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Diário Oficial da União · 02/08/2024 · pág. 195

DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200195 195 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4. Entidade: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins - CMCO. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Carlos Everaldo de Jesus (OAB-SP 497.151), Anderson Matos Teriaga Cunha (OAB-SP 497.344) e outros, representando Metalúrgica Perpetuo Socorro Ltda - Forza Caminhões e Implementos; Leidimar Fernandes Alves da Silva Trigueiro, representando Forza Distribuidora de Máquinas Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa Forza Distribuidora de Máquinas Ltda., noticiando irregularidades no processamento do Pregão Eletrônico 1/2023, conduzido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar a representação parcialmente procedente; 9.2. confirmar a medida cautelar referendada pelo Tribunal por meio do Acórdão 31/2024-TCU-Plenário, tornando-a definitiva; 9.3. rejeitar as defesas apresentadas pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins e pela empresa Metalúrgica Perpétuo Socorro Ltda; 9.4. fixar prazo de trinta dias para que o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins adote as providências necessárias para anular Pregão Eletrônico 1/2023 e os atos dele decorrentes, incluindo o Contrato 1/2023, firmado com a Metalúrgica Perpétuo Socorro Ltda.; 9.5. declarar a inidoneidade da empresa Metalúrgica Perpétuo Socorro Ltda., pelo prazo de 2 (dois) anos, para participar de licitações na Administração Pública Federal, bem como nos certames promovidos nas esferas estadual e municipal cujos objetos sejam custeados com recursos federais repassados por força de convênios ou instrumentos congêneres, com fundamento no artigo 46 da Lei 8.443/1992; 9.6. ordenar à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) a adoção das providências necessárias relativas à inscrição do responsável sancionado por inidoneidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis); 9.7. juntar cópia desta deliberação aos TC 039.290/2023-9, TC 039.296/2023-7, TC 039.300/2023-4, TC 039.301/2023-0, TC 039.297/2023-3 e TC 040.519/2023-6; e 9.8. arquivar estes autos. 10. Ata n° 30/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 24/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1483-30/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 1484/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 010.202/2019-6. 1.1. Apenso: 031.886/2016-7. 2. Grupo: I - Classe: IV - Assunto: Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Artstars Editora, Comércio e Serviços Ltda. (00.623.427/0001-46); Conservatório Nacional de Cultura Musical Ltda. (61.589.776/0001-83); João Antônio Ribas Martins Júnior (648.917.988-15); Márcio Teixeira da Silva (273.442.938-11); Roberto Bueno (076.115.838-32). 4. Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil; Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil -SP. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Érico Tarciso Balbino Olivieri (OAB/SP 184.337), representando Conservatório Nacional de Cultura Musical Ltda., João Antônio Ribas Martins Júnior, Artstars Editora, Comércio e Serviços Ltda. e Roberto Bueno; Francine Tavella da Cunha (OAB/SP 203.653), Robster Ananias Bessa (OAB/SP 416.915) e outros, representando Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil-SP. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial tomada de contas especial instaurada em decorrência da conversão da representação TC 031.866/2016-7, em cumprimento ao acórdão 2650/2018-TCU-Plenário. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelo responsável Roberto Bueno; 9.2. rejeitar as alegações de defesa apresentadas por Roberto Bueno, Conservatório Nacional de Cultura Musical Ltda., João Antônio Ribas Martins Júnior e Art Star Editora Comércio e Publicidade Ltda.; 9.3. julgar irregulares as contas de Roberto Bueno, Conservatório Nacional de Cultura Musical Ltda., João Antônio Ribas Martins Júnior e Art Star Editora Comércio e Publicidade Ltda., com fundamento nos arts. 1º, I, 16, III, "b" e "c", § 2º, da Lei 8.443/1992; 9.4. condenar, solidariamente, os seguintes responsáveis ao pagamento das quantias abaixo especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas especificadas até a data do efetivo recolhimento, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, III, "a", do RI/TCU), o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil-SP (OMB-SP), na forma da legislação em vigor: 9.4.1. débitos solidários relacionados aos responsáveis Roberto Bueno, João Antônio Ribas Martins Júnior e Art Star Editora Comércio e Publicidade Ltda.: . .Data de Ocorrência .Valor Histórico (R$) . .27/5/2010 .10.700,00 . .27/5/2010 .6.300,00 . .14/6/2010 .8.683,00 . .18/8/2010 .4.200,00 . .28/9/2010 .7.500,00 . .4/10/2010 .6.500,00 . .4/10/2010 .7.500,00 . .3/11/2010 .4.500,00 . .11/11/2010 .7.500,00 . .16/11/2010 .7.500,00 . .4/1/2011 .7.500,00 . .12/1/2011 .17.500,00 . .11/2/2011 .7.500,00 . .3/3/2011 .7.500,00 . .10/3/2011 .4.000,00 . .19/4/2011 .7.500,00 . .25/4/2011 .6.000,00 . .25/4/2011 .3.500,00 . .29/4/2011 .7.000,00 . .16/5/2011 .4.500,00 . .30/5/2011 .4.000,00 . .1º/7/2011 .6.000,00 . .1º/7/2011 .5.500,00 . .1º/7/2011 .4.500,00 . .10/7/2011 .5.500,00 . .18/7/2011 .4.000,00 . .29/7/2011 .5.500,00 . .25/8/2011 .6.000,00 . .5/9/2011 .5.500,00 . .26/9/2011 .5.800,00 . .19/10/2011 .7.000,00 . .7/11/2011 .7.000,00 . .7/11/2011 .6.500,00 . .13/12/2011 .1.500,00 . .17/1/2012 .7.000,00 . .19/1/2012 .7.500,00 . .7/3/2012 .6.500,00 . .5/3/2012 .7.500,00 . .9/3/2012 .4.500,00 . .23/3/2012 .6.500,00 . .2/4/2012 .7.500,00 . .17/4/2012 .4.900,00 . .18/4/2012 .4.800,00 . .24/4/2012 .4.900,00 . .24/4/2012 .4.800,00 . .2/5/2012 .8.000,00 . .10/5/2012 .9.000,00 . .1º/6/2012 .9.000,00 . .1º/6/2012 .9.000,00 . .26/6/2012 .10.000,00 . .23/7/2012 .12.000,00 . .26/7/2012 .14.000,00 . .14/8/2012 .12.500,00 . .16/8/2012 .12.000,00 . .20/8/2012 .10.500,00 . .4/10/2012 .12.000,00 . .5/10/2012 .11.000,00 . .8/10/2012 .13.000,00 . .16/10/2012 .12.000,00 . .21/11/2012 .12.300,00 . .21/11/2012 .14.000,00 . .21/11/2012 .15.000,00 . .10/12/2012 .600,00 . .4/4/2013 .17.000,00 . .4/4/2013 .15.000,00 . .17/7/2013 .19.800,00 . .17/7/2013 .18.400,00 . .12/9/2013 .900,00 . .12/9/2013 .200,00 . .17/9/2013 .22.000,00 . .31/10/2013 .20.254,00 . .31/10/2013 .17.000,00 . .13/12/2013 .20.000,00 . .14/1/2014 .22.000,00 . .8/4/2014 .2.208,72 . .16/4/2014 .24.234,12 . .5/5/2014 .18.000,00 . .7/5/2014 .6.029,56 . .15/5/2014 .13.000,00 . .8/8/2014 .2.098,29 9.4.2. Débitos solidários relacionados aos responsáveis Roberto Bueno e Conservatório Nacional de Cultura Musical Ltda.: . .Data de Ocorrência .Valor Histórico (R$) . .13/2/2012 .2.400,00 . .14/3/2012 .2.400,00 . .4/4/2012 .2.400,00 . .8/5/2012 .2.400,00 . .5/6/2012 .2.400,00 . .3/7/2012 .2.600,00 . .31/7/2012 .2.600,00 . .10/10/2012 .2.400,00 . .6/11/2012 .2.600,00 . .3/12/2012 .2.600,00 . .2/1/2013 .2.600,00 . .1º/2/2013 .2.600,00 . .11/3/2013 .2.600,00 . .1º/4/2013 .2.600,00 . .5/5/2013 .2.600,00 . .3/6/2013 .2.600,00 . .1º/7/2013 .2.600,00 . .5/8/2013 .2.800,00 . .3/9/2013 .2.800,00 . .7/10/2013 .2.800,00 . .4/11/2013 .2.800,00 . .2/12/2013 .2.800,00 . .6/1/2014 .2.800,00 . .5/2/2014 .2.800,00 . .10/3/2014 .2.800,00 . .10/3/2014 .2.600,00 . .1º/4/2014 .2.800,00 . .6/5/2014 .2.800,00 . .4/6/2014 .2.800,00 . .11/6/2014 .2.200,00 . .11/6/2014 .2.200,00 . .2/7/2014 .2.800,00 . .5/8/2014 .2.800,00 . .27/8/2014 .2.200,00 . .10/9/2014 .2.800,00 . .6/10/2014 .2.800,00 . .5/11/2014 .2.800,00 . .7/12/2014 .2.800,00 . .5/1/2015 .2.800,00 . . .3/2/2015 .2.800,00 . . .4/3/2015 .2.800,00 . . .6/4/2015 .2.800,00 . . .5/5/2015 .3.100,00 . . .2/6/2015 .3.100,00 . . .6/7/2015 .3.100,00 .