Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/08/2024 · pág. 145

DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500145 145 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Número do Processo: 25351.257454/2023-04 Expediente: 0834769/23-9 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Número do Processo: 25351.257473/2023-22 Expediente: 0834559/23-4 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Número do Processo: 25351.270230/2023-80 Expediente: 0834570/23-8 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. CNPJ: 61.190.096/0001-92 Número do Processo: 25351.594158/2022-01 Expediente: 0169312/24-1 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 27/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. CNPJ: 61.190.096/0001-92 Número do Processo: 25351.340683/2022-08 Expediente: 0168106/24-8 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 23/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BAYER S.A. CNPJ: 18.459.628/0001-15 Número do Processo: 25351.541054/2011-46 Expediente: 0967080/23-1 Área de origem: GGBIO Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 26/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ACCORD FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 64.171.697/0001-46 Número do Processo: 25351.416090/2019-16 Expediente: 0923033/23-8 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 25/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: VERDEMED FARMACEUTICA LTDA. CNPJ: 27.218.747/0001-77 Número do Processo: 25351.609928/2022-19 Expediente: 0249386/24-1 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 24/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CATSUL GUAIBA TRANSPORTES HIDROVIARIOS LTDA. CNPJ: 12.998.170/0001-96 Número do Processo: 25751.394712/2018-54 Expediente: 0596847/22-0 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 853/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: CATSUL GUAIBA TRANSPORTES HIDROVIARIOS LTDA. CNPJ: 12.998.170/0001-96 Número do Processo: 25751.394712/2018-54 Expediente: 0597034/22-2 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 853/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA. CNPJ: 07.864.634/0003-01 Número do Processo: 25752.106669/2016-41 Expediente: 3167479/21-3 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 854/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BRASBUNKER PARTICIPACOES S.A. CNPJ: 04.931.019/0007-06 Número do Processo: 25752.197586/2016-16 Expediente: 3228814/21-0 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 855/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ: 00.280.273/0012-90 Número do Processo: 25759.790650/2016-58 Expediente: 5108246/21-8 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para converter a penalidade de multa em advertência, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 856/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: NESTLE BRASIL LTDA. CNPJ: 60.409.075/0001-52 Número do Processo: 25351.461229/2017-14 Expediente: 4716679/21-7 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 857/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: QUIMÍCA DULAGO LTDA. - EPP CNPJ: 10.623.230/0001-60 Número do Processo: 25351.534837/2019-17 Expediente: 3620687/21-8 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 858/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACEUTICA S.A CNPJ: 61.541.132/0001-15 Número do Processo: 25351.241804/2018-45 Expediente: 3236081/21-0 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para converter a penalidade de multa em advertência, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 859/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A. CNPJ: 17.314.329/0005-53 Número do Processo: 25759.664110/2015-66 Expediente: 2413167/21-9 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 860/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS SAO BERNARDO DO CAMPO SA CNPJ: 44.352.425/0001-35 Número do Processo: 25759.083169/2018-92 Expediente: 8454345/21-3 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 861/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: STILE COMERCIAL LTDA. CNPJ: 05.758.306/0001-25 Número do Processo: 25748.310925/2014-91 Expediente: 3879985/21-9 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 862/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: UNION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. CNPJ: 08.056.267/0001-02 Número do Processo: 25351.282947/2019-98 Expediente: 4983430/22-9 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, com REVISÃO DE OFÍCIO para declarar a insubsistência do auto de infração sanitária, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 863/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: UNION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. CNPJ: 08.056.267/0001-02 Número do Processo: 25351.282947/2019-98 Expediente: 8452861/21-4 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, com REVISÃO DE OFÍCIO para declarar a insubsistência do auto de infração sanitária, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 863/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: UNION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. CNPJ: 08.056.267/0001-02 Número do Processo: 25351.282947/2019-98 Expediente: 8452784/21-0 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, com REVISÃO DE OFÍCIO para declarar a insubsistência do auto de infração sanitária, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 863/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: UNION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. CNPJ: 08.056.267/0001-02 Número do Processo: 25351.282947/2019-98 Expediente: 8452750/21-8 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, com REVISÃO DE OFÍCIO para declarar a insubsistência do auto de infração sanitária, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 863/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: PIER MAUA S.A. CNPJ: 02.434.768/0001-07 Número do Processo: 25752.281764/2016-26 Expediente: 2509669/21-4 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 864/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A CNPJ: 05.161.069/0001-10 Número do Processo: 25351.078190/2018-59 Expediente: 3062888/21-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 865/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PHOTON NEGOCIOS EM SAUDE E BEM ESTAR LTDA. CNPJ: 16.960.794/0001-75 Número do Processo: 25351.374517/2016-07 Expediente: 1400626/21-8 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 947/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. CNPJ: 54.516.661/0049-48 Número do Processo: 25351.738688/2023-40 Expediente: 1429754/23-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 969/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.