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Diário Oficial da União · 05/08/2024 · pág. 81

DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500081 81 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 17 CGCSP/DPA/PF, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre as normas relacionadas ao credenciamento de instrutores dos cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Regimento Interno da Polícia Federal, o previsto no art. 75, § 2º da Portaria nº 18.045-DG/PF, de 17 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 e no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, resolve: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Expedir esta Portaria para estabelecer os requisitos e o procedimento para o credenciamento de instrutores que atuarão nas empresas de Curso de Formação de vigilantes. CAPÍTULO II DO REQUERIMENTO Art. 2º Os interessados deverão solicitar seu credenciamento mediante requerimento, por meio do sistema GESP - Gestão Eletrônica de Segurança Privada, instruído com os documentos seguintes e acompanhado da documentação comprobatória dos requisitos para a instrução na disciplina requerida, dirigido ao Chefe da Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP ou ao Chefe da Delegacia de Polícia Federal descentralizada - DPF: I - documento oficial de identificação e Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - comprovante de inexistência de condenação criminal transitada em julgado no(s) município(s) de seu domicílio referente aos últimos cinco anos; III - diploma ou certificado de conclusão do curso de licenciatura em Pedagogia, licenciaturas em geral, Formação Pedagógica (Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997) ou certificado do Curso de Didática para Instrutores de Formação de Vigilantes emitido pela Academia Nacional de Polícia - ANP Cidadã. Art. 3º O credenciamento pela DELESP ou pela Delegacia Descentralizada não estabelece qualquer espécie de vínculo trabalhista ou funcional com a Polícia Federal. Art. 4º O credenciamento será único, pessoal e intransferível, cabendo apenas à pessoa física. CAPÍTULO III DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO PARA AS DISCIPLINAS DOS CURSOS DE FORMAÇÃO, RECICLAGEM E EXTENSÃO Art. 5º Os interessados em atuar como instrutor das disciplinas dos cursos de formação e reciclagem deverão apresentar, por meio do sistema GESP - Gestão Eletrônica de Segurança Privada, os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato: