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Diário Oficial da União · 02/08/2024 · pág. 135

DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200135 135 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 355, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1020819- 86.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00032/2022/CORESPEPOS/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001459/2022-80, e de acordo com o processo e-MEC nº 202204831, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (50017011), bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário UNIFATEB (1536), mantido pela FATEB EDUCACAO INTEGRAL LTDA (1008), no Campus Carlos Hugo Wolff von Graffen, Avenida Marechal Floriano Peixoto 1181, Alto das Oliveiras - Telêmaco Borba/PR. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 356, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1029767- 32.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00602/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 23000.024614/2022-04, e de acordo com o processo e-MEC nº 202214855, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1612130), bacharelado, pleiteado pela Universidade Positivo - UP (1042), mantida pelo Centro de Estudos Superiores Positivo LTDA (418). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 357, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1047534- 34.2023.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 01482/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004173/2023-37 e os fundamentos na Nota Técnica nº 27/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, constante do Processo SEI nº 23000.026526/2023- 10, resolve: Art. 1º Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (38071), bacharelado, ofertado pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC (482), no município de Criciúma/SC, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma (332). Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 100 (cem) para 130 (cento e trinta) vagas totais anuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 358, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1030496- 43.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 02230/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002101/2022-74 e os fundamentos na Nota Técnica nº 28/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (9996), bacharelado, ofertado pelo Centro Universitário de Valença - UNIFAA (490), no município de Valença/RJ, mantido pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE (337). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 359, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5001094- 82.2021.4.02.5006, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00796/2021/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001307/2021-04, e decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5006310- 53.2023.4.02.5006, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00175/2023/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.006542/2023-26 e de acordo com o processo e-MEC nº 202115861, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1575814), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade Multivix Serra - MULTIVIX SERRA (1326), mantida pela MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA (15213), na Rua Barão do Rio Branco, 120 - Colina de Laranjeiras - Serra/ES. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 360, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1001764- 67.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 01124/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU constante do Processo SEI nº 00732.001287/2022-44, e de acordo com o processo e-MEC nº 202204303, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (50017014), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau de Aracaju (4121), mantido pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA DE SERGIPE LTDA - SESPS (2587). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 361, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1005011- 12.2020.4.01.3303, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 04892/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004004/2021-35, e de acordo com o processo e-MEC nº 202200114, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1598046), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Arnaldo Horácio Ferreira (3921), mantido pela SOCIEDADE EDUCACIONAL ARNALDO HORACIO FERREIRA S/C LTDA (2477). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 362, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1008097- 90.2022.4.01.3700, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 01666/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001000/2022-86, e de acordo com o processo e-MEC nº 202210731, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1607897), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário de Ciências e Tecnologia do Maranhão - UniFacema (4964), mantido pelo GRUPO EDUCA LTDA (3169), na Rua Aarão Reis, nº 1000, bairro Centro, Caxias/MA. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 363, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1080550- 47.2021.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 01454/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001900/2022-23, e de acordo com o processo e-MEC nº 202209105, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1606132), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Espírito - Santense/FAESA (267), mantido pela FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA (190). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 364, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1082260- 68.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00173/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.000566/2023-71, e de acordo com o processo e-MEC nº 202301831, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1631397), bacharelado, com 57 (cinquenta e sete) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade Mais de Ituiutaba (507), mantida pelo CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR MAIS LTDA (2666), na Avenida Geraldo Alves Tavares, nº 1980, Bairro Universitário, Ituiutaba/MG. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 365, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1004951- 77.2022.4.01.3300, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00038/2022/CORESPEPOS/PRU1R/PGU/AGU constante do Processo SEI nº 00732.000434/2022-69, e de acordo com o processo e-MEC nº 202205231, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (5001705), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Santa Casa - FSC (22763), mantida pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA (17367). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO