DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200205 205 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 384, DE 24 DE JULHO DE 2024 Cria o Cargo de Chefe de Gabinete/Assessor(a), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CRMV-MG), no uso da atribuição que lhe confere as letras "g", "i", "k" e "l" do artigo 17 do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 342, de 1º de fevereiro de 2011, aprovado pela Decisão do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, na página 112, do dia 11 de agosto de 2011, considerando as necessidades dos serviços desta autarquia federal; considerando, ainda, os estudos realizados pela Diretoria-Executiva, resolve: Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal desta autarquia federal o cargo em comissão de Chefe de Gabinete/Assessor(a), regido pela legislação trabalhista, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente. Parágrafo único. O cargo de Chefe de Gabinete/Assessor(a) deve ser provido por profissional com graduação de nível superior em qualquer área e com registro regular no respectivo Conselho de Classe, no caso das profissões regulamentas. Art. 2º - O salário mensal para o Cargo de Chefe de Gabinete/Assessor(a) é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para uma jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias, de segunda à sexta-feira, totalizando 20(vinte) horas semanais. Parágrafo único. Ao ocupante do cargo de Chefe de Gabinete/Assessor(a) serão concedidos os benefícios de vale alimentação/refeição e plano de saúde nos mesmos valores assegurados aos servidores do Quadro de Pessoal desta autarquia federal. Art. 3º - As atribuições do(a) Chefe de Gabinete/Assessor(a), sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas são: I - Coordenar as atividades do Gabinete, cumprindo supervisionar e organizar o fluxo de trabalho do gabinete, garantindo a otimização do tempo e dos recursos disponíveis. II - Gerenciar projetos da Diretoria-Executiva, cumprindo acompanhar e orientar a equipe do Gabinete e da Assessoria Técnica, na execução das tarefas relacionados aos Projetos em andamento, garantindo o cumprimento de prazos, metas e objetivos. III - Coordenar as Comissões Técnicas Assessoras, cumprindo estabelecer o plano de trabalho anual juntamente com o presidente de cada Comissão, organizar as reuniões e temas, distribuir e receber consultas das comissões assessoras e e intercambiar os resultados entre a Diretoria e as Comissões. IV - Coordenar os relacionamentos com os Representantes Regionais, cumprindo estabelecer o plano de trabalho anual com cada representante e servir como canal de comunicação entre os Representantes Regionais e o Presidente. Receber as demandas dos Representantes Regionais, organizando-as e repassando ao Presidente para encaminhamento. V - Organizar a agenda de compromissos da Diretoria-Executiva, cumprindo gerenciar a agenda do Presidente e dos demais Diretores, agendando reuniões, eventos e outras atividades. VI - Gerir documentos e informações, cumprindo organizar e gerir documentos físicos e eletrônicos, convites, relatórios e outras informações relevantes para o trabalho do gabinete. VII - Prestar assessoria técnica e política, cumprindo fornecer informações, dados e análises ao Presidente para subsidiar a tomada de decisões estratégicas. VIII - Preparar apresentações, cumprindo elaborar apresentações, relatórios, documentos informacionais e outros materiais de comunicação para o Presidente. IX - Manter o Presidente atualizado sobre os principais acontecimentos, cumprindo informar o Presidente sobre as últimas notícias, tendências do mercado e outros assuntos relevantes para o seu trabalho. X - Desempenhar outras funções designadas pela Diretoria, cumprindo atender às solicitações do Presidente e realizar outras tarefas que sejam consideradas necessárias para o bom funcionamento do gabinete. XI - Analisar o contexto político, social e econômico, cumprindo monitorar e analisar as tendências políticas, sociais e econômicas que podem afetar a organização e seus grupos de interesses, identificando oportunidades e desafios potenciais. XII - Acompanhar a legislação e as políticas públicas cumprindo manter-se atualizado sobre projetos de leis, sobre leis, decretos e políticas públicas que impactam o setor de atuação do CRMV-MG, identificando possíveis impactos nas atividades da Autarquia. XIII - Gerenciar conflitos, cumprindo identificar, prevenir e gerenciar conflitos de forma eficaz entre a organização e seus grupos de interesse externos, buscando soluções consensuais e mutuamente benéficas. XIV - Monitorar o engajamento de grupos externos de interesse do CRMV- MG, acompanhando o nível de engajamento destes grupos externos com a Autarquia, identificando áreas de sucesso e oportunidades de aprimoramento. XV - Avaliar o impacto das ações de relações institucionais, cumprindo verificar o impacto destas ações nas relações institucionais em conjunto com os objetivos estratégicos do CRMV-MG, utilizando indicadores de desempenho relevantes, para essa mensuração. XVI - Elaborar relatórios de prestação de contas periódicos sobre as atividades de relações institucionais para a Diretoria-Executiva, apresentando os resultados obtidos e as recomendações para novas ações diretivas. XVII - Gerenciar e executar projetos de relações institucionais cumprindo executar projetos de relações institucionais, desde a definição de objetivos até a execução e avaliação das atividades. XVIII - Gerenciar e administrar a Ouvidoria da Instituição, cumprindo tratar os chamados e encaminhar para os setores responsáveis, acompanhando a resolução das demandas apresentadas na Ouvidoria e emitir relatórios sobre as soluções dos chamados de Ouvidoria. XIX - Avaliar os projetos de Educação Continuada, cumprindo analisar a viabilidade técnica e atualidade de temas relacionados aos pedidos de apoio financeiro, expedindo relatórios conclusivos para a Diretoria do CRMV-MG deliberar sobre os apoios financeiros requisitados ao CRMV-MG. XX - Ministrar aulas e/ou palestras por designação do Presidente; XXI - Realizar atendimento técnico a médicos veterinários e a zootecnistas. Art. 4º- O ingresso no cargo de Chefe de Gabinete/Assessor(a) por empregado(a) efetivo(a) do Quadro de Pessoal desta autarquia federal facultará, a qualquer tempo, ao designado escolher entre o salário previsto nesta Resolução ou o seu salário efetivo acrescido de gratificação, conforme o disposto neste artigo. § 1º. Caso o(a) servidor(a) ocupante do Cargo de Chefe de Gabinete/Assessor(a) exerça função de chefia cumulativamente, poderá escolher entre o salário previsto nesta Resolução ou o seu salário efetivo acrescido de 20% (vinte por cento). § 2º. Caso o(a) servidor(a) ocupante do cargo de Chefia de Gabinete exerça apenas a função designada de Assessoria Técnica, prevista nesta Resolução, poderá escolher entre o salário previsto nesta Resolução ou o seu salário efetivo acrescido de 10% (dez por cento). § 3º. O(a) servidor(a) ocupante do Cargo de Chefia de Gabinete não sofrerá prejuízo das avaliações previstas no Plano de Carreiras, Cargos e Salários desta autarquia federal. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2024. JOSÉ CARLOS PONTELLO NETO Secretário-Geral AFFONSO LOPES DE AGUIAR JUNIOR Presidente do Conselho