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Diário Oficial da União · 02/08/2024 · pág. 83

DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200083 83 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 NORMAM-203/DPC ANEXO 1-B

ORGANIZAÇÃO MILITAR RECEBEDORA DO REQUERIMENTO E DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE OPERAÇÃO EM AJB, DE ACORDO COM A ATIVIDADE DA EMBARCAÇÃO CP/DL CP/DL CP/DL CP/ DL CP/DL CP/DL CP/DL DPC DPC DPC DPC DPC DPC DPC DPC ORDEM DOCUMENTOS EXIGIDOS 1.15 1.16 1.17 1.18 1.19 1.20 1.21 1.22 1.23 1.24 1.25 1.26 1.27 1.28 1.29 1 Requerimento solicitando autorização para operar em AJB (2 vias) - (ver Anexo 1-I) X X X X X X X X X X X X X X X 2 Contrato(s) de Afretamento (entre o Proprietário e todos os envolvidos na operação)

X

X X X X X X X X 3 Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) - Antaq X X X

X

X

4 Parecer ou Portaria de Autorização do Órgão Federal responsável pela atividade, publicada no D.O.U. (Anatel, Antaq, ANP, MPA, MTUR etc). No caso de Perfuração Científica, deverá ser apresentada a Portaria de autorização da Autoridade Marítima para a condução de perfurações científicas em AJB, emitida pelo Estado-Maior da Armada (EMA), publicada no DOU.

ANP/ MB (EMA)

MPA

MTUR

Anatel ANP Antaq ANP 5 Contrato(s) de Prestação de Serviços

X

X X X X X X X X 6 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora X X X X X X X X X X X X X X X 7 Contrato Social da empresa afretadora X X X X X X X X X X X X X X X 8 Declaração Formal de Responsabilidade Civil (ver Anexo 1-J) X X X X X X X X X X X X X X X 9 Declaração de adesão ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP) - (ver Anexo 1-L) X

X X(*7)

X

10 Declaração de acesso irrestrito à embarcação (ver Anexo 1- K)

X

X

11 Certificado de Registro da Embarcação (emitido pelo país da bandeira) X X X X X X X X X X X X X X X 12 Certificado de Seguro P&I com claúsula de remoção de destroços (wreck removal) X X X X X X X X X X X X X X X 13 Certificado de Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo ou outra garantia financeira equivalente X

X

14 Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação (*8) X X X X X X X X X X X X X X X 15 Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas) X X X X X X X X X X X X X X X 16 Autorização para execução de Levantamento Hidrográfico, emitido pelo Centro de Hidrografia da Marinha (ver NORMAM-501/DHN)

X

Observações:

1 – Lista de Atividades: ARTIGO ATIVIDADE DA EMBARCAÇÃO 1.15 Transporte de Petróleo, seus Derivados e Biocombustíveis 1.16 Transporte de Carga (que não petróleo e derivados) 1.17 Apoio Marítimo 1.18 Prospecção, Perfuração (Científica ou Não-Científica), Produção e Armazenamento de Petróleo (Plataformas, Navios-Sonda, FPSO e FSO) 1.19 Atividades Subaquáticas (Apoio a Mergulho) 1.20 Pesca 1.21 Transporte de Passageiros na Navegação Interior 1.22 Transporte de Passageiros na Navegação em Mar Aberto 1.23 Prestação de Serviços de Turismo Náutico 1.24 Obras de Infraestrutura Portuária, Dragagem e/ou Extração de Areia 1.25 Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas ou Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos 1.26 Levantamento Hidrográfico 1.27 Lançamento de Cabos Submarinos 1.28 Aquisição de Dados relacionados a atividade do Petróleo e Gás Natural (Levantamento Sísmico) 1.29
Unidade de Regaseificação e Armazenamento Flutuante (Floating Storage and Regasification Unit - FSRU)

2 - Siglas: Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários DHN - Diretoria de Hidrografia e Navegação DPC - Diretoria de Portos e Costas EMA – Estado-Maior da Armada MB – Marinha do Brasil MTUR - Ministério do Turismo MPA – Ministério da Pesca e Aquicultura 3 - Procedimentos para encaminhar processos de solicitação de autorização para operar em AJB: a) os processos de incumbência da DPC deverão, preferencialmente, ser encaminhados para o seguinte e-mail: [email protected]; b) não há a necessidade de autenticação em cartório, desde que haja o comprovante das assinaturas digitais das partes envolvidas; c) os arquivos a serem encaminhados deverão possuir tamanho máximo de 16MB; d) para dar celeridade na análise processual, os arquivos a serem encaminhados deverão estar numerados conforme a listagem do anexo 1-B, de acordo com a alínea correspondente à atividade da embarcação; e e) para dar celeridade na análise processual, os seguintes documentos devem estejam grifados, como por exemplo: I) Requerimento: agência marítima, empresa afretadora da embarcação, local de operação pretendido e período de operação; II) Contrato de Afretamento: embarcação afretada, fretador e afretador, período do contrato e assinaturas das partes; III) Contrato de Prestação de Serviços: número do contrato, contratante e contratado, objeto, vigência, data de assinatura e assinaturas das partes; IV) Certificado de Registro da Embarcação: embarcação, n° IMO, bandeira, proprietário e data de validade; V) Certificado se Seguro P&I: embarcação, empresa segurada, período da cobertura e cláusula de remoção de destroços; e VI) Procurações: outorgante e outorgado, poderes de representação do outorgado, emissão e validade. 4 - Todos os documentos em língua estrangeira deverão constar a tradução juramentada, a fim de terem efeitos legais, conforme previsto no Art. 224 do Código Civil, Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 5 - Os documentos relacionados acima deverão permanecer a bordo e estar disponíveis por ocasião de uma inspeção/vistoria/perícia. 6 - A relação dos documentos acima não isenta a exigência de outros documentos obrigatórios por legislação, normas ou regulamentos que venham a ser adotados após a sua publicação. 7 - Para a atividade do artigo 1.18, somente as plataformas de perfuração e os navios-sonda deverão atender ao SIMMAP, conforme previsto na NORMAM-204/DPC. 8 - Documento oficial de procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira. 9 - Para as perícias técnicas, apresentar às CP/DL, o comprovante de pagamento de indenização estabelecida na aba “Tabela de Indenizações”, disponível no seguinte link da internet: https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira.