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Diário Oficial da União · 02/08/2024 · pág. 149

DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200149 149 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I INDICADORES DE ACESSIBILIDADE EM EDIFICAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS (TABELA MODELO - PUBLICAR TAMBÉM EM GRÁFICO) . .NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE: . .Total de edificações pesquisadas: [nº total de edificações de uso público vinculadas ao órgão ou entidade] . .Indicador de acessibilidade (conforme legislação e normas técnicas) .Percentual de edificações que possui o recurso . .1 .Vagas para pessoa com deficiência sinalizadas e próximas do acesso à edificação (2% do total de vagas) . . .2 .Vagas para pessoa idosa sinalizadas e próximas do acesso à edificação (5% do total de vagas) . . .3 .Rebaixamento de calçadas . . .4 .Calçadas sem barreiras nas proximidades da edificação . . .5 .Entrada livre de barreiras (catracas, porta giratória, trilhos não embutidos, degraus, entre outros) . . .6 .Balcão de informação acessível (com pelo menos um trecho rebaixado) . . .7 .Acesso a todos os pavimentos por pessoa em cadeira de rodas . . .8 .Corredores com largura adequada e sem obstáculos . . .9 .Sanitário acessível com entrada independente em todos os pavimentos . . .10 .Piso tátil (interno e externo) . . .11 .Sinalização visual e tátil junto a informações relevantes (sanitários, elevadores, saídas de emergência etc.) . . .12 .Rotas de fuga acessíveis . . .13 .Sistema de senhas com informação acessível (visual e sonora) . (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 137, de 18-7-2024, Seção 1, pág. 39, com incorreção no original. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA PORTARIA SPU/PB/MGI Nº 3.704, DE 29 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA PARAÍBA, nomeado mediante Portaria de Pessoal SE/MGI nº 9.356, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 163, Seção 2, de 25 de agosto de 2022, página 38, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020, o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.116133/2023-03, resolve: Art. 1º. Confirmar a legalidade das obras efetivadas quando da urbanização de trecho da praia de Ponta de Campina compreendido entre a Marina Pier 34 e a interseção com a Rua da Enseada, no município de Cabedelo/PB, perfazendo uma área de 2.550,80m², de bem de uso comum do povo, localizada no Município de Cabedelo/PB, conforme Despacho de identificação e caracterização geoespacial das áreas; Art. 2º. A confirmação da autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica a constituição de direitos sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União de indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas, caracterizando-se como um ato precário, revogável a qualquer tempo; Art. 3º. O Município de Cabedelo responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria; Art. 4º. O Município de Cabedelo será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora confirmada; Art. 5º. A responsabilidade pela demolição da obra será do Município de Cabedelo em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de adequação. Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente, e a perda da finalidade social da obra; Art. 6°. A presente confirmação de autorização de obras somente será válida se o imóvel continue a ser de uso comum do povo, e se observada a legislação ambiental, especialmente o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente, e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira; Parágrafo único. As áreas de uso comum do povo objeto desta confirmação de autorização de obras integrarão a poligonal de abrangência do Termo de Adesão à Gestão de Praias assinado entre a União e o Município de Cabedelo, quando da rerratificação do Termo e definição do polígono de abrangência, que compreenderá, além das praias marítimas urbanas e não urbanas, as áreas de uso comum do povo, inclusive com exploração econômica; Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI GIUSEPPE DA NÓBREGA MARINHO SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO PORTARIA SPU/SP/MGI Nº 4.849, DE 8 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SPU/ME n° 8.678, de 30 de setembro de 2022, e demais elementos que integram o processo SEI nº 10154.043393/2024-21, resolve: Art. 1° Cientifica-se e aprova-se a necessidade de demolição do denominado Quiosque 40 ou Quiosque Clube de Música, RIP 6311.0100379-82, na cidade de Caraguatatuba - SP, conforme dados do processo SEI nº 10154.043393/2024-21. Art. 2° Trata-se de um quiosque com área total de 150m², localizado na Praia das Palmeiras, com as coordenadas geográficas UTM: 456231.835 X(m); 7383557.547 Y(m), inserido no trecho pertencente ao Termo de Gestão de Praias de Caraguatatuba. O imóvel teve seu RIP cancelado em 20 de abril de 2022 e encontra-se abandonado há dois anos, apresentando deterioração física que acarreta riscos à segurança e à saúde pública. Art. 3° A requerente, Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, por meio de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP), na condição de gestora municipal de utilização de praias urbanas, a partir do Termo de Adesão à Gestão de Praias, publicado no Diário Oficial da União nº 241 em 13 de dezembro de 2019, propõe-se a atender às exigências e condicionantes ambientais formuladas pela própria instituição ambiental municipal, bem como as recomendações da Nota Técnica 28026, constante no processo. Art. 4° Após a conclusão, a requerente deverá fornecer à Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo documentos e imagens que comprovem a demolição finalizada. Art. 5° Ficará a requerente também incumbida pela limpeza do local durante e ao término das atividades de demolição. Art. 6° A presente autorização se dá em caráter precário e revogável a qualquer momento, não implicando na constituição de domínio sobre o terreno. Art. 7° A requerente deverá obter todas as demais permissões, autorizações e/ou licenças necessárias ou exigidas por outros órgãos. Art. 8° Responderá a interessada, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da demolição de que trata esta portaria. Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SANTOS CARVALHO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.045, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Aprovação de pleitos de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ((IRPJ), constantes dos processos abaixo elencados. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, caput, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo art. 6º, inciso II, do anexo do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e nas Resoluções n° 25, de 07 de outubro de 2010, nº 20, de 11 de julho de 2013, nº 873, de 18 de dezembro de 2023, e nº 922, de 18 de março de 2024, da Sudam, e o que consta nos processos elencados, resolve: Art. 1º Aprovar: I-o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), referente à Modernização de Equipamentos, apresentado pela empresa Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda, CNPJ: 24.542.953/0005-73, localizada no Município de Pedra Preta, Estado do Mato Grosso, conforme a Resolução Condel/Sudam nº 93/2021, reconhecendo-lhe o direito ao incentivo fiscal referente ao ano-calendário 2021, constante do Processo nº CUP: 59004.002345/2022-24; II-o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), referente à modernização de equipamentos, apresentado pela empresa Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ 03.467.321/0001-99, localizada em Cuiabá, Estado do Mato Grosso, conforme a Resolução Condel/Sudam nº 93/2021, reconhecendo-lhe o direito ao incentivo fiscal referente ao ano-calendário 2017, constante do Processo nº CUP:59004.000024/2023-76. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas ALINE DIAS ROSSY Diretora de Administração Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 5.530, DE 31 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/42301 - DP F/ V L A / R O, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AGROPECUARIA ITAUNA LTDA, CNPJ nº 01.084.440/0002-18 para atuar em Rondônia. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.531, DE 31 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/46956 - DPF/JVE/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 64.911.290/0008-84, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 2063/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.532, DE 31 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/54440 - DELESP/DREX/SR/P F/ P E , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASA BRANCA SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 12.564.433/0001-59, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 2224/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.533, DE 31 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/55752 - DELESP/DREX/SR/P F/ M T , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa HOOPE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 50.059.921/0001-06, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 2238/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI