DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024080500058 58 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .12 .MARIA SALOME DE OLIVEIRA .04093.000934/2013-33 .Art. 3º, inciso III e parágrafos e arts. 8º, §2º e 9º e parágrafos, da Lei nº 13.681/18, tabela prevista no Anexo II, alínea "a", Tabela III (carreira de Magistério) da mesma lei, bem como o art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de 2021 .Estatutário .Professor(a) .Intermediário .D IV .4 . .13 .MARIA ZÉLIA CARLOS .04093.005652/2013-22 .Art. 3º, inciso III e parágrafos e arts. 8º, §2º e 9º e parágrafos, da Lei nº 13.681/18, tabela prevista no Anexo II, alínea "a", Tabela III (carreira de Magistério) da mesma lei, bem como o art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de 2021 .Estatutário .Professor(a) .Intermediário .D IV .4 . .14 .MARILIA SIMIONATTO BRUNETO .04093.003795/2013-08 .Art. 3º, inciso III e parágrafos e arts. 8º, §2º e 9º e parágrafos, da Lei nº 13.681/18, tabela prevista no Anexo II, alínea "a", Tabela III (carreira de Magistério) da mesma lei, bem como o art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de 2021 .Estatutário .Professor(a) .Intermediário .D IV .4 . .15 .MARINA INEZ DE ALMEIDA .04093.002809/2013-68 .Art. 3º, inciso III e parágrafos e arts. 8º, §2º e 9º e parágrafos, da Lei nº 13.681/18, tabela prevista no Anexo II, alínea "a", Tabela III (carreira de Magistério) da mesma lei, bem como o art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de 2021 .Estatutário .Professor(a) .Intermediário .D IV .4 . .16 .ROSIMARI STRABELLI FREIRE .04093.007158/2013-01 .Art. 3º, inciso III e parágrafos e arts. 8º, §2º e 9º e parágrafos, da Lei nº 13.681/18, tabela prevista no Anexo II, alínea "a", Tabela III (carreira de Magistério) da mesma lei, bem como o art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de 2021 .Estatutário .Professor(a) .Superior .D IV .4 . .17 .SANDRA CRISTINA SANTOS CO S T A .19975.108634/2019-39 .Art. 3º, inciso III e parágrafos e arts. 8º, §2º e 9º e parágrafos, da Lei nº 13.681/18, tabela prevista no Anexo II, alínea "a", Tabela III (carreira de Magistério) da mesma lei, bem como o art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de 2021 .Estatutário .Professor(a) .Intermediário .D IV .4 . .18 .SONIA MARIA DOS SANTOS LARA .04093.006682/2013-56 .Art. 3º, inciso III e parágrafos e arts. 8º, §2º e 9º e parágrafos, da Lei nº 13.681/18, tabela prevista no Anexo II, alínea "a", Tabela III (carreira de Magistério) da mesma lei, bem como o art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de 2021 .Estatutário .Professor(a) .Intermediário .D IV .4 ESTATUTÁRIO(A) PENSIONISTA . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .PROCESSO (NUP) .FUNDAMENTO LEGAL .R EG I M E J U R Í D I CO .CARGO .NÍVEL DE ES CO L A R I DA D E .CLASSE OU C AT EG O R I A .NÍVEL OU P A D R ÃO .INSTITUIDOR(A) DA PENSÃO . .1 .EDSON CARLOS ROSSI .04093.014319/2013-12 .Art. 3º, inciso III e parágrafos e arts. 8º, §2º e 9º e parágrafos, da Lei nº 13.681/18, tabela prevista no Anexo II, alínea "a", Tabela III (carreira de Magistério) da mesma lei, bem como o art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de 2021 .Estatutário .Professor(a) .Superior .D IV .4 .DORACY RIBEIRO DA SILVA . .2 .IRENICE DE SOUZA MARQUES BARCA DE ANDRADE .19975.107480/2019-68 .Art. 3º, inciso III e parágrafos e arts. 8º, §2º e 9º e parágrafos, da Lei nº 13.681/18, tabela prevista no Anexo II, alínea "a", Tabela III (carreira de Magistério) da mesma lei, bem como o art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de 2021 .Estatutário .Professor(a) .Superior .D IV .4 .ATON LUIZ VARELLA BARCA DE ANDRADE . .3 .LIDIA MULLER DALA COSTA .04093.017117/2013-14 .Art. 3º, inciso III e parágrafos e arts. 8º, §2º e 9º e parágrafos, da Lei nº 13.681/18, tabela prevista no Anexo II, alínea "a", Tabela III (carreira de Magistério) da mesma lei, bem como o art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de 2021 .Estatutário .Professor(a) .Intermediário .D IV .4 .LUIZ BENVENOTO DALA CO S T A CELETISTA - ESTATAIS . