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Diário Oficial da União · 02/08/2024 · pág. 73

DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200073 73 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 NORMAM-203/DPC

2.3. ISENÇÃO DA VISTORIA DE CONDIÇÃO

Estarão isentos da vistoria de condição navios graneleiros, de qualquer idade, cuja carga total de granel pesado não ultrapasse trinta por cento da tonelagem de porte bruto (TPB) ou deadweight (dwt) do navio.

2.4. REALIZAÇÃO DAS VISTORIAS 2.4.1. Período para Realização As vistorias serão realizadas no período diurno, por uma OR contratada pelo representante da embarcação, após a chegada do navio a qualquer porto nacional. 2.4.2. Organização Reconhecida (OR) - Sociedades Classificadoras e Certificadoras O representante da embarcação deverá contratar uma das OR autorizadas a atuar em nome do governo brasileiro, diferente da que mantém o navio em classe, para realizar a vistoria. Os vistoriadores dessas OR deverão ser exclusivos. 2.4.3. Condições do navio

O navio deverá, antes do início da vistoria, estar fundeado em águas abrigadas ou atracado, totalmente descarregado, desgaseificado e sem lastro, observando-se as medidas de segurança aplicáveis. 2.4.4. Documentação

Os Certificados Estatutários previstos nas Convenções Internacionais, das quais o governo brasileiro é signatário, os certificados de classe e de registro da embarcação, e os documentos que comprovem a razão social do armador, operador, do proprietário da carga, segurador do casco, seguradora da carga e seguradora do navio (P&I Club) deverão estar disponíveis a bordo por ocasião da vistoria. Deverão ser verificados o Plano de Carregamento estabelecido em comum acordo entre o Comandante do navio e o terminal de carregamento, e a Planilha de Cálculo das Tensões, visando assegurar que os esforços cortantes e os monumentos fletores, previstos para atuar no navio durante o carregamento estejam dentro dos limites estipulados pela Sociedade Classificadora.

2.5. LOCAL DAS VISTORIAS

As vistorias poderão ser realizadas, a pedido do representante da embarcação, em qualquer porto nacional, mesmo que não seja o de carregamento do navio.

2.6. ESCOPO DA VISTORIA 2.6.1. Quanto à Documentação Deverá ser verificada a conformidade dos Certificados Estatutários com as Convenções Internacionais das quais o governo brasileiro é signatário, bem como dos certificados de classe e de registro da embarcação, dos documentos que comprovem a razão social do armador, operador e da seguradora do navio (P&I Club).

2.6.2. Quanto a Estrutura Interna Os vistoriadores deverão realizar inspeção visual das estruturas internas dos porões de carga, tanques de lastro, duplo-fundo, tanques elevados de lastro (tanques de asa) e pique tanque de vante. Verificar as espessuras de pontos da estrutura e do chapeamento, aleatoriamente (spot check), com base no relatório da última docagem (survey report). 2.6.3. Quanto a Estanqueidade

Deverá, também, ser realizada inspeção visual e de estanqueidade dos porões/tanques no convés principal, com atenção especial às braçolas, tampas dos porões, seus atracadores e meios de vedação, agulheiros de acesso aos porões ou tanques do duplo-fundo, suas escotilhas, atracadores e meios de vedação.

2.7. AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA E PENDÊNCIAS DA VISTORIA 2.7.1. Avaliação da Estrutura do Navio

Caberá única e exclusivamente ao representante da OR contratada para realização da vistoria a avaliação da estrutura do navio e sua capacidade para realizar o carregamento pretendido. 2.7.2. Pendências da Vistoria de Condição

O representante da OR que estiver realizando a vistoria deverá, mesmo que considere o navio apto para carregamento, anotar como pendência qualquer dos itens listados abaixo, mencionando-o em sua Declaração: a) furos ou trincas em elementos estruturais ou anteparas associados ou não à redução de espessura; b) avarias em elementos estruturais ou anteparas por excesso de esforço; c) flambagem em anteparas; d) toda e qualquer condição de classe referente a casco (hull) imposta pela Sociedade Classificadora do navio e ainda não atendida; e) todo e qualquer ponto encontrado na medição de espessura com redução de sua espessura original superior a 25%;