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Diário Oficial da União · 02/08/2024 · pág. 88

DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080200088 88 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL EXTRATO DE CONVÊNIO ESPÉCIE: Convênio n. º 955906/2024. Processo n. º 71000.011694/2024-34. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Araçoiaba da Serra/SP - CNPJ: 46.634.069/0001-78. Objeto: Aquisição e Instalação de Academias ao Ar Livre no Município de Araçoiaba da Serra/SP. Valor Total: R$ 402.943,95, Valor do Repasse: R$ 400.000,00, Valor da Contrapartida: R$ 2.943,95. Vigência: 30/07/2024 a 30/01/2026. Data da Assinatura: 30/07/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional n. º 1318139, Convenente: JOSE CARLOS DE QUEVEDO JUNIOR - Prefeito Municipal de Araçoiaba da Serra/SP - Matrícula Funcional n. º 67001. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 944910/2023. Processo n. º 71000.052675/2023-87. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Prefeitura Municipal de Benedito Novo/SC - CNPJ: 83.102.780/0001-08. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 944910/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 22/2023/MESP/SNEAELIS-DEE-CGEPP, Parecer n.º 18/2024/MESP/SNEAELIS-DEE-CGEPP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 29/09/2024. Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 170344 Número do Contrato: 13/2022. Nº Processo: 10261.100683/2022-09. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: GERENCIA REG. DE ADMINISTRACAO DO ME - ACRE. Contratado: 12.159.225/0004-17 - FBX - SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 13/2022, por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 13/09/2024 a 12/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 280.326,24. Data de Assinatura: 01/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/08/2024). SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). 2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao convênio, celebrado em 15 de dezembro de 2022, para a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022. 3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. . .ENTES FEDERADOS ADERENTES .UF .CNPJ .Nº DO PROCESSO .DATA DE ASSINATURA . .MUNICÍPIO DE ARAPOTI .PR .75.658.377/0001-31 .13031.447297/2024-33 .25.07.2024 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica MPRJ nº 37/2024 celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). 2. OBJETO: cooperação técnico-pericial em procedimento administrativo disciplinar e em treinamento na área correcional. 3. DATA DA ASSINATURA: assinado eletronicamente em 22 de julho de 2024, pelo MPRJ, e em 31 de julho de 2024, pela RFB. 4. NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, Senhor Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da RFB; pelo MPRJ, CNPJ nº 28.305.936/0001-40, Senhor Luciano Oliveira Mattos de Souza, Procurador-Geral do M P R J. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 944910/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 30/07/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: ARRABEL ANTONIETA LENZI MURARA - Prefeita Municipal de Benedito Novo/SC - Matrícula Funcional nº 337-05. S EC R E T A R I A - A DJ U N T A CO R R EG E D O R I A EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 6/2024 A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (CPAR) nº 14044.720246/2023-02 designada pela Portaria de Pessoal COGER/GNC nº 658, de 07 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 151, Seção 2, de 09 de agosto de 2023, considerando o disposto no §3º, do art. 6º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e o que consta da Ata de Deliberação nº 5, datada de 23 de julho de 2024, INTIMA a pessoa jurídica PLATINUM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ nº 21.320.716/0001-46, sobre a sua condição de indiciada no referido Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), bem como para, por seu representante constituído, apresentar defesa escrita sobre os fatos em apuração no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Ed i t a l . Conforme §3º, do art. 16 da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019 (com a redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 15, de 8 de junho de 2020), decorrido o prazo, e independentemente de manifestação da defesa, o PAR seguirá seu curso normal. O contato com a CPAR poderá ser realizado pelo e-mail: C405- gnc.df.coger@ rfb.gov.br, a fim de tomar ciência dos fatos apurados e obter acesso integral aos autos. ANA CAROLINA GOMES ALZIRI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO REGIONAL Nº 100100/000003/2024 LICITAÇÃO: Leilão Eletrônico Regional nº 0100100/000003/2024 UNIDADE EXECUTORA: Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal - SRRF01 (MT, MS, DF, GO e TO) MERCADORIAS: Mercadorias e veículos apreendidos. RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS: das 08h do dia 29/08/2024 até as 21h do dia 04/09/2024. ABERTURA DA SESSÃO PARA LANCES: 05/09/2024, a partir das 10h. LOCAL: acesso através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e- CAC), https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx, opção de atendimento "Sistema de Leilão Eletrônico". DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 32/2022 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 32/2022, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS, CNPJ: 00.394.460/0066 -97, e o MUNICÍPIO DE Sidrolândia/MS, CNPJ: 03.501.574/0001-31, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE Sidrolândia/MS. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e Do Sigilo Fiscal, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 4. DATA DE ASSINATURA: 29 de agosto de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Zumilson Custódio da Silva, Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil e Prefeita Vanda Cristina Camilo, representando o MUNICÍPIO DE Sidrolândia/MS. 6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720238/2022-39, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, REMIX DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 46.986.383/0001-10, a apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, defesa prévia no processo nº 10905.720238/2022-39, instaurados para apuração de sua responsabilidade contratual por não efetuar o pagamento do lote arrematado sujeitando-a, desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei na Lei nº 8.666/93 e no Edital n° 0900100/000007/2022 da Comissão Regional de Licitação de Mercadorias Apreendidas. A defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR. Curitiba, 25 de julho de 2024. EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI EDITAL E INFORMAÇÕES: no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones de contato direto com as Unidades, previstos no Edital de Licitação. WALCEMIR CARLOS DA SILVA