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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2024 · pág. 30

DOMCE 05/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3517

www.diariomunicipal.com.br/aprece 30

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:72B0ABC5

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 025, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º. DETERMINAR que se pague à Sra. IARA ELOANE BEZERRA GUERREIRO – SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente a 01 (uma) diária, referente ao dia 06 de agosto do corrente ano, para fazer face as despesas na cidade Fortaleza/CE, onde irá para entrega dos vouchers do Programa Vale Gás. Despesa correrá por conta da verba nº 1004. 04 122 0137 2.091 – 3.3.90.14.00.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 02 de agosto de 2024.

ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:BAB65D5E

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 026, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º. DETERMINAR que se pague à Sra. FRANCISCO HELTON DOMINGOS BARBOSA – CONSELHEIRO TUTELAR – a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), referente a 01 (uma) diária, referente ao dia 05 de agosto do corrente ano, para fazer face as despesas na cidade Fortaleza/CE, onde irá participar da audiência pública para discutir as questões de violência sexual contra crianças e adolescentes. Despesa correrá por conta da verba nº 1004. 04 122 0137 2.091 – 3.3.90.14.00.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 02 de agosto de 2024.

ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:940FC013

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DO PREFEITO ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 362/2024 ORÓS-CE, EM 02 DE AGOSTO DE 2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 10.02 – 08.122.0071.2 – PROCAD SUAS

Código Elemento Valor 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 2.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.000,00 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 1.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 3.3.90.40.00 Serviços de tecnologias da informação/comunicação - PJ 1.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 2.000,00 TOTAL

R$ 18.000,00

Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Orós, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal Publicado por: Joana Candido Clemente Código Identificador:A7BFDA4E

GABINETE DO PREFEITO EXONERAÇAO DE SERVIDOR

PORTARIA DE Nº. 146/2024 Orós – CE, de 01 de Julho de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE: