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Diário Oficial da União · 02/08/2024 · pág. 97

DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200097 97 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 NORMAM-203-DPC

ANEXO 1-N

AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM AJB PARA EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

Pelo presente instrumento, autorizo a permanência em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) da embarcação abaixo discriminada, no período de __ a _ para __________ (Motivo da permanência) na área de jurisdição da (CP / DL / AG) ____.

Cabe ressaltar que a referida embarcação deverá manter condições satisfatórias de segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica.

DADOS DA EMBARCAÇÃO

Nome:

Bandeira:

Nº IMO:

IRIN:

Idade / Ano de Construção:

Tipo de Embarcação:

Proprietário:

Afretador:

Seguro P&I / Validade:

Certificado de Classe / Validade:

Local onde a embarcação se encontra:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Esta autorização não desobriga o responsável do cumprimento dos demais dispositivos legais e de portar outros documentos e certificados previstos na legislação em vigor.

Emitido na ___, em __. Válido até ____.


(Nome e Assinatura) Posto/Função (BRASÃO DA OM)