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Diário Oficial da União · 02/08/2024 · pág. 179

DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200179 179 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 01 02 SP 19 . .I - responsável técnico: Felipe de Almeida e Paula, cirurgião geral e urologista, CRM 107792-SP; . .II - membro: Lorival de Matos Rodrigues, urologista, CRM 28439-SP; . .III - membro: Ravisio Israel dos Santos Júnior, urologista, CRM 97639-SP; . .IV - membro: Matheus Alessi Rodrigues, cirurgião geral e urologista, CRM 135089-SP; . .V - membro: Fábio Peretti Prieto Fernandes, urologista, CRM 134483-SP; . .VI - membro: Felipe do Carmo Moura, urologista, CRM 166938-SP; . .VII - membro: Milton Moacir Garcia, nefrologista, CRM 39074-SP; . .VIII- membro: José Simionato Neto, nefrologista, CRM 24648-SP. RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 1 01 02 RS 23 . .I - responsável técnico: Douglas Bohnenberger, cirurgião geral e urologista, CRM 21844 - RS; . .II - membro: Ernany Vicente Bender Junior, urologista, CRM 7879 - RS; . .III - membro: Juliana Lessa Mariante Pimentel, nefrologista, CRM 31951 - RS; . .IV - membro: Nara Regina Lessa Pimentel, nefrologista, CRM 10603 - RS; . .V - membro: Vinicius Lourega Pletsch, cirurgião vascular, CRM 26999 - RS; . .VI - membro: Gibran Rashad Muslih Ahmad, cirurgião geral, cardiovascular e vascular, CRM 20898 - RS. Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 1 02 02 RS 11 . .I - responsável técnico: Sandra Maria Gonçalves Vieira, gastroenterologista pediátrica, CRM 18391-RS; . .II - membro: Ariane Nádia Backes, cirurgiã pediátrica, CRM 28113-RS; . .III - membro: Carlos Oscar Kieling, hepatologista e gastroenterologista pediátrico, CRM 19665-RS; . .IV - membro: Marina Rossato Adami, gastroenterologista pediátrica, CRM 29730-RS; . .V - membro: Renata Rostirola Guedes, gastroenterologista pediátrica, CRM 31930-RS; . .VI - membro: Caroline Hendges Klein, gastroenterologista pediátrica, CRM 41521-RS; . .VII - membro: Pablo Duarte Rodrigues, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 37142-RS; . .VIII - membro: Camila Dilelio Dias, anestesiologista, CRM 40845-RS; . .IX - membro: Raisa Bringhenti, anestesiologista, CRM 46096-RS; . .X - membro: Indara Mattei Dornelles, anestesiologista, CRM 38663-RS; . .XI - membro: Isabela Spido Sirtoli, anestesiologista, CRM 39499-RS; . .XII - membro: Luise Guimarães Rodrigues, anestesiologista, CRM 44287-RS; . .XIII - membro: Larissa Schneider, anestesiologista, CRM 36487-RS; . .XIV - membro: Vanessa Giaretta, anestesiologista, CRM 44484-RS; . .XV - membro: Jorge Henrique Silva Maroneze, anestesiologista, CRM 42570-RS; . .XVI - membro: Alison Menna da Fontoura, anestesiologista, CRM 42165-RS; . .XVII - membro: Giuliana Rodriguez Pinheiro, anestesiologista, CRM 47010-RS; . .XVIII - membro: Laura Bergesch Giovanella, anestesiologista, CRM 41671-RS; . .XIX - membro: Cibelle de Abreu Evaldt, anestesiologista, CRM 43691-RS; . .XX - membro: Lucas Bohrer Flores, anestesiologista, CRM 39963-RS; . .XXI - membro: Juliana Kaczmareck Figaro, anestesiologista, CRM 34979-RS; . .XXII - membro: Thomaz Adolfo Rutzen da Silva, anestesiologista, CRM 45223-RS. Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 P I AU Í . .Nº do SNT: 1 12 22 PI 01 . .I - responsável técnico: Bruno Wilson da Silva Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 5338-PI; . .II - membro: Thulio Adley Lima Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 6243-PI; . .III - membro: Antônio Nunes Martins Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 3520-PI. SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 1 12 08 SC 04 . .I - responsável técnico: Richard Prazeres Canella, ortopedista e traumatologista, CRM 8375-SC; . .II - membro: Carlos Alberto Atherinos Pierri, ortopedista e traumatologista, CRM 7941-SC; . .III - membro: Daniel Codonho, ortopedista e traumatologista, CRM 12141-SC; . .IV - membro: Marcos Emilio Kuschnaroff Contreras, ortopedista e traumatologista, CRM 5382-SC; . .V - membro: André Luís Fernandes Andujar, ortopedista e traumatologista, CRM 6736-SC; . .VI - membro: Fernando Barone de Medeiros, ortopedista e traumatologista, CRM 17526-SC; . .VII - membro: Simone Zambeli Alberti, ortopedista e traumatologista, CRM 10469-SC; . .VIII - membro: Silvio Passarini de Resende Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 24058-SC; . .IX - membro: César Antônio de Quadros Martins, ortopedista e traumatologista, CRM 20789-SC. SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 12 17 SP 18 . .I - responsável técnico: Luiz Henrique Oliveira Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 96575-SP; . .II - membro: Roberto Yukio Ikemoto, ortopedista e traumatologista, CRM 42669-SP; . .III - membro: Ana Victoria Palagi Vigano, ortopedista e traumatologista, CRM 186272-SP; . .IV - membro: Vicente de Paulo Nogueira da Gama, ortopedista e traumatologista, CRM 67526-SP; . .V - membro: José Marcelo Ramos Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 167744-SP; . .VI - membro: Takeshi Chikude, ortopedista e traumatologista, CRM 66500-SP; . .VII - membro: Geraldo Sérgio Mello Granata Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 82873-SP. RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 1 12 20 RS 05 . .I - responsável técnico: Eduardo Pilar Cézar, ortopedista e traumatologista, CRM 15475 - RS; . .II - membro: Marcel Barbieri Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 28010 - RS; . .III - membro: Michel Luft , ortopedista e traumatologista, CRM 31855 - RS; . .VI - membro: Marcelo Rodrigues de Souza , ortopedista e traumatologista, CRM 30212 - RS. Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para estabelecimentos de saúde e equipes especializadas terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA