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Diário Oficial da União · 02/08/2024 · pág. 203

DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200203 203 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Processo TC-033.402/2021-3 (RELATÓRIO DE AUDITORIA) 1.1. Apensos: 015.091/2021-0 (SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL) 1.2. Interessado: Congresso Nacional. 1.3. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira; Ministério da Educação; Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. 1.4. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.5. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). 1.7. Representação legal: não há. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.8.1. dar ciência ao Ministério da Educação (MEC) de que a inexecução ou atraso injustificado das providências necessárias à implementação dos subitens monitorados e ainda não implementados poderão ser consideradas como circunstâncias agravantes na culpabilidade dos responsáveis por eventuais irregularidades ou danos apurados, se pudessem ser evitados ou mitigados com a implementação das medidas recomendadas; 1.8.2. ordenar à AudEducação a atuação de processo de Acompanhamento (ACOM) para avaliar a atuação do MEC na elaboração da Política Nacional de Educação Superior, no qual deve ser realizado o monitoramento do item 9.1.1 do Acórdão 658/2023-TCU-Plenário; 1.8.3. dar conhecimento desta deliberação e da peça 142 deste processo ao Ministério da Educação (MEC), ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio (Inep) e à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes). ACÓRDÃO Nº 1504/2024 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos art. 43, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso III, e 250, inciso I, do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em: a) aprovar o plano de ação detalhado no apêndice 1 do relatório de levantamento (peça 49 deste processo), cujas principais ações resumem-se no quadro abaixo, considerando que as propostas de ações nele previstas, que envolvem realização de auditorias e levantamentos, serão formuladas oportunamente mediante procedimento específico e encaminhadas ao relator, por intermédio da Segecex, para manifestação quanto à conveniência de sua realização: . . .Propostas de ações de controle .Referência . .Ações principais . .i .Construir um referencial para realização de auditoria em contratualização de serviços hospitalares .Apêndice 1, páginas 7/10 . .ii .Realizar auditorias coordenadas em contratualização de serviços hospitalares .Apêndice 1, páginas 10/11 . .iii .Construir um repositório nacional de evidências de adequação da estrutura hospitalar .Apêndice 1, páginas 12/14 . .iv .Identificar índices para avaliação de efetividade e eficiência dos hospitais contratualizados .Apêndice 1, páginas 14/15 . .Ações complementares . .v .Realizar auditorias coordenadas sobre a atuação das vigilâncias sanitárias (Visa) dos entes federados para aumento da segurança do paciente .Apêndice 1, páginas 16/18 . .vi .Realizar auditoria sobre a atuação dos conselhos de fiscalização do exercício da profissão na área da saúde, para garantia das competências necessárias para o bom funcionamento do hospital .Apêndice 1, páginas 19/20 b) levantar o sigilo deste processo; c) arquivar o presente processo: 1. Processo TC-021.775/2023-0 (RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO) 1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 1.3. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.4. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.5. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). 1.7. Representação legal: não há. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 15 horas e 10 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária em substituição Aprovada em 31 de julho de 2024. VITAL DO RÊGO Vice-Presidente do Plenário no exercício Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 180, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no inciso V do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo do Senado Federal - RASF, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, com fulcro no inciso V do art. 155 e nos incisos II e III do caput do art. 156, ambos da Lei nº 14.133/2021, c/c o inciso V do art. 3º e art. 7º do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, e no item 25.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90027/2024, bem assim considerando o disposto no caput e no inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.004672/2024-13, Aplica à empresa LANDOALDO DE OLIVEIRA LUNA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.167.202/0001-72, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a UNIÃO pelo período de 22 (vinte e dois) dias, cumulada com a MULTA no valor de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais), por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao que estabelecem os itens 3.11, 4.3 e 10.1 do referido Edital. WANDERLEY RABELO DA SILVA Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA GP.TRT4 Nº 2.856, DE 26 DE JULHO DE 2024 () O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 7.453/2020 (PROAD), resolve: 1. TRANSFORMAR 01 (um) cargo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Fabiane Andrea Wallauer Guerra, em Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, com fundamento no artigo 5° da Resolução n° 47/2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; 2. ALTERAR, em decorrência da transformação acima referida, a composição do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, constante na Portaria n° 6.080/2023, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2023. 3. PUBLICAR, na forma do Anexo a esta Portaria, o novo Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA ANEXO . SITUAÇÃO ATUAL . .TOTAL DE CARGOS . CARREIRA/ CARGO Á R EA ES P EC I A L I DA D E SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL . . . . . . . ANALISTA JUDICIÁRIO .Judiciária .- .872 .872 . .Judiciária .OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL .248 .248 . .Administrativa .- .166 .166 . .Administrativa .CO N T A B I L I DA D E .22 .22 . .Administrativa .ECO N O M I A .1 .1 . .Apoio Especializado .ARQUITETURA .2 .2 . .Apoio Especializado .B I B L I OT ECO N O M I A .3 .3 . .Apoio Especializado .CO M U N I C AÇ ÃO SOCIAL .1 .1 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA .3 .3 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA (ELÉTRICA) .2 .2 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA (SEGURANÇA DO T R A BA L H O ) .2 .2 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA CIVIL .2 .2 . .Apoio Especializado .ES T AT Í S T I C A .1 .1 . .Apoio Especializado .MEDICINA .2 .2 . .Apoio Especializado .MEDICINA ( C A R D I O LO G I A ) .1 .1 . .Apoio Especializado .MEDICINA (DO T R A BA L H O ) .2 .2 . .Apoio Especializado .MEDICINA ( P S I Q U I AT R I A ) .2 .2 . .Apoio Especializado .P S I CO LO G I A .1 .1 . .Apoio Especializado .SERVIÇO SOCIAL .2 .2 . . .Apoio Especializado .TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO .47 .47 . .TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE ANALISTA JUDICIÁRIO .1382 .1382 . T ÉC N I CO JUDICIÁRIO .Administrativa .- .1816 .1817 . .Administrativa .APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS .20 .20 . .Administrativa .ARTES GRÁFICAS .3 .3 . .Administrativa .CARPINTARIA E MARCENARIA .6 .6 . .Administrativa .EDIFICAÇÕES E M E T A LU R G I A .3 .3 . .Administrativa .M EC Â N I C A .1 .1 . .Administrativa .PORTARIA .2 .2 . .Administrativa .S EG U R A N Ç A .0 .0 . .Administrativa .AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL (antigo Segurança) .187 .187 . .Administrativa .T E L ECO M U N I C AÇÕ ES E ELETRICIDADE .2 .2 . .Administrativa .T E L E FO N I A .8 .7 . .Apoio Especializado .E N F E R M AG E M .2 .2 . .Apoio Especializado .ENFERMAGEM (DO T R A BA L H O ) .1 .1 . .Apoio Especializado .OPERAÇÃO DE CO M P U T A D O R ES .13 .13 . . .Apoio Especializado .TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO .51 .51 . .TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO .2115 .2115 . AU X I L I A R JUDICIÁRIO .Administrativa .APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS .36 .36 . .Administrativa .ARTES GRÁFICAS .2 .2 . .Administrativa .CARPINTARIA E MARCENARIA .1 .1 . .Administrativa .M EC Â N I C A .1 .1 . . .Administrativa .T E L ECO M U N I C AÇÕ ES E ELETRICIDADE .1 .1 . .TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE AUXILIAR JUDICIÁRIO .41 .41 . TOTAL GERAL DE CARGOS . .3538 .3538 ()Republicada por ter saído no DOU de 30-7-2024, Seção 1, pág. 161, com incorreções no original.