Dia Oficial

Diário Oficial da União · 02/08/2024 · pág. 71

DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200071 71 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 NORMAM-203/DPC

1.26. LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO 1.26.1. Compete à DPC autorizar o processo de IT, mediante apresentação da autorização para execução de Levantamento Hidrográfico emitido pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM); 1.26.2. O interessado deverá encaminhar à DPC requerimento de solicitação para operar em AJB, para o correio eletrônico “[email protected]”, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no anexo 1-B; 1.26.3. Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no artigo 1.4; 1.26.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT; e 1.26.5. Observações:

Durante o período de operação, o responsável pela embarcação deverá cumprir as seguintes determinações: a) alocar áreas compatíveis com a operação para um período máximo de três dias, renovar sempre que necessário e cancelar a área quando a operação tiver sido interrompida ou quando o navio encontrar-se no porto; b) aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo (SISTRAM), quando determinado pela CP/DL, devendo enviar informação periódica da mensagem de posição e intenção de movimento, para as próximas vinte e quatro horas e suas alterações, dentro da área alocada; e c) informar à CP em cuja jurisdição será realizada a operação as áreas a serem alocadas, incluindo os seguintes parâmetros: I) nome do navio; II) características do navio (cores do casco e superestrutura); III) comprimento do dispositivo de reboque (caso haja); IV) rumos e velocidade média de deslocamento durante os serviços; V) data do início e término dos serviços; e VI) área de trabalho delimitada (coordenadas geográficas-latitude/longitude). Essas informações deverão ser encaminhadas à CP/DL com antecedência mínima de sete dias úteis, de modo a possibilitar divulgação em Aviso aos Navegantes.

1.27. LANÇAMENTO DE CABOS SUBMARINOS 1.27.1. Compete à DPC autorizar o processo de IT, mediante apresentação da autorização da Anatel; 1.27.2. O interessado deverá encaminhar à DPC requerimento de solicitação para operar em AJB, para o correio eletrônico “[email protected]”, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no anexo 1-B; 1.27.3. Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no artigo 1.4; e 1.27.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT.

1.28. AQUISIÇÃO DE DADOS RELACIONADOS A ATIVIDADE DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL (LEVANTAMENTO SÍSMICO) 1.28.1. Compete à DPC autorizar o processo de IT, mediante apresentação da Portaria de autorização da ANP para a realização da atividade de aquisição de dados sísmicos, publicada no DOU; 1.28.2. Previamente a entrada da embarcação nas AJB, a empresa afretadora do Navio de Pesquisa Sísmica (NPS) deverá informar à DPC, os seguintes dados da embarcação: a) nome do NPS; b) bandeira; c) n° IMO; d) especificar o serviço que o NPS irá realizar em AJB; e) autorização da ANP e sua publicação no DOU; f) último porto de procedência; e g) porto de chegada em AJB e sua data prevista. 1.28.3. O interessado deverá encaminhar à DPC requerimento de solicitação para operar em AJB, para o correio eletrônico “[email protected]”, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no anexo 1-B; 1.28.4. Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no artigo 1.4; 1.28.5. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT; e

1.28.6. Observações:

A embarcação deverá aderir, antes do início da operação em AJB, ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP), conforme previsto na NORMAM-204/DPC.

A empresa responsável pela embarcação deverá cumprir as seguintes determinações, desde a chegada em AJB até o término da operação: a) alocar áreas compatíveis com a pesquisa para um período máximo de três dias, renovar sempre que necessário e cancelar a área quando a operação tiver sido interrompida ou quando o navio encontrar-se no porto;