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Diário Oficial da União · 05/08/2024 · pág. 144

DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500144 144 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.935, DE 29 DE JULHO DE 2024 Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho Técnico em Saúde dos Territórios de Periferias - GTT, com a finalidade de mapear, articular, integrar e apoiar a oferta de políticas públicas de Saúde nos territórios de periferias urbanas e rurais do Brasil. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho Técnico de Territórios - GTT, de caráter consultivo, com a finalidade de mapear, articular, integrar e apoiar a oferta de políticas públicas nos territórios de periferias do Brasil, visando o fortalecimento da participação social e a promoção de direitos à sua população. Art. 2º Compete ao GTT: I - propor medidas para garantir a construção e implementação da equidade em saúde nos territórios de periferia; II - mapear e apoiar a articulação das políticas públicas existentes nas Secretarias do Ministério da Saúde visando promoção de direitos a população dos territórios; III - integrar e apoiar a oferta de políticas públicas de Saúde nos Territórios de Periferias do Brasil; IV - apoiar o planejamento, execução e monitoramento dos processos de implementação das políticas públicas de Saúde nos territórios de periferias urbanas e rurais; e V - promover parcerias necessárias que viabilizem as ações de implementação das políticas do Ministério da Saúde para os territórios de periferias. Art. 3º O GTT será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - um da Assessoria Especial do Gabinete da Ministra, que o coordenará; II - um da Secretaria-Executiva; II - um da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; IV - um da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; V - um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; VI - um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; VII - um da Secretaria de Saúde Indígena; VIII - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; IX - um da Secretaria de Informação e Saúde Digital; X - um da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; e XI - um da Assessoria de Participação Social e Diversidade. § 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do GTT e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pela Ministra da Saúde. § 3º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º O GTT se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, em caráter extraordinário, mediante convocação da sua coordenação. Parágrafo único. O quórum de reunião é de maioria simples e suas deliberações serão tomadas por consenso. § 1º Além do voto ordinário, o Coordenador do GTT terá o voto de qualidade em caso de empate. § 2º Os membros do GTT se reunirão presencialmente ou por videoconferência. § 3º Os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 5º A Secretaria-Executiva do GTTT será exercida pelo Gabinete da Ministra, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Art. 6º O GTT estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. Art. 7º O GTT terá o prazo de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria, para concluir suas atividades. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da coordenação do GTT. Art. 8º Os relatórios parciais e final do GTT deverá ser encaminhado ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde para deliberação e providências que entender pertinentes. Art. 9º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.940, DE 31 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, para dispor acerca do prazo para envio do PA Saúde Digital referente a etapa 1: planejamento, do Programa SUS Digital. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................................... .................................................................................................................................. § 3º ......................................................................................................................... III - em até cento e vinte dias contados da publicação de Portaria da Ministra de Estado da Saúde estabelecendo, nos termos do art. 4º, §5º, a distribuição dos valores da segunda parcela do incentivo financeiro, deve ser enviado o PA Saúde Digital por macrorregião, conforme incisos II e III do caput. ......................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.948, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Prorroga o tempo de duração do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GM/MS nº 3.097 de 16 de janeiro de 2024, com a finalidade de elaborar manual sobre tratamento de denúncias. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, da duração das atividades do Grupo de Trabalho instituído com o objetivo de elaborar o manual de tratamento de denúncias no âmbito do Ministério da Saúde, em conformidade com o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.097 de 16 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.959, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208, de 23 de fevereiro de 2024, que altera a estrutura organizacional do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH) realizando alterações de subordinação e denominação de cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição de que lhe foi conferida pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o § 1º do art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208, de 23 de fevereiro de 2024, que altera a estrutura organizacional do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH) realizando alterações de subordinação e denominação de cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3488, de 4 de abril de 2024, que delega competência ao Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para os atos que específica e dá outras providências; e Considerando a Portaria GM/MS nº 3730, de 7 de maio de 2024, que prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no caput do art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208, de 23 de fevereiro de 2024, que altera a estrutura organizacional do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH) realizando alterações de subordinação e denominação de cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 4315, de 6 de junho de 2024, que prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208, de 23 de fevereiro de 2024, que altera a estrutura organizacional do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH) realizando alterações de subordinação e denominação de cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, encerrando em 4 de outubro de 2024, o prazo estabelecido no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208, de 23 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.651, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 20 realizada no dia 02 de agosto de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARCELO MARIO MATOS MOREIRA Gerente-Geral ANEXO Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Número do Processo: 25351.257370/2023-62 Expediente: 0844614/23-8 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Número do Processo: 25351.257442/2023-71 Expediente: 0844611/23-9 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Número do Processo: 25351.270245/2023-48 Expediente: 0844675/23-7 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Número do Processo: 25351.769236/2023-18 Expediente: 1419813/23-4 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Número do Processo: 25351.769437/2023-15 Expediente: 1486275/23-1 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Número do Processo: 25351.257358/2023-58 Expediente: 0834749/23-8 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Número do Processo: 25351.257381/2023-42 Expediente: 0833262/23-8 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.