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Diário Oficial da União · 05/08/2024 · pág. 82

DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500082 82 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - para credenciamento na disciplina "Noções de Segurança Privada": a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito, Administração, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós- graduação relacionado à disciplina; ou b) comprovante de conclusão de outros cursos de ensino superior e de experiência comprovada na gerência ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de segurança privada; II - para credenciamento na disciplina "Legislação Aplicada": a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina; ou b) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função pública de nível superior relacionada à área jurídica, reconhecida pela respectiva instituição; III - para credenciamento na disciplina "Direitos Humanos": a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina; ou b) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função pública de nível superior relacionada à área de direitos humanos, reconhecida pela respectiva instituição; IV - para credenciamento na disciplina "Relações Humanas no Trabalho": a) certificado de conclusão de ensino médio e comprovante de experiência de no mínimo um ano em atividade relacionada à disciplina; ou b) comprovante de habilitação técnica obtida no exercício de profissão, reconhecida pela respectiva instituição; ou c) comprovante de conclusão de curso profissionalizante ou técnico, autorizado ou reconhecido por órgão do Poder Público; V - para credenciamento na disciplina "Sistema de Segurança Pública e Crime Organizado": a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina; ou b) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função pública de nível superior relacionada à área de Sistema de Segurança Pública e Crime Organizado, reconhecida pela respectiva instituição; VI - para credenciamento na disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio": a) certificado de conclusão de curso profissionalizante ou técnico, autorizado ou reconhecido por órgão do Poder Público; ou b) comprovante de habilitação técnica obtida pelo exercício de profissão correspondente, reconhecida pela respectiva instituição; VII - para credenciamento na disciplina "Primeiros Socorros": a) certificado de conclusão de curso profissionalizante ou técnico, autorizado ou reconhecido por órgão do Poder Público; ou b) comprovante de habilitação técnica obtida pelo exercício de profissão correspondente, reconhecida pela respectiva instituição; VIII - para credenciamento na disciplina "Educação Física": a) diploma ou certificado de conclusão de curso de licenciatura em Educação Física; e b) comprovante de inscrição no respectivo conselho regional; IX - para credenciamento na disciplina "Defesa Pessoal": a) comprovante de graduação de, no mínimo, o primeiro grau de faixa preta ou similar; e b) comprovante de filiação do interessado a confederação, federação ou entidade afiliada de arte marcial; e c) comprovante da existência da entidade emitente do diploma ou certificado e de sua filiação à respectiva federação ou confederação; X - para credenciamento na disciplina "Armamento e Tiro": a) comprovante de credenciamento como Instrutor de Armamento e Tiro na Polícia Federal, perante o Sistema Nacional de Armas - SINARM; ou b) certidão ou declaração emitida pelas Forças Armadas ou polícias civis, militares, rodoviárias federal e estaduais, penais federal, estaduais e distrital, e guardas municipais, atestando a sua qualificação como Instrutor de Armamento e Tiro da respectiva instituição; XI - para credenciamento na disciplina "Vigilância": a) certificado de conclusão de ensino médio e comprovante de experiência de no mínimo um ano em atividade relacionada à disciplina pleiteada; ou b) comprovante de habilitação técnica obtida no exercício de profissão, reconhecida pela respectiva instituição; ou c) comprovante de conclusão de curso profissionalizante ou técnico, autorizado ou reconhecido por órgão do Poder Público; XII - para credenciamento na disciplina "Radiocomunicações": a) certificado de conclusão de ensino médio e comprovante de experiência de no mínimo um ano em atividade relacionada à disciplina pleiteada; ou b) comprovante de habilitação técnica obtida no exercício de profissão, reconhecida pela respectiva instituição; ou c) comprovante de conclusão de curso profissionalizante ou técnico, autorizado ou reconhecido por órgão do Poder Público; XIII - para credenciamento na disciplina "Noções de Segurança Eletrônica": a) certificado de conclusão de ensino médio e comprovante de experiência de no mínimo um ano em atividade relacionada à disciplina pleiteada; ou b) comprovante de habilitação técnica obtida no exercício de profissão, reconhecida pela respectiva instituição; ou c) comprovante de conclusão de curso profissionalizante ou técnico, autorizado ou reconhecido por órgão do Poder Público; XIV - para credenciamento na disciplina "Noções de Criminalística e Técnicas de Entrevista Prévia": a) certificado de conclusão de ensino superior e comprovante de experiência de no mínimo um ano em atividade relacionada à disciplina pleiteada; ou b) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função pública de nível superior relacionada à área de Noções de Criminalística e Técnicas de Entrevista Prévia, reconhecida pela respectiva instituição; XV - para credenciamento na disciplina "Uso Seletivo da Força": a) comprovante de conclusão de curso relacionado à disciplina, expedido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou b) comprovante de conclusão de curso presencial relacionado à disciplina, ministrado por fabricante de equipamentos não letais ou por escola com reconhecida experiência na instrução de policiais, bombeiros militares, agentes penitenciários, guardas municipais ou integrantes das Forças Armadas; XVI - para credenciamento na disciplina "Gerenciamento de Crises": a) comprovante de conclusão de cursos relacionados à disciplina, expedido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou b) comprovante de conclusão de curso presencial relacionado à disciplina, ministrado por escola com reconhecida experiência na instrução de policiais, bombeiros militares, agentes penitenciários, guardas municipais ou integrantes das Forças