DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080200133 133 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIDADE ESTADUAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PESQUISAS DE SÃO PAULO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2024 - UASG 114622 Nº Processo: 03635000646202402. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de motoristas (09 postos com habilitação categoria "B" e 02 postos com habilitação categoria "D"), de forma indireta e contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das necessidades da Superintendência Estadual do IBGE em São Paulo.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 02/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Urussui, 93 - Itaim- bibi, - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/114622-5-90018-2024. Entrega das Propostas: a partir de 02/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PATRICIA CORREA DA GAMA E SOUZA Pregoeira (SIASGnet - 01/08/2024) 114629-11301-2024NE080001 INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS REGIONAIS, URBANAS E AMBIENTAIS RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 28/2024 O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado com os (as) candidatos (as) selecionados (as) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 6 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 028/2024 - Projeto: "Construção de metodologia de monitoramento e avaliação do Programa Cidades Melhores e definição de indicadores", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do (a) candidato (a) e apresentação dos documentos necessários. . .Nome do Candidato .Modalidade de Bolsa/Colocação . .Késia Anastácio Alves da Silva .Candidato 1 - Doutor - 1º lugar . .Diego Firmino Costa da Silva * .Candidato 1 - Doutor - 2º lugar . .Thiago Corrêa Jacovine * .Candidato 1 - Doutor - 3º lugar . .Luana Miranda Esper Kallas * .Candidato 1 - Doutor - 4º lugar . .Barbara Lopes Barbosa .Candidato 2 - Doutor - 1º lugar . .Maria Aparecida Azevedo Abreu * .Candidato 2 - Doutor - 2º lugar . .Carolina Botelho Marinho da Cunha Hecksher * .Candidato 2 - Doutor - 3º lugar . .Luana Miranda Esper Kallas * .Candidato 2 - Doutor - 4º lugar . .Juliana Magalhães Rosa .Candidato 3 - Bolsa Incent. Pesq. I - 1º lugar . .João Pedro Toledo Tricoli de Lucas * .Candidato 3 - Bolsa Incent. Pesq. I - 2º lugar . .Pedro Muniz Souza Silva * .Candidato 3 - Bolsa Incent. Pesq. I - 3º lugar . .Victor Pedroso Della Líbera * .Candidato 3 - Bolsa Incent. Pesq. I - 4º lugar . .Larissa Gomes Pinto * .Candidato 3 - Bolsa Incent. Pesq. I - 5º lugar . .Fabricio de Aguiar Sena * .Candidato 3 - Bolsa Incent. Pesq. I - 6º lugar . .Carlos Henrique Carvalho Ferreira Junior .Candidato 4 - Assist. Pesquisa III - 1º lugar . .Thiago Corrêa Jacovine * .Candidato 4 - Assist. Pesquisa III - 2º lugar . .Eduardo Gomes Maximiliano * .Candidato 4 - Assist. Pesquisa III - 3º lugar . .Luara Martins de Oliva Santos * .Candidato 4 - Assist. Pesquisa III - 4º lugar . .Marco Antonio Souza Borges Netto * .Candidato 4 - Assist. Pesquisa III - 5º lugar . .Diego Firmino Costa da Silva .Candidato 5 - Assist. Pesquisa III - 1º lugar . .Angelita Bazotti * .Candidato 5 - Assist. Pesquisa III - 2º lugar . .Thiago Corrêa Jacovine * .Candidato 5 - Assist. Pesquisa III - 3º lugar . .Luara Martins de Oliva Santos * .Candidato 5 - Assist. Pesquisa III - 4º lugar *Caso haja desistência do 1º colocado poderá ser convocado o 2º colocado e assim sucessivamente. Brasília-DF, 30 de julho de 2024 ARISTIDES MONTEIRO NETO Diretor Ministério de Portos e Aeroportos COMPANHIA DOCAS DO PARÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2024 - UASG: 399005 Objeto: Pregão Eletrônico n° 14/2024que tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de planejamento, organização, produção e execução de eventos, dom disponibilidade de espaço para realização de eventos, fornecimento de alimentos, bebidas, recursos materiais e humanos, para atendimento de eventos, cursos, reuniões, palestras e demais capacitações técnicas que serão promovidos pela Companhia Docas do Pará - CDP. A contratação deverá abranger serviços prestados sob demanda na sede da Companhia e nos Portos de Belém, Miramar, Outeiro, Vila do Conde, Santarém, Itaituba e Altamira, de acordo com o Termo de referência demais anexos.Edital a partir de 30/07/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00; endereço: http//www.gov.br/compras. Entrega das Propostas: a partir de 02/08/2024 às 8h até 14/08/2024 às 8:59 hs no sitio www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/08/2024 às 9h no sitio www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital também poderá ser obtido na página da CDP na Internet: www.cdp.com.br. Belém, 29 de julho de 2024. THAYS DO SOCORRO FAILACHE SOARES Pregoeira COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2024 - UASG: 399008 Objeto: Prestação dos serviços de assessoria, consultoria e apoio à fiscalização das obras de dragagem de adequação no canal de acesso aquaviário do Porto do Rio de Janeiro. Nº Processo: 50905.005924/2023-81. Total de Itens Licitados: 1. Disponibilização do Edital e cadastramento das propostas: A partir de 02/08/2024. Endereço: https://www.gov.br/compras. Abertura das Propostas e início dos lances: 16/09/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital também poderá ser obtido na página da PortosRio na internet: www.portosrio.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 1º de agosto de 2024. MARLI BARROS DE AMORIM Presidente da CPL Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS COORDENAÇÃO REGIONAL SUL DA BAHIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024 - UASG 194068 Nº Processo: 08067000447202400. Objeto: Telefonia Voip e Links de Acesso à Internet-Principal/Redundante, pela necessidade de prover a Coordenação Regional Sul da Bahia, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, de infraestrutura física e lógica a fim de que todos os serviços como correio eletrônico, acesso à Internet, Intranet, Aplicações Web, transferência de arquivos, autenticação de usuários, integração de sistemas, Videoconferência, dentre outros.. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 02/08/2024 das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Endereço: 6ua Dos Mamoeiros, Nº 25, Taperapuan, - Porto Seguro/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/194068-5-90006-2024. Entrega das Propostas: a partir de 02/08/2024 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Disponibilização em Porto Seguro - BA, bem como às unidades descentralizadas nos municípios de Eunápolis - BA, Ilhéus - BA, Itamaraju - BA, Itabuna - BA e Pau Brasil - BA .. JONATHAS GOMES ANDRADE Agente de Contratação (SIASGnet - 30/07/2024) 194035-19208-2024NE000008 Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR AVISO DE CONSULTA PÚBLICA MPS/SRPC Nº 1/2024 Consulta Pública acerca da Proposta de Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, que dispõe sobre o Plano de Gestão Administrativa - PGA . A Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17, inciso I, e art. 18, incisos I a V, do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, informa o início de consulta pública acerca da proposta de Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, que dispõe sobre o Plano de Gestão Administrativa - PGA. A consulta pública estará disponível na plataforma "Participa + Brasil", no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/proposta-de-resolucao-do- cnpc-que-dispoe-sobre-o-plano-de- gestao-administrativa-pga, a partir da 00:00 hora de 7 de agosto de 2024. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser registradas na própria plataforma "Participa + Brasil", por meio do endereço acima mencionado, até às 23:59 horas do dia 20 de setembro de 2024. A proposta de Resolução do CNPC submetida a consulta pública é resultado do trabalho desenvolvido pela Subcomissão 3 do Grupo de Trabalho da Previdência Complementar, instituído pelo Decreto nº 11.543, de 1º de junho de 2023, cuja conclusão ocorreu no dia 25 de junho de 2024. PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar ANEXO: MINUTA DE RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CNPC Nº XX, DE XX DE XXXXX DE 2024 Dispõe sobre o plano de gestão administrativa, os fundos administrativos, as fontes de custeio, o orçamento, os critérios e os controles relativos às despesas administrativas pelas entidades fechadas de previdência complementar e os limites para custeio administrativo das entidades e dos planos de benefícios regidos pela Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CNPC , tendo em vista o art. 13 da Lei n° 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e os art. 4º e art. 17 do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, c/c o inciso IX do art. 14 e o inciso VI do art. 17, ambos do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS nº 132, de 14 de março de 2011, e com fundamento no art. 7º da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, e no art. 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, torna público que o Conselho, em sua 5Xª Reunião Ordinária, realizada no dia XX de XX de 2024, resolve: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o plano de gestão administrativa, os fundos administrativos, as fontes de custeio, o orçamento e os critérios e os controles relativos às despesas administrativas pelas entidades fechadas de previdência complementar, e sobre os limites para custeio administrativo das entidades e dos planos de benefícios de caráter previdenciário regidos pela Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, as entidades devem considerar as seguintes definições: I - despesas administrativas: gastos realizados na administração dos planos de benefícios de caráter previdenciário; II - estudo de viabilidade da gestão administrativa: estudo elaborado a partir da projeção do fundo administrativo por plano e compartilhado considerando as fontes de custeio, as despesas administrativas, o resultado dos investimentos, o fluxo de caixa projetado para exercícios futuros conforme premissas e critérios estabelecidos no planejamento estratégico, orçamento e no regulamento do plano de gestão administrativa; III - fontes de custeio administrativo: recursos destinados ao plano de gestão administrativa para cobertura das despesas administrativas; IV - fundo administrativo: fundo constituído pela diferença apurada entre as receitas e as despesas da gestão administrativa, destinado à cobertura das despesas administrativas realizadas pela entidade na administração dos seus planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma do regulamento do plano de gestão administrativa, cujos planos de benefícios de caráter previdenciário possuem registro de participação; V - fundo administrativo compartilhado: fundo constituído com o objetivo específico de realização de operações de fomento e inovação, sem o registro de sua participação nos planos de benefícios de caráter previdenciário; VI - fundo administrativo total: soma do fundo administrativo compartilhado e do fundo administrativo dos planos de benefícios de caráter previdenciário; VII - operação de fomento e inovação: ação ou efeito de promover e impulsionar planos de benefícios de caráter previdenciário compreendendo, entre outras, operações destinadas a cobertura de gastos com prospecção, elaboração, tecnologia, implantação e fomento de planos de benefícios de previdência complementar. VIII - orçamento: instrumento de planejamento que define as fontes de custeio e as estimativas de receitas, bem como estabelece as projeções de despesas para determinado período;