DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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CRITÉRIOS DE PSC PARA DETENÇÃO DE NAVIOS
- PRINCÍPIOS QUE REGEM A RETIFICAÇÃO DE DEFICIÊNCIAS OU DETENÇÃO DE UM NAVIO
Ao tomar uma decisão relativa à detenção de um navio, o Inspetor Naval (IN) deverá levar em consideração os resultados da inspeção mais detalhada e diretrizes contidos neste anexo.
O IN exercerá julgamento profissional para determinar se deve reter o navio até que as deficiências sejam corrigidas ou permitir que o navio navegue com certas deficiências sem perigo excessivo para a segurança, saúde ou meio ambiente, tendo também considerado as circunstâncias particulares da viagem pretendida.
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DETENÇÃO RELACIONADA À TRIPULAÇÃO MÍNIMA DE SEGURANÇA E CERTIFICAÇÃO STCW a) Antes de deter um navio por não operar com tripulação mínima de segurança adequada e certificação STCW, o seguinte deverá ser considerado, levando em consideração os pontos listados nas áreas sob STCW 1978: I) duração e natureza da viagem ou serviço pretendido; II) se a deficiência representa ou não um perigo para os navios, as pessoas a bordo ou o meio ambiente; III) se as horas de descanso adequadas para a tripulação foram registradas ou não e se há evidência de que as horas mínimas de descanso não foram repetidamente mantidas; IV) tamanho e tipo do navio e equipamentos fornecidos; e V) natureza da carga.
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PROCEDIMENTOS PARA A DETENÇÃO DE NAVIOS DE TODOS OS TAMANHOS a) Ao exercer julgamento profissional sobre se um navio deve ou não ser detido, o IN aplicará os seguintes critérios: I) tempo: os navios que não tiverem segurança para se fazer ao mar serão detidos na primeira inspeção, independentemente do tempo de permanência do navio no porto; e II) critério de reinspeção: o navio será detido se suas deficiências forem suficientemente graves para que o IN retorne ao mesmo para se certificar de que elas foram corrigidas antes que o navio zarpe.
A necessidade de retorno do IN ao navio classifica a gravidade das deficiências.