DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080200283 283 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 V - nomear para cargos ou funções de sua confiança parentes que não tenham notória competência para o seu exercício; VI - utilizar bens públicos, inclusive automóveis oficiais, para seu serviço pessoal, de sua família ou de terceiros; VII - se parlamentar, votar contra decisão tomada pelo órgão de execução de seu nível; VIII - infringir, através de ações, votos ou declarações públicas, as normas estatutárias, a ética partidária, a linha político-partidária fixada pelos órgãos do Partido ou as diretrizes legitimamente estabelecidas pela Comissão Executiva Nacional. IX - agir com improbidade ou má exação no exercício de cargo ou função pública ou partidária ou assumir conduta pessoal reprovável. X - se parlamentar, se opuser, pela atitude ou voto, contra a deliberação da respectiva Executiva tomada através de "fechamento de questão". TÍTULO V Disposições Transitórias e Finais Art. 49. A Comissão Executiva Nacional, por sua maioria absoluta, poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção Nacional. Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos. Art. 50. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter a destinação com fundamento no Artigo 64 da Resolução 23.546/2017/TSE ou outro dispositivo legal que o substituir na forma da lei. Art. 51. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos por um membro da Comissão Executiva, designado por seu Presidente, e visarão exclusivamente à divulgação da doutrina do Partido e de seu Programa, cabendo à direção, nas eleições proporcionais, incluir ou não candidatos, no tempo que lhe parecer oportuno. Art. 52. A Comissão Executiva Nacional, por maioria, poderá alienar imóveis destinados ao funcionamento da sua Sede Social. Parágrafo único - O imóvel retro mencionado deverá ser devidamente mobiliado e decorado com recursos financeiros próprios oriundos da arrecadação, contribuição ou doação partidária, os quais deverão ser incorporados ao patrimônio do partido, para os fins de prestação de contas do exercício competente, junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Art. 53. A Comissão Executiva Nacional, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio. Art. 54. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado ao Partido Liberal, deverão por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes. Parágrafo único. Os filiados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da agremiação partidária. Art. 55. Até a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral aos termos da Resolução 22.121/2005, em virtude das as alterações introduzidas pela Lei nº 13.487/2017, no art. 53 da Lei nº 9.096/95, tornando sem efeito o disposto no art. 1º da citada Resolução, o órgão de pesquisa e de doutrinação e educação política do Partido Liberal, Instituto Alvaro Valle, será administrado e sua conta bancária será movimentada por qualquer um dos membros titulares da Comissão Executiva Nacional do Partido Liberal, desde que haja a delegação expressa de poderes lavrada em ata pela respectiva comissão, sempre em conjunto com o Tesoureiro Nacional do Partido Liberal, sendo os demais dirigentes eleitos na forma prevista por seu Estatuto vigente. Art. 56. Nos termos da Lei nº 14.192/2021 serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. Art. 57. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção Nacional. VALDEMAR COSTA NETO Presidente Nacional - Partido Liberal ANA DANIELA LEITE E AGUIAR OAB/DF 11.653 (Estatuto aprovado na Convenção Nacional de 16 de julho de 2024) SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO Nº 01/2024:Ao Termo de Contrato nº 08/2023.Contratada: VINÍCIUS ROBERTO ATHADEMOS SEIXAS ME inscrita no C.N.P.J. sob n.° 31.932.657/0001-10 comObjeto do presente a PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE CONTRATUAL e nas condições estabelecidas neste instrumento, pelo período de 12 (doze) meses. Autorização Processo Administrativo nº 828/2024 Empenho: 1042 Vigência: 27/07/2024 a 26/07/2025 Valor Global: R$ 102.261,36 (cento e dois mil duzentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos ) Assinatura: 26/07/2024. Thiago Campos Amado - Superintendente. AVISO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024 Processo Administrativo nº 1353/2024, cujo objeto Registro de Preços para Aquisição de Fórmulas Lácteas, Dietas Enterais, Espessantes e Complementos Alimentares para atendimento de pacientes com Deficiências Nutricionais que necessitem de fórmulas especiais. Estes pacientes são atendidos tanto através de Processo Administrativo ou através de Mandado Judicial, pelo período de 12 (doze) meses, com as conformidades deste Termo de Referência - Anexo I do Edital o senhor Pregoeiro do Serviço de Assistência Médica Francisco Morato - SAME, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICAo objeto da presente licitação as empresas: ANBIOTON IMPORTADORA LT DA CNPJ nº 11.260.846/0001-87, vencedora dos itens: 13, 15 e 19. Total do Fornecedor: R$ 59.460,00., CHOLMED COMERCIALHOSPITALAR LTDA CNPJ nº 07.569.029/0001-38, vencedora do item: 12. Total do fornecedor: R$ 19.000,00. DMS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ LTDA CNPJ nº 33.174.960/0001-27, vendedora do item: 10. Total do fornecedor: R$ 33.600,00. GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ nº 26.742.152/0001-53, vencedora do item: 11. Total do fornecedor: R$ 17.900,00. MATHEUS COMÉRCIO ATACADISTA LTDA CNPJ nº 45.053.942/0001-76, vencedora do item: 1. Total do fornecedor: R$: 31.340,00. MB COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITAL A R ES LTDA CNPJ nº 40.613.881/0001-30, vencedora do item: 2. Total do fornecedor: R$: 91.000,00. NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ nº 03.612.312/0001-44, vencedora dos itens: 5, 6, 7, 8, 9, 14, 16 18. Total do fornecedor: R$ 317.169,50. foram declarados FRACASSADOS, o itens: 03, 04 e 17. Data da Adjudicação: 31/07/2024. Francisco Morato/SP. MARCELO BERNARDO FILLIZOLA Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Nº 4/2024 Processo Administrativo nº 1353/2024, cujo objeto Registro de Preços para Aquisição de Fórmulas Lácteas, Dietas Enterais, Espessantes e Complementos Alimentares para atendimento de pacientes com Deficiências Nutricionais que necessitem de fórmulas especiais. Estes pacientes são atendidos tanto através de Processo Administrativo ou através de Mandado Judicial, pelo período de 12 (doze) meses, com as conformidades deste Termo de Referência - Anexo I do Edital o senhor Pregoeiro do Serviço de Assistência Médica Francisco Morato - SAME, no uso de suas atribuiçõe s legais, HOMOLOGA o objeto da presente licitação as empresas: ANBIOTON IMPORTADORALTDACNPJ nº 11.260.846/0001-87; CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDACNPJ nº 07.569.029/0001-38; DMS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ LTDA CNPJ nº 33.174.960/0001-27; GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ nº 26.742.152/0001-53; MATHEUS COMÉRCIO ATACADISTA LTDA CNPJ nº 45.053.942/0001-76; MB COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 40.613.881/0001-30; NUTRIPORT COMERCIALLTDA CNPJ nº 03.612.312/0001-44. Data da Homologação: 31/07/2024. Francisco Morato/SP. THIAGO CAMPOS AMADO Superintendente SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL ADMINISTRAÇÃO NACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2024 Objeto: Aquisição de veículos utilitários. Início da Sessão de Disputa: dia 12.08.2024, às 15h, no site www.licitacoes-e.com.br, sob o número de consulta 1049123. Os interessados deverão se credenciar no provedor do sistema "Licitações-e", na página eletrônica do Banco do Brasil S/A. Todos os documentos ficarão disponíveis no site https://transparencia.senac.br/#/dn/licitacoes ou poderão ser retirados na Sede do Senac, situada na Av. Ayrton Senna, 5.555 - Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22775-004. COSME OLIVEIRA Gerente de Aquisição SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL PARANÁ AV I S O REGISTRO DE DIPLOMA Mantenedora: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/PR, CNPJ 03.541.088/0001-47. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior, Faculdade de Tecnologia Senac Curitiba, informa que foi registrado 01 [um] diploma no dia 23/07/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: livro 3 - registro 88. O diploma registrado poderá ser consultado em até quinze dias, no endereço https://senacpr.mentorweb.ws/senacMentorWebG5/jsf/diplomadigital/ visualizadiplomadigital.jsf SIDNEI LOPES DE OLIVEIRA Diretor Regional SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade de Tecnologia SENAI Félix Guisard, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, sob o CNPJ 03.774.819.0001-02, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 22 (vinte e dois) diplomas no dia 12/07/2024 no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 2 - registros de nº 301.00000123 a 301.00000144. A relação de diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no endereço https://www.sp.senai.br/consulta-diplomas-registrados São Paulo, 25 de julho de 2024 DÉBORA CRISTINA ALBRECHT XAVIER YAP TAN Secretária Acadêmica AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade de Tecnologia SENAI Roberto Mange, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, sob o CNPJ 03.774.819.0001-02, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 40 (quarenta) diplomas no dia 22/07/2024 no seguinte Livro de registro e sequências numéricas: livro 3 - registro de n.º 501.00000236 a 501.00000275. A relação de diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no endereço https://www.sp.senai.br/consulta-diplomas-registrados São Paulo, 25 de julho de 2024 DÉBORA CRISTINA ALBRECHT XAVIER YAP TAN Secretária Acadêmica DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2024 SENAI SESI Objeto: Aquisição de Ferramentas em atendimento as unidades SENAI e SESI. Data de abertura: 14/08/2024 às 10h00min. Retirada do edital: https://portaldecompras.firjan.com.br COMISSÃO DE LICITAÇÃO SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2024 O Serviço Social do Transporte - SEST, tornam pública a homologação e adjudicação da Concorrência nº 004/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria esportiva em favor da empresa Marcos Simoneli da Silva, no valor de R$ 235.000,00(duzentos e trinta e cinco mil reais). HELOYSE BRUNO LOPES PINHEIRO Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2024 O Serviço Social do Transporte - SEST, tornam pública a homologação e adjudicação da Concorrência nº 002/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em limpeza e manutenção de piscinas em favor da empresa 54080925Anderson Aflinis Cardozo Junior, no valor de R$ 41.690,00(quarenta e um mil, seiscentos e noventa reais). HELOYSE BRUNO LOPES PINHEIRO Presidente da Comissão Permanente de Licitação