Armadas. Parágrafo único. Para o credenciamento e renovações do instrutor inativo, com base no inciso X, alínea b, deverão ser apresentados, também, comprovantes de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, bem como atestado de saúde física e mental. Art. 6º Os interessados em atuar como instrutor das disciplinas dos cursos de extensão e respectivas reciclagens deverão apresentar, por meio do sistema GESP - Gestão Eletrônica de Segurança Privada, os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato: I - para credenciamento na disciplina "Transporte de Valores" do curso de extensão em transporte de valores: a) comprovante de experiência de no mínimo um ano em atividade de transporte de valores em empresa de segurança privada devidamente autorizada pela Polícia Federal; ou b) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de transporte de valores em empresa de segurança privada devidamente autorizada pela Polícia Federal; ou c) comprovante de conclusão de curso presencial de instrutor em transporte de valores, ministrado por empresas de curso de formação de vigilantes; II - para credenciamento na disciplina "Escolta Armada" do curso de extensão em escolta armada: a) comprovante de experiência de no mínimo um ano em atividade de escolta armada em empresa de segurança privada devidamente autorizada pela Polícia Federal; ou b) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de escolta armada em empresa de segurança privada devidamente autorizada pela Polícia Federal; ou c) comprovante de conclusão de curso presencial de instrutor em escolta armada, ministrado por empresas de curso de formação de vigilantes; III - para credenciamento na disciplina "Segurança Pessoal Privada" do curso de extensão em segurança pessoal privada: a) comprovante de experiência de no mínimo um ano em atividade de segurança pessoal privada em empresa de segurança privada devidamente autorizada pela Polícia Federal; ou b) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de segurança pessoal privada em empresa de segurança privada devidamente autorizada pela Polícia Federal; ou c) comprovante de conclusão de curso presencial de instrutor em segurança pessoal privada, ministrado por empresas de curso de formação de vigilantes; IV - para credenciamento nas disciplinas "Equipamentos Não Letais I" e "Equipamentos Não Letais II": a) comprovante de conclusão de cursos relacionados às disciplinas, expedido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou b) comprovante de conclusão de curso presencial relacionado às disciplinas, ministrado por fabricante de equipamentos não letais ou por escola com reconhecida experiência na instrução de policiais, bombeiros militares, agentes penitenciários, guardas municipais ou integrantes das Forças Armadas; V - para credenciamento nas disciplinas "Resolução de Situações de Emergência": a) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado às disciplinas; ou b) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de Instituições Militares, desde que conste no programa do respectivo curso matérias relacionadas à disciplina; ou c) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função pública relacionada à área da disciplina, reconhecido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou d) certificado de conclusão de ensino médio e comprovante de experiência de no mínimo um ano em atividade relacionada à disciplina pleiteada; ou e) comprovante de habilitação técnica obtida no exercício de profissão, reconhecida pela respectiva instituição; ou f) comprovante de conclusão de curso profissionalizante ou técnico, autorizado ou reconhecido por órgão do Poder Público; VI - para credenciamento na disciplina "Papel do Vigilante na Segurança de Eventos Sociais": a) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado às disciplinas; ou b) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de Instituições Militares, desde que conste no programa do respectivo curso matérias relacionadas às disciplinas; ou c) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de segurança em eventos; ou d) comprovante de experiência como instrutor de cursos presenciais de formação, qualificação ou capacitação em segurança de eventos, reconhecido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou e) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função pública relacionada às áreas da disciplina, reconhecido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou f) comprovante de conclusão de curso presencial de instrutor em segurança de eventos, ministrado por empresas de curso de formação de vigilantes; VII - para credenciamento na disciplina "Controle de Acesso": a) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado às disciplinas; ou b) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de Instituições Militares, desde que conste no programa do respectivo curso matérias relacionadas às disciplinas; ou c) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de segurança em eventos; ou d) comprovante de experiência como instrutor de cursos presenciais de formação, qualificação ou capacitação em segurança de eventos, reconhecido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou e) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função pública relacionada às áreas da disciplina, reconhecido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou f) comprovante de conclusão de curso presencial de instrutor em segurança de eventos, ministrado por empresas de curso de formação de vigilantes; VIII - para credenciamento na disciplina "Gerenciamento de Público": a) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado às disciplinas; ou b) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de Instituições Militares, desde que conste no programa do respectivo curso matérias relacionadas às disciplinas; ou c) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de segurança em eventos; ou d) comprovante de experiência como instrutor de cursos presenciais de formação, qualificação ou capacitação em segurança de eventos, reconhecido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou e) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função pública relacionada às áreas da disciplina, reconhecido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou f) comprovante de conclusão de curso presencial de instrutor em segurança de eventos, ministrado por empresas de curso de formação de vigilantes;