DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200180 180 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 1.933, DE 29 DE JULHO DE 2024 Concede renovação de autorização para Banco de Tecido Ocular Humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 34/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.109323/2024-74; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 3 51 12 RS 01 . .I - Denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo . .II - CNPJ: 92.021.062/0001-06 . .III - CNES: 2246988 . .IV - Endereço: Rua Teixeira Soares, 808, Centro, Passo Fundo - RS, CEP: 99.010-080. . .I - Responsável Técnico: Eduardo Ventura, Oftalmologista, CRM 14357 - RS; . .II - Responsável Técnico Substituto: Paulo Estacia, Oftalmologista, CRM 14337 - RS. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.934, DE 29 DE JULHO DE 2024 Inclui membros em equipes de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 34/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.109323/2024-74; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES/MS nº 1.577, de 2 de abril de 2024, art. 9°, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 9 de abril de 2024, Seção 1, páginas 82 a 85, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 12 99 SP 35 . .XXXVIII - membro: Adriano Marques de Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 100635-SP; . .XXXIX - membro: Marcos de Camargo Leonhardt, ortopedista e traumatologista, CRM 108305-SP; . .XL - membro: Mauro Emilio Conforto Gracitelli, ortopedista e traumatologista, CRM 113008-SP; . .XLI - membro: Nei Botter Montenegro, ortopedista e traumatologista, CRM 57483-SP; . .XLII - membro: Olavo Pires de Camargo, ortopedista e traumatologista, CRM 27956-SP; . .XLIII - membro: Pedro Nogueira Giglio, ortopedista e traumatologista, CRM 150881-SP; . .XLIV - membro: Rafael Barban Sposeto, ortopedista e traumatologista, CRM 116109-SP; . .XLV - membro: Rafael Trevisan Ortiz, ortopedista e traumatologista, CRM 93934-SP; . .XLVI - membro: Raphael Martus Marcon, ortopedista e traumatologista, CRM 93936-SP; . .XLVII - membro: Riccardo Gomes Gobbi, ortopedista e traumatologista, CRM 108346-SP. Art. 2º Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES/MS nº 216, de 2 de março de 2023, art. 2°, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 6 de março de 2023, Seção 1, páginas 224 e 225, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 1 11 23 RS 03 . .II - membro: Luciana Frizon, oftalmologista, CRM 31239-RS. Art. 3º Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES/MS nº 1.554, de 22 de março de 2024, art. 3°, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 26 de março de 2024, Seção 1, páginas 86 a 87, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 1 12 24 RS 01 . .V - membro: Ricardo Gehrke Becker, ortopedista e traumatologista, CRM 28565-RS. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.935, DE 30 DE JULHO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Ipiranga, com sede em Irara (BA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 293/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.035718/2024-23 , que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:– Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, da Associação Ipiranga, CNPJ nº 16.432.494/0001-13, com sede em Irara (BA).– Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.– Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.936, DE 30 DE JULHO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da OSGM - Organização Social de Gestão Médica, com sede em Colombo (PR). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 296/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.069167/2022-30, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços prestados ao SUS em percentual menor que 60% (sessenta por cento) e por aplicação de percentual da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da OSGM - Organização Social de Gestão Médica, CNPJ nº 22.739.644/0001-39, com sede em Colombo (PR). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.– Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA