DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080200135 135 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 II - o regulamento do PGA III - o estudo de viabilidade administrativa, enquanto houver registro contábil de saldo no fundo administrativo compartilhado. Art. 19. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar deve divulgar, em seu sítio eletrônico na internet, informações sobre as despesas administrativas consolidadas das entidades e sobre os resultados obtidos, considerando, no mínimo, o patrimônio, a natureza do patrocínio público ou privado, a qualificação e o número de participantes e assistidos e a segmentação pelos fatores de porte e complexidade, bem como os indicadores de gestão mínimos consolidados, de que tratam o art. 14. Parágrafo único. Caso a entidade opte pela adoção de fundo administrativo compartilhado, os dados indicados no caput relativos às despesas administrativas devem ser disponibilizados de forma segregada. CAPÍTULO VI DOS LIMITES PARA AS ENTIDADES REGIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001 Art. 20. O limite anual de recursos destinados para o plano de gestão administrativa pelos planos de benefícios de caráter previdenciário patrocinados pelo setor público, de que trata a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, deve ser um dos seguintes: I - até 1% (um por cento) em relação aos recursos garantidores dos planos de benefícios de caráter previdenciário, no último dia do exercício de referência; ou II - até 9% (nove por cento) em relação ao somatório das contribuições e dos benefícios de caráter previdenciário (fluxo previdenciário), no exercício de referência. § 1º O plano de benefícios de caráter previdenciário de que trata a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, mesmo que administrado por entidade fechada de previdência complementar sujeita exclusivamente à disciplina da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, submete-se ao limite estabelecido no caput. § 2º O limite anual de recursos de que trata o caput deve ser: I - estabelecido pelo conselho deliberativo; e II - considerado pelo conselho fiscal no acompanhamento e controle de que trata o art. 16. Art. 21. As entidades fechadas de previdência complementar e os planos de benefícios de caráter previdenciário regidos pela Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, que iniciarem seu funcionamento após a vigência desta Resolução, devem se enquadrar ao limite estabelecido no art. 20 no prazo de dez anos, contados a partir do exercício subsequente à data de funcionamento da entidade ou do plano de benefícios. § 1º As entidades fechadas de previdência complementar e os planos de benefícios de caráter previdenciário regidos pela Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, que até o exercício anterior à edição desta Resolução não cumpriam o limite anual de recursos estabelecido no art. 20, devem se enquadrar ao limite no prazo de dez anos, contados a partir do exercício subsequente à data de funcionamento da entidade ou do plano de benefícios. § 2º As entidades fechadas de previdência complementar e planos de caráter previdenciário relativos ao regime de previdência complementar do servidor público, de que trata o § 14 do art. 40 da Constituição devem devolver ao patrocinador os recursos recebidos antecipadamente para o custeio administrativo no prazo estipulado em sua lei de instituição ou, na sua ausência, no prazo de dez anos a partir da vigência do regime de previdência complementar. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. O plano de assistência à saúde registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, administrado por entidade fechada de previdência complementar, deve custear as suas despesas administrativas exclusivamente com recursos do próprio plano e de suas fontes de custeio, observado o disposto no art. 76 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001. Art. 23. Fica a Superintendência Nacional de Previdência Complementar autorizada a editar instruções que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução. Art. 24. As entidades têm o prazo de um ano, a contar da vigência desta Resolução, para adequação do regulamento do plano de gestão administrativa. Art. 25. Ficam revogados: I - a Resolução CNPC nº 48, de 8 de dezembro de 2021; II - os arts. 24 a 29 da Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021. Art. 26. Esta Resolução entra em vigor em XX de XXXXXX de 202X. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei 9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1) manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou ressarcir o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio dos canais remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado. CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO: Sebastiao dos Santos Damasceno (NB: 5541082508, CPF: 556*04, Protocolo: 288760288) comparecer às 08:00 do dia 19/09/2024 no INSS (Av Brigadeiro Eduardo Gomes, Esplanada do Xingu, Altamira/PA, CEP 68372005) para Avaliação Social; APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Maria de Jesus Moura (NB: 7012044412, CPF: 04827, Protocolo: 1656347255); Jose Geraldo Mendes de Matos (NB: 7047332406, CPF: 18849, Protocolo: 2082031832); Sonha Marinho de Castro (NB: 7036935937, CPF: 45697, Protocolo: 200575728); Paulo Cesar Goncalves (NB: 7065329292, CPF: 30200, Protocolo: 1840133977); Cleonice dos Santos (NB: 7001911217, CPF: 58468, Protocolo: 1257886032); Marina Souza de Jesus (NB: 7004308899, CPF: 04347, Protocolo: 1113733886); Damiana Floripes Davi (NB: 5507743831, CPF: 05881, Protocolo: 1180099935); Maria Jose da Silva (NB: 1725730089, CPF: 64815, Protocolo: 1659384688); Fabiana Maria da Silva (NB: 1806017447, CPF: 11457, Protocolo: 972132697); Benedita Nascimento (NB: 7031871310, CPF: 17131, Protocolo: 988362696); Maria Das Gracas de Araujo (NB: 7018335400, CPF: 49191, Protocolo: 876063361); Sebastiana Das Gracas Marciano (NB: 6051821841, CPF: 75453, Protocolo: 1498812671); Ruan Lira da Silva (NB: 7012295989, CPF: 11566, Protocolo: 1237643947); Wilma Maria da Silva (NB: 1731897216, CPF: 09729); Luan Carlos dos Santos Souza (NB: 7013471950, CPF: 07301, Representante Legal: Tainara Souza dos Santos, CPF 06833); Kayki Colombo Oliveira (NB: 5525003089, CPF: 15347, Representante Legal: Alex Teixeira Oliveira, CPF 07985); Manoel Alves (NB: 5360861297, CPF: 14637, Protocolo: 1996920073); Raimundo Santana Belo (NB: 5367758270, CPF: 00210, Protocolo: 1821981980); Davy Eduardo Santos Soares (NB: 6295482329, CPF: 52939, Protocolo: 1834687605, Representante Legal: Daiane Santos Eduardo Soares, CPF 34592); Marli Zulmira Eger (NB: 7032652841, CPF: 61320); Joana Alves (NB: 5362660671, CPF: 14666, Protocolo: 1683606431); Marinete Maria da Conceicao da Silva (NB: 1793400374, CPF: 05856, Protocolo: 915629767); Jose Rafael da Silva (NB: 5380334942, CPF: 20249, Protocolo: 1930368812); Vera Lucia Rodrigues (NB: 1002787618, CPF: 44720, Protocolo: 340768906); Carlos Gomes de Lima (NB: 5382090110, CPF: 17649, Protocolo: 1772590767); Michele Neves Estavam (NB: 5225034442, CPF: 03755, Protocolo: 230911544, Representante Legal: Luzia Neves de Toledo, CPF 01914); Francisco Marilon de Sousa Silva (NB: 1899499560, CPF: 54697, Protocolo: 2007025362); Tamara Batista Cezario (NB: 5540047350, CPF: 05232, Protocolo: 1650526406, Representante Legal: Herminia Batista Suquere, CPF 03080); Gilson Bernardo Filho (NB: 7021973528, CPF: 48804, Representante Legal: Rosimeire Barbosa Francisco, CPF 13096); Manoel Cordeiro Rodrigues (NB: 5402001150, CPF: 15015, Protocolo: 2005446131); Jose Laercio Teixeira (NB: 1346716738, CPF: 36872, Protocolo: 868073043); Natiel Rodrigues Araujo (NB: 7037527247, CPF: 70294, Protocolo: 145006293); Mauro Alexandre Caldas da Cruz (NB: 5364073552, CPF: 84734, Protocolo: 1687836372, Representante Legal: Jair Alexandre da Cruz, CPF 03543); Jose Rodrigues de Farias (NB: 1670353467, CPF: 00980, Protocolo: 15170916); Cloves Felipe Barbosa (NB: 1677573489, CPF: 31287, Protocolo: 1701139127); INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Maicon da Silva Gomes (NB: 1398738490, CPF: 95304, Representante Legal: Isnailda Antonia da Silva, CPF 95368); Gabriel Rosa da Silva (NB: 1297294200, CPF: 73653, Protocolo: 850600079, Representante Legal: Lucilene de Souza Rosa, CPF 52600); Monica Schuinki Serra (NB: 1124400343, CPF: 70610, Protocolo: 2130729712, Representante Legal: Iderci dos Santos Serra, CPF 17472); Valquiria Martins de Campos (NB: 5312564989, CPF: 90291, Protocolo: 1621455290); Jose Sodre (NB: 7002366603, CPF: 06634, Protocolo: 1445566385); Rute Oliveira de Sousa (NB: 1369368965, CPF: 01635, Protocolo: 971150389, Representante Legal: Maria de Oliveira Sousa, CPF 96682); Generoso Guedes Pinto Sobrinho (NB: 5012648400, CPF: 47468, Protocolo: 1622148100); Cirlei Das Neves Moraes (NB: 5174434899, CPF: 04401, Protocolo: 866976441); Maria do Parto Pereira Queiroz (NB: 5160517088, CPF: 00867, Protocolo: 118725361); Willian Cesar de Oliveira (NB: 1110804692, CPF: 06004, Protocolo: 1884957609, Representante Legal: Lucia de Oliveira, CPF 93215); Sebastiao Nardes da Silva (NB: 1106538568, CPF: 47449, Protocolo: 1449688161); Francisco Alberto dos Reis Pereira (NB: 1033689898, CPF: 92168, Protocolo: 1260648022, Representante Legal: Maria Sebastiana dos Reis, CPF 55934); Vilma Cristina Gomes da Cunha (NB: 1038176465, CPF: 30099, Protocolo: 183336837); Andrea Oliveira de Souza (NB: 1010387186, CPF: 08785, Protocolo: 1372842750, Representante Legal: Francisca Benidia Oliveira de Souza, CPF 07790); Raimundo Jose dos Santos (NB: 7029533780, CPF: 30882); Joselaine Aparecida Benites da Silva (NB: 