolidar informações dos seus integrantes para incentivar a participação nos fóruns e nas conferências, nas diversas instâncias do Sistema Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara, e, V - promover cursos de gestão e produção cultural, técnica e artística nas suas diversas áreas e linguagensculturais Art. 4º. - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Ubajara - SMIICU deverá ser organizado de acordo com as Áreas Temáticas de atuação da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara e seus respectivos segmentos.

§ 1º. - As áreas temáticas são propostas de modo a tornar o mais abrangente possível à área de atuação das atividades, a saber: I - Arte /Cultura: a) Artes plásticas e visuais (gráfica, gravura, fotografia, exposição) b) Artesanato: c) Música, d) Artes cênicas (teatro, circo, ópera,mimica). e) Dança; f) Cinema e audiovisual (video, CD-ROM, rádio, televisão, exibição, eventos, multimidra,cinema).