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .PROCESSO (NUP) .FUNDAMENTO LEGAL .R EG I M E J U R Í D I CO .CARGO .NÍVEL DE ESCOLARIDADE .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .ALAIDE DA SILVA ALMEIDA .04093.008024/2013-07 .Art. 13, da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Empregos de nível intermediário, inclusive técnico) .Celetista .Agente de Telecomunicações e Eletricidade .Intermediário .Especial .III . .2 .MAURICIO CANDIDO DE CARVALHO .04093.008217/2013-50 .Art. 13, da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Empregos de nível intermediário, inclusive técnico) .Celetista .Agente de Telecomunicações e Eletricidade .Intermediário .Especial .III . .3 .ONIVALDO RODRIGUES G U I M A R A ES .03125.022712/2018-07 .Art. 13, da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Empregos de nível intermediário, inclusive técnico) .Celetista .Agente Administrativo .Intermediário .Especial .III . .4 .REGINALDO CALIXTO DA SILVA .04093.008186/2013-37 .Art. 13, da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Empregos de nível intermediário, inclusive técnico) .Celetista .Agente de Serviços de Engenharia .Intermediário .Especial .III ENQUADRAMENTO NO ART. 6º - POLICIAIS CIVIS . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .PROCESSO (NUP) .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .C AT EG O R I A . .1 .LUIZ MENDES DE FIGUEIREDO .03125.001907/2015-62 .art. 3º, II e § 1º, II, da Lei nº 13.681/18, e de acordo com a tabela prevista no Anexo VII, da Lei nº 11.358/06 .ES T AT U T Á R I O .Perito Criminal .TERCEIRA ENQUADRAMENTO NO ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS E CONTROLE . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .PROCESSO (NUP) .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .CLASSE .NÍVEL .NÍVEL DE ESCOLARIDADE . .1 .ALDENOR MACHADO DA SILVA .03125.026244/2018-31 .Artigo 29 da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo I, Alínea a (Cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle da Carreira de Finanças e Controle ), da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016. .ES T AT U T Á R I O .AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE .A .I .Nível Superior ESTATUTÁRIO(A) EFETIVOS - PCC EXT . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .PROCESSO (NUP) .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .BRASELINA DE MELO GUIMARAES DA ROCHA .04093.003797/2013-99 .art. 3º, inciso IV e parágrafos c/c os arts. 8º, §2º e 9º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo III, Tabela I (Cargos de Nível Superior e Intermediário, inclusive Técnico) .ES T AT U T Á R I O .Agente Administrativo .ES P EC I A L .III . .2 .SOSTENES DA CUNHA RODRIGUES .04093.004612/2013-63 .art. 3º, inciso IV e parágrafos c/c os arts. 8º, §2º e 9º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo III, Tabela I (Cargos de Nível Superior e Intermediário, inclusive Técnico) .ES T AT U T Á R I O .Agente Administrativo .ES P EC I A L .III PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 8.922, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023, Considerando o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.751, de 20 de outubro de 2023, e no art. 6º, inciso VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.025315/2024-56, resolve: Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do Ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios de Roraima. Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II. Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018. Art. 3º Ficam retificados os itens das Portarias indicadas no ANEXO III. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO