DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200097 97 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 NORMAM-203-DPC
ANEXO 1-N
- 1-N-1- MARINHA DO BRASIL (DPC / Capitania dos Portos / Delegacia)
AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM AJB PARA EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
Pelo presente instrumento, autorizo a permanência em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) da embarcação abaixo discriminada, no período de __ a _ para __________ (Motivo da permanência) na área de jurisdição da (CP / DL / AG) ____.
Cabe ressaltar que a referida embarcação deverá manter condições satisfatórias de segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica.
DADOS DA EMBARCAÇÃO
Nome:
Bandeira:
Nº IMO:
IRIN:
Idade / Ano de Construção:
Tipo de Embarcação:
Proprietário:
Afretador:
Seguro P&I / Validade:
Certificado de Classe / Validade:
Local onde a embarcação se encontra:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Esta autorização não desobriga o responsável do cumprimento dos demais dispositivos legais e de portar outros documentos e certificados previstos na legislação em vigor.
Emitido na ___, em __. Válido até ____.
(Nome e Assinatura) Posto/Função (BRASÃO DA OM)