5176303104, CPF: 03130); Vitalina Gomes da Silva (NB: 7003250757, CPF: 92487, Protocolo: 1685917918); Maria de Nazare de Souza Mendonca (NB: 5531044905, CPF: 96168); Enzo Daniel Sales dos Santos (NB: 7024474492, CPF: 51377, Protocolo: 243474671, Representante Legal: Flavia Sales dos Santos, CPF 03445); Thales Mendes da Silva (NB: 5221580701, CPF: 07530, Protocolo: 539263808, Representante Legal: Idezuite Bezerra da Silva, CPF 05557); Jandira Ramos da Silva (NB: 5359080902, CPF: 23100, Protocolo: 676730067); Moises Silva de Freitas (NB: 5344558801, CPF: 00990, Protocolo: 1787070966, Representante Legal: Claudia Silva de Freitas, CPF 26255); Gilsane Aparecida do Nascimento (NB: 5030110689, CPF: 53153, Protocolo: 221285965); Joao Camilo Virginio (NB: 5225969263, CPF: 20753, Protocolo: 755511802); Katharine Marques da Silva Araujo (NB: 5368991360, CPF: 12156, Protocolo: 1652047922, Representante Legal: Celia Marques da Silva, CPF 71034); Diego Vallera Hup (NB: 5308467060, CPF: 03495, Protocolo: 493659940, Representante Legal: Marinalva Vallera Caetano, CPF 00579); Luiz Kaique Alves da Silva (NB: 5061030121, CPF: 01807, Protocolo: 1995570823, Representante Legal: Miriam Ferreira da Silva, CPF 978**25); ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA EXTRATO DE RESCISÃO EXTRATO DE TERMO RESCISÃO DO TERMO DE OCUPAÇÃO PROCESSO Nº 35000.013875/1989-06. OBJETO: Cessão de imóvel funcional residencial situado na SQN 310, Bloco M, Apartamento 316, Asa Norte, Brasília/DF, com área privativa de 84,57 m², registrado sob a matrícula nº 33.774, no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 11 do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, Portaria nº 2.843/CC/PR, de 30 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 167, Seção 2, Página 1, de 31/08/2023 e alínea "b", do inciso II, do § 1º, do art. 71 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024, publicada no DOU nº 84, de 02/05/2024, Seção 1, Página 105, com fundamento no art. 16 do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, c/c art. 1º do Decreto nº 7.236, de 19 de julho de 2010. CESSIONÁRIO: NEUSA VIEIRA LOPES DE CASTRO, inscrita no CPF nº XXX.879.547-XX. CEDENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, representado pela Diretora de Orçamento, Finanças e Logística. CNPJ nº 29.979.036/0001-40. DECISÃO: Considerando o falecimento da cessionária em 11/02/2024, RESCINDO o Termo de Ocupação, datado de 17/11/1989. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Brasília/DF (na data da assinatura eletrônica). DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO - Diretora de Orçamento, Finanças e Logística COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 512006 Número do Contrato: 68/2022. Nº Processo: 35014.048551/2021-12. Contratante: COORD. EXECUCAO ORC. FINANC E CONT INSS/FRGPS. Contratado: 19.877.300/0002-62 - LANLINK SERVICOS DE INFORMATICA SA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste de preços, a partir de 30/12/2023, no percentual 1,16%, perfazendo o montante estimado de r$ 626,34 (seiscentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), referente ao período de 30/12/2023 a 30/12/2024. Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2024. Valor Total Anual Atualizado do Contrato: R$ 53.727,96. Data de Assinatura: 31/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 31/07/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO REFERÊNCIA: Processo n°35014.149361/2024-64, referente a Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Ordem dos advogados do Brasil - Seccional Pernambuco. DO OBJETO: Permitir que advogados regularmente inscritos na OAB possam fazer requerimentos de benefícios e serviços previdenciários, assistenciais e seguro-desemprego do pescador artesanal, por meio remoto, em favor de seus representados, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO terá a vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2024. DOS SIGNATÁRIOS: CAIO MAIA FIGUEIREDO, inscrito no CPF n° 6XX.XXX.XXX-91 , Superintendente Regional do Nordeste no uso das atribuições que lhe confere o Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024 (Regimento Interno) e FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS, CPF nº 8XX.XXX.XXX-00 Presidente da OAB/PE no uso das atribuições que lhe confere o Art. 50 do Regimento Interno da Seccional PERNAMBUC0. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 510677 Número do Contrato: 26/2021. Nº Processo: 35014.069063/2020-68. Pregão. Nº 2/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 10.659.927/0001-91 - MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contratual, por mais 12 (doze) meses, de 01/08/2024 a 01/08/2025. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.931.268,52. Data de Assinatura: 29/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024).