DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500108 108 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.924, DE 25 DE JULHO DE 2024 Estabelece os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada aos estados, Distrito Federal e municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do art. 4º, § 5º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada aos estados, Distrito Federal e municípios listados, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria. Parágrafo único. Os estados, Distrito Federal e municípios listados nos Anexos I e II a esta Portaria farão jus ao repasse da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio de que trata o caput, considerando o envio do diagnóstico situacional por macrorregião de saúde. Art. 2º Os valores da segunda parcela, descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, foram definidos e pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite - CIBs e, no caso do Distrito Federal no Colegiado de Gestão da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal - CGSES/DF, considerando o teto por macrorregião de saúde previsto no Anexo III à Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, com alterações pela Portaria GM/MS nº 4.816, de 4 de julho de 2024. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com impacto orçamentário para o ano de 2024, referente a segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, no valor de R$ 216.185.273,04 (duzentos e dezesseis milhões cento e oitenta e cinco mil duzentos e setenta e três reais e quatro centavos), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.126.5121.21GM.0001 - Transformação Digital no SUS, Plano Orçamentário 0000. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde/FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I VALORES DA 2ª PARCELA, POR ESTADO E DISTRITO FEDERAL . .Código .UF .Valor da 2ª parcela para o Estado (R$) .Total da 2ª Parcela para os Municípios (R$) .Total 2ª Parcela (R$) . .12 .AC .359.328,30 .838.432,70 .1.197.761,00 . .27 .AL .1.304.190,15 .3.043.110,35 .4.347.300,50 . .13 .AM .1.583.764,50 .2.919.882,50 .4.503.647,00 . .29 .BA .0,00 .18.601.439,99 .18.601.439,99 . .23 .CE .0,00 .9.255.203,05 .9.255.203,05 . .53 .DF .1.420.587,50 .0,00 .1.420.587,50 . .32 .ES .1.055.572,05 .2.462.977,46 .3.518.549,51 . .52 .GO .0,00 .8.555.763,50 .8.555.763,50 . .21 .MA .3.115.320,00 .7.269.080,00 .10.384.400,00 . .31 .MG .29.186.758,00 .0,00 .29.186.758,00 . .50 .MS .959.236,20 .2.238.217,80 .3.197.454,00 . .51 .MT .0,00 .6.001.345,00 .6.001.345,00 . .15 .PA .2.542.149,45 .5.931.682,05 .8.473.831,50 . .25 .PB .2.380.068,45 .5.552.315,54 .7.932.383,99 . .26 .PE .2.766.896,40 .6.456.091,60 .9.222.988,00 . .22 .PI .2.662.720,80 .6.213.015,20 .8.875.736,00 . .41 .PR .4.105.500,00 .9.579.500,00 .13.685.000,00 . .33 .RJ .9.420.172,50 .0,00 .9.420.172,50 . .24 .RN .1.794.134,25 .4.186.313,25 .5.980.447,50 . .11 .RO .2.143.135,00 .0,00 .2.143.135,00 . .14 .RR .258.490,05 .603.143,45 .861.633,50 . .42 .SC .9.185.740,00 .0,00 .9.185.740,00 . .28 .SE .901.844,85 .2.104.304,65 .3.006.149,50 . .35 .SP .9.663.455,40 .22.548.062,60 .32.211.518,00 . .17 .TO .5.016.328,50 .0,00 .5.016.328,50 . .Total Geral => .91.825.392,35 .124.359.880,69 .216.185.273,04 VALORES DA 2ª PARCELA, POR MUNICÍPIOS . .UF .Código Macro .Macrorregião de Saúde .Código IBGE .Nome do Município .Valor da 2ª parcela para o Município . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120001 .Acrelândia .R$ 25.208,75 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120005 .Assis Brasil .R$ 34.957,65 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120010 .Brasiléia .R$ 36.125,60 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120013 .Bujari .R$ 25.057,90 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120017 .Capixaba .R$ 24.388,35 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120020 .Cruzeiro do Sul .R$ 44.474,50 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120025 .Epitaciolândia .R$ 33.140,80 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120030 .Fe i j ó .R$ 43.215,20 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120032 .Jordão .R$ 37.149,00 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120033 .Mâncio Lima .R$ 28.962,15 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120034 .Manoel Urbano .R$ 38.227,00 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120035 .Marechal Thaumaturgo .R$ 40.460,70 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120038 .Plácido de Castro .R$ 27.104,00 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120039 .Porto Walter .R$ 39.327,75 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120040 .Rio Branco .R$ 137.065,60 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120042 .Rodrigues Alves .R$ 27.778,10 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120043 .Santa Rosa do Purus .R$ 35.846,30 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120045 .Senador Guiomard .R$ 25.304,30 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120050 .Sena Madureira .R$ 35.094,85 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120060 .Tarauacá .R$ 44.872,10 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120070 .Xapuri .R$ 27.585,95 . .AC .1201 .MACRO UNICA - AC .120080 .Porto Acre .R$ 27.086,15 . .AL .2703 .2ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270010 .Água Branca .R$ 29.523,90 . .AL .2704 .1ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270020 .Anadia .R$ 24.449,95 . .AL .2703 .2ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270030 .Arapiraca .R$ 92.229,90 . .AL .2704 .1ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270040 .At a l a i a .R$ 28.076,65 . .AL .2704 .1ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270050 .Barra de Santo Antônio .R$ 19.668,95 . .AL .2704 .1ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270060 .Barra de São Miguel .R$ 20.747,65 . .AL .2703 .2ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270070 .Batalha .R$ 24.901,80 . .AL .2703 .2ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270080 .Belém .R$ 23.624,30 . .AL .2703 .2ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270090 .Belo Monte .R$ 23.685,20 . .AL .2704 .1ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270100 .Boca da Mata .R$ 20.200,25 . .AL .2704 .1ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270110 .Branquinha .R$ 27.410,25 . .AL .2703 .2ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270120 .Cacimbinhas .R$ 27.158,95 . .AL .2704 .1ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270130 .Cajueiro .R$ 20.063,40 . .AL .2704 .1ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270135 .Campestre .R$ 24.904,25 . .AL .2704 .1ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270140 .Campo Alegre .R$ 24.407,25 . .AL .2703 .2ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270150 .Campo Grande .R$ 24.650,15 . .AL .2703 .2ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270160 .Canapi .R$ 28.980,70 . .AL .2704 .1ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270170 .Capela .R$ 24.042,20 . .AL .2703 .2ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270180 .Carneiros .R$ 26.791,80 . .AL .2704 .1ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270190 .Chã Preta .R$ 22.733,90 . .AL .2703 .2ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270200 .Coité do Nóia .R$ 25.840,85 . .AL .2704 .1ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270210 .Colônia Leopoldina .R$ 19.412,40 . .AL .2704 .1ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270220 .Coqueiro Seco .R$ 15.444,80 . .AL .2704 .1ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270230 .Coruripe .R$ 29.187,55 . .AL .2703 .2ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270235 .Craíbas .R$ 30.839,20 . .AL .2703 .2ª MACRORREGIAO DE SAUDE .270240 .Delmiro Gouveia .R$ 29.